Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário Adesivo | Contestação de Vínculo Empregatício e Multas

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de recurso ordinário adesivo após condenação solidária em reclamação trabalhista. A parte alega inexistência de vínculo empregatício e não cabimento da multa, contestando a responsabilidade solidária da 2ª Reclamada pelos débitos trabalhistas da 1ª Reclamada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA undefined VARA DO TRABALHO DE undefined - undefined

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Razão Social e Razão Social, igualmente qualificados, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro no art. 895 da CLT c/c art. 997, §1º, CPC/2015, interpor o seguinte

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

ao Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada, pelas razões anexas, as quais requer sejam recebidas e remetidas à apreciação do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da ESTADO Região, com as cautelas de estilo.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

RECORRENTE: undefined

ADVOGADO: undefined - undefined

RECORRIDO(S):undefined

ADVOGADO(S):undefined - undefined

ORIGEM: undefined VARA DO TRABALHO DE undefined - undefined

PROCESSO Nº:undefined

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

COLENDA TURMA,

NOBRES JULGADORES.

I – RESUMO

O Recorrente ajuizou a presente Reclamação Trabalhista, em desfavor das Recorridas, requerendo fosse a 2ª Recorrida responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pela 1ª Recorrida.

 

Foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Recorrente, condenando as Recorridas, solidariamente, ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado, no valor de R$915,00; b) saldo salarial de agosto/2015 (14 dias), no valor de R$427,00; c) 8/12 de décimo terceiro salário proporcional 2015, no valor de R$ 610,00; d) 10/12 de férias proporcionais +1/3, no valor de R$ 1.016,72; e) multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 1.484,36 (50% do valor das verbas rescisórias acima descritas - itens "a" a "d" -, pois por se tratar de sanção comporta interpretação restritiva); f) multa do artigo 477, §8º da CLT, no valor de R$ 915,00 (limitada ao salário base mensal).

 

Foram, contudo, julgados improcedentes os pedidos atinentes às horas extras habituais. 

 

Esse é o breve relato dos fatos.

II – DO MÉRITO

II.I - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA

A r. Sentença Recorrida, acertadamente, aplicou as diretrizes estabelecidas pela OJ 191/SDI-1/TST c/c art. 455 da CLT, ao responsabilizar a empreiteira, dona da obra, pelos débitos trabalhistas oriundos do múnus desenvolvido pelo Reclamante para subempreiteira, contratada pela dona da obra. Vejamos.

 

O art. 455 da CLT dispõe o seguinte:

 

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

 

Sendo assim, resta demonstrado que a legislação consagra a possibilidade de o trabalhador ingressar com reclamação diretamente contra o empreiteiro principal. No mesmo sentido, dispõe a OJ 191/SDI-1/TST, in verbis:

 

191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

 

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

 

Outrossim, foram fixadas teses aplicáveis ao caso em questão no IRR-190-53.2015.5.03.0090, que assim restou ementado:

 

INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. …

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