Modelo | Recurso | Multa de Trânsito | Manobra Perigosa | Parte busca o cancelamento da penalidade imposta uma vez que, conforme boletim de ocorrência, realizou manobra perigosa para escapar de assalto.
A falta de demonstração de risco concreto ao bem jurídico justifica a absolvição no crime de direção perigosa?
A falta de demonstração de risco concreto ao bem jurídico tutelado afasta a tipicidade do delito de direção perigosa, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque, para configurar o crime, a acusação deve demonstrar que a conduta do condutor efetivamente colocou em risco a segurança de pessoas ou bens, não bastando a simples constatação da manobra.
Essa orientação está refletida na ementa do TJMG:
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA E DIREÇÃO PERIGOSA SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 309 DA LEI Nº 9.503/97 - NECESSIDADE - RISCO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPERATIVIDADE - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. O crime previsto no art. 309 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo concreto, portanto, não havendo elementos que demonstrem o risco de dano à vida, à integridade corporal, à saúde ou ao patrimônio de terceiros, a absolvição do apelante é medida de rigor.
(Apelação Criminal, N° 1.0000.23.210194-9/001, 8ª Câmara Criminal, TJMG, Relator: Henrique Abi-ackel Torres, 24/01/2024)
Na prática, o advogado pode:
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Investigar e levantar informações que comprovem a inexistência de dano real, apresentando documento ou perícia técnica que descarte a presença de risco.
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Ressaltar, em defesa prévia, que a conduta do cliente não gerou ameaça concreta à segurança pública ou a terceiros.
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Apontar a falta de fundamentação ou contradições no auto de infração de trânsito, assegurando que a autoridade competente não demonstrou o perigo real exigido pelo tipo penal.
Uma análise cuidadosa dos termos do auto de autuação e a pronta atuação para comprovar a ausência de risco são determinantes para a absolvição.
A ausência de representação da vítima pode extinguir a punibilidade em crime de trânsito que depende de representação?
Sim, a ausência de representação pela vítima dentro do prazo legal pode ensejar a extinção da punibilidade do condutor em crimes de trânsito que dependem de representação. Esse aspecto tem fundamento na proteção do direito de ação penal privada condicionada, e, uma vez verificada a decadência do prazo, não subsiste interesse de agir do Estado.
A jurisprudência do TJMG, no caso envolvendo manobra perigosa, consolidou essa tese:
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - MOTOCICLETA - ACERVO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - MATERIALIDADE - DÚVIDA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - MANIFESTO DESINTERESSE DA VÍTIMA - DECADÊNCIA - CONSTATAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECRETAÇÃO.
(Apelação Criminal, N° 1.0000.23.268987-7/001, 5ª Câmara Criminal, TJMG, Relator: Marcos Flávio Lucas Padula, 05/02/2024)
No cotidiano do advogado:
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Verificar a qualificação da vítima e a ciência do fato que autoriza a representação, conferindo prazos e documentos nos autos.
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Sustentar em recurso ou incidente que o motivo para a decadência está comprovado, sendo a extinção da punibilidade medida de justiça.
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Apresentar provas de que a vítima não exerceu seu direito, reforçando a tese de desinteresse e consolidando a extinção da pretensão punitiva.
A comprovação documental da decadência reforça a tese de defesa e afasta a pretensão punitiva do Estado.
A manobra perigosa por si só configura infração administrativa ou penal?
A manobra perigosa isolada, quando não coloca em risco a integridade de pessoas ou bens, não caracteriza infração penal, podendo, entretanto, configurar infração administrativa de trânsito. Essa distinção é importante, pois o Código de Trânsito Brasileiro exige risco concreto para responsabilização penal.
Na atuação prática:
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O advogado pode apontar que, ainda que haja a exibição ou demonstração da manobra, não houve verificação de risco real que justifique a imputação criminal.
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Na defesa administrativa, demonstrar que a penalidade deve ser revista ou convertida em advertência, evitando pontos na carteira nacional de habilitação do cliente.
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Ressaltar ao órgão responsável que a atuação do condutor não configurou efetivo perigo à coletividade.
A defesa firme e bem fundamentada distingue a conduta administrativa da penal, garantindo que apenas condutas realmente lesivas sejam punidas na esfera criminal.
Como fundamentar recurso contra multa de trânsito por manobra perigosa em situação de urgência, como fuga de assalto?
O advogado pode fundamentar o recurso demonstrando que a manobra se deu por motivo de força maior ou legítima defesa, afastando a culpabilidade. Nesses casos, é essencial comprovar que a conduta atendeu ao princípio da razoabilidade, dado o risco iminente sofrido pelo condutor.
No pedido:
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Juntar documentos que comprovem o incidente, como boletim de ocorrência, depoimentos e registros de segurança, atestando a urgência da fuga.
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Destacar que a ação do motorista foi proporcional ao risco e justificada diante do perigo concreto e imediato.
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Requerer expressamente ao órgão responsável a revisão do auto de infração com base nesses fundamentos.
Essa abordagem, pautada em elementos probatórios e no direito de legítima defesa, assegura maior efetividade ao pedido de anulação da penalidade.
A falta de defesa prévia em processo administrativo de trânsito gera nulidade?
A ausência de oportunidade para apresentação de defesa prévia em processo administrativo de trânsito gera nulidade absoluta, por violação ao contraditório e à ampla defesa. A autoridade administrativa deve observar todos os termos do devido processo legal, sob pena de invalidade do ato.
Na prática, o advogado pode:
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Verificar a presença de intimações e documentos que comprovem a oportunidade de manifestação do cliente.
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Sustentar que a falta de defesa prévia viola os direitos fundamentais do condutor, sendo causa de anulação do auto de infração.
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Requerer a anulação do processo e, caso necessário, ajuizar ação judicial para garantir o direito ao contraditório.
A organização minuciosa do processo e a verificação dos atos administrativos fortalecem a defesa do cliente, assegurando a observância do devido processo legal.
Como demonstrar a ausência de dolo ou culpa na prática de manobra perigosa em via pública?
A demonstração da ausência de dolo ou culpa exige a apresentação de provas consistentes de que o condutor não agiu com vontade livre de praticar ou de exibir manobra perigosa, nem assumiu o risco do resultado, como previsto no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Essa conduta, para gerar a aplicação de penalidade, deve ter sido praticada de forma consciente e voluntária, o que precisa ser rebatido pela defesa.
O advogado pode:
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Reunir meios de prova como laudos, depoimentos de testemunhas e documentos que demonstrem a motivação lícita ou a necessidade momentânea da arrancada ou de outras manobras, demonstrando que a situação ocorreu por motivo justificável ou emergencial.
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Argumentar que o trabalho ou outra situação de urgência — por exemplo, necessidade de chegar a um município vizinho para compromisso profissional ou familiar — exigiu aquela conduta, afastando a presunção de má-fé.
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Destacar que, conforme o prontuário do condutor e informações de assistência técnica, não houve intenção de infringir o artigo de trânsito que tipifica o ato de exibir manobra perigosa, muito menos de colocar em risco a vida de terceiros.
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Sustentar que, de acordo com os termos do conselho estadual de trânsito e as diretrizes para a aplicação das penalidades administrativas, não se pode confundir a prática de manobra de urgência (legítima) com a conduta dolosa punível.
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Reforçar, ainda, que a decisão que aplicou a penalidade administrativa ou criminal deve ser fundamentada e considerar as espécies de manobras que realmente configuram infração, evitando generalizações indevidas.
No curso das ações de defesa ou em eventual manejo de recursos, o advogado pode demonstrar:
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Que o ato não teve caráter voluntário de exibição ou demonstração de perícia (afastando o elemento subjetivo do tipo).
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Que a conduta foi uma resposta a situação emergencial, não um ato consciente de desrespeito às normas.
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Que não há violação ao artigo 175 ou outros dispositivos aplicáveis, considerando as provas e o contexto concreto.
A defesa fundamentada e respaldada em provas robustas, aliada a uma estratégia de esclarecimento sobre o nome e a motivação real do ato praticado, é essencial para demonstrar que não houve dolo ou culpa, garantindo a improcedência da autuação ou a absolvição do cliente, conforme a espécie de processo (administrativo ou penal).
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