Recurso de Trânsito. Excesso de Velocidade. Descrição do Veículo | Adv.Thiago
Resumo com Inteligência Artificial
Parte recorre de autuação por excesso de velocidade, alegando erro na identificação do veículo, que não corresponde ao autuado. Fundamenta a nulidade do auto com base no Código de Trânsito Brasileiro e solicita o cancelamento da multa e a extinção da pontuação.
Para recorrer, é necessário apresentar um recurso fundamentado, argumentando que a identificação do veículo na notificação de autuação está incorreta. O documento deve ser enviado à autoridade de trânsito competente, conforme o prazo e procedimentos especificados na legislação de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro.
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) SECRETARIO MUNICPAL DE TRANSPORTES DA CIDADE DO CIDADE - UF
REF. AUTO DE INFRAÇÃO N° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, interpor o presente
Recurso
contra a aplicação de autuação por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
I - DOS FATOS
De acordo com mencionada notificação de autuação, o veículo de minha propriedade, foi autuado na data de 14/06/2018 às 15h16min, gerando a seguinte infração: 745-5/0 (TRANSITAR/VELOCIDADE SUPERIOR A MÁXIMA PERMITIDA PARA O LOCAL EM ATÉ 20%) no seguinte local: BR Informação Omitida KM 362,200.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO VEÍCULO)
Observa-se que a Notificação de Autuação contraria o Princípio da Legalidade, previsto no art. 37 da CF/88, pois desrespeita as normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN. Tal princípio configura enorme garantia ao cidadão usuária das vias públicas e ônus para a autoridade de trânsito e seus agentes.
A notificação da autuação não trouxe a correta identificação do veículo conforme exigência do inciso III do artigo 280 do Código de …
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O fundamento legal para cancelar uma multa por erro na identificação do veículo está no inciso III do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. A notificação deve conter a correta identificação do veículo, e a ausência dessa informação torna o auto de infração nulo.
Caso a infração de trânsito tenha sido atribuída a um veículo errado, é possível entrar com um recurso fundamentado, demonstrando a inconsistência na notificação. O recurso deve ser enviado à Comissão de Análise de Defesa de Autuação do DNIT, pedindo o cancelamento da multa e a anulação dos pontos na carteira.
De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, se o recurso não for julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, pode-se requerer efeito suspensivo até que o julgamento ocorra.
Provas documentais, como fotos que demonstrem a inconsistência na notificação, podem ser apresentadas em um recurso de multa de trânsito. O recorrente deve anexar ao recurso todos os documentos que comprovem a alegação de erro na autuação.
A legislação de trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro, protege o cidadão garantindo que notificações de autuação contenham informações corretas e detalhadas. Erros ou inconsistências, como a identificação incorreta do veículo, tornam a multa nula, conforme o princípio da legalidade.
O efeito suspensivo é um pedido feito no recurso que, se concedido, suspende a aplicação da penalidade até que o recurso seja julgado. Isso pode ser solicitado se o julgamento do recurso não ocorrer dentro do prazo legal de 30 dias.
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