Petição
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do ___ Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído “in fine”, vem, no quinquídio legal, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, ciente da decisão que denegou seguimento ao recurso de apelação , data máxima vênia, não conformado com a respeitável DECISÃO proferida às fls. 78, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
nos termos do artigo 581, inciso XV, do Código de Processo Penal, requerendo, para tanto, que o presente instrumento seja recebido, provido e processado no duplo efeito, para que dele conheça e profira nova decisão, em conformidade com art. 1º , inciso III e art.5o, incisos LIV e LV da CFRB/88, consoante com artigos 24º e 25º, § 1º “Pacto de San José da Costa Rica” / Convenção Americana consoante com Decreto 678/92.
Requer que seja recebido e processado o presente recurso com as razões, anexas, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o, após ressalvado o juízo de retratação , nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de Vossa Excelência entender que deva manter a respeitável decisão, postula-se que seja remetido o presente recurso, ao Tribunal ad quem, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.
Nesses termos,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Autos nº: Número do Processo
Origem: Número do Processo Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Ínclitos Desembargadores,
Douta Procuradoria de Justiça,
ÍNCLITO SENHOR RELATOR,
Em que pese a respeitável decisão proferida contra o recorrente da Excelentíssima Juíza de Direito a quo, não merece prosperar, data vênia, não se conformando, vem recorrer em sentido estrito, aguardando ao final, se dignem Vossas Excelências em reformá-la, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I – SÍNTESE DO OCORRIDO
Volve-se, o presente recurso, contra decisão exarada pelo operoso Julgador monocrático do ___ Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE, a qual deixou de receber recurso de apelação deduzido pelo réu, uma vez que condiciona sua admissão a intempestividade processual, por omissão do defensor público. Portanto a Defesa Técnica foi Deficiente, haja vista, ter-lhe sonegado o direito de apelar, à luz do artigo 581, inciso XV do Código de Processo Penal.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
Conforme texto legal, a competência, a luz do art. 70 (ADCT), In verbis:
Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até que a mesma seja definida na Constituição do Estado, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição.
Conforme inteligência e teor do dispositivo constitucional que assegura a todo cidadão o direito de petição aos órgãos estão estampados no Art. 1º, inciso III e art. 5°, incisos LIV e LV da CFRB/88, consoante com artigos 24º e 25º, § 1º do Decreto 678/92 Convenção Americana, consonante com artigo 581, inciso XV, do Código de Processo Penal, bem corno os princípios do contraditório e a ampla defesa, e dignidade da pessoa humana..
A Constituição Federal, expressamente, estabelece que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
O Código de Processo Penal, expressamente, estabelece no artigo 581, inciso XV, In verbis:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
Entrementes, tal postura, data máxima vênia, afronta e viola a Carta Magna de 1988, a qual estabelece entre outras garantias a presunção de inocência, até implementar-se o transito em julgado da sentença, por força do artigo 5º, LVII, bem como o grau de revista - duplo grau de jurisdição - princípio este decorrente do sacrossanto, irrenunciável e inalienável, direito a ampla defesa, por força do artigo 5º, LV.
Mais, pelo Pacto de San José da Costa Rica de que a República Federativa do Brasil é subscritora, temos presente o duplo grau de jurisdição, na alínea ‘h’, do item 2, do artigo 8º, os quais comportam a seguinte redação:
Art. 8º - Garantia judiciais
.............................................
2. Toda a pessoa acusada de uma delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantia mínimas:
........................................................................
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
Logo, o despacho aqui veementemente fustigado vai de encontro a Lei Fundamental bem como fere de morte o Pacto de San José da Costa Rica, por força do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, ao estabelecer, como condição sine qua non, para recebimento do recurso de apelação.
Donde, o prejuízo legado ao réu, pelo despacho acerbamente objurgado é incomensurável, uma vez que foi-lhe amputado o direito de ver apreciado seu apelo no segundo grau de jurisdição, onde a absolvição seria corolário lógico do recurso, bem como estabeleceu, de forma arbitrária, que a presunção de inocência somente vige até a edição da sentença de primeiro grau, a qual quer fazer transitar em julgado manu militari.
Tal situação, em si insustentável, - derivada do despacho hostilizado - não poderá vingar sob pena de vilipendiar-se os diplomas legais retro referidos, afora tributar-se ao réu pesado e insuportável grilhão, decorrente da sanção, a que foi injustamente subjugado.
Aliás, de vedro, a jurisprudência, parida pelas cortes de justiça, vem sufragando o direito do réu de ver conhecido o recurso interposto em duplo grau de jurisdição.
"O princípio da presunção da inocência, hoje, está literalmente consagrado na Constituição da República (art. 5º., LVII). Não pode haver, assim, antes desse termo final, cumprimento da sanção penal. As cautelas processuais penais buscam, no correr do processo, prevenir o interesse público. A Carta Política, registra o devido processo legal; compreende o ‘contraditório’ a ampla defesa, ‘com os meios e recursos a ela inerentes’. Não se pode condicionar o exercício de direito constitucional - ampla defesa e duplo grau de jurisdição - ao cumprimento de cautela processual. Impossibilidade de não receber a apelação.
Sabe-se que o originário …