Petição
SENHORA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP) – PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO
Processo administrativo n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por intermédio de seus advogados legalmente habilitados (doc. 1), interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
Em que contende com UNIVERSIDADE FEDERAL DO Razão Social, devido à decisão de indeferimento de “incentivo à qualificação”, pelas razões fáticas e de direito que vem aduzir:
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de procedimento administrativo, o qual se deu mediante requerimento da autora (fls. 02), pensionista da presente autarquia, em razão do falecimento em 06 de fevereiro de 2005, de seu esposo Informação Omitida, matrícula SIAPE nº Informação Omitida, que fora servidor nessa mesma instituição, no cargo de Assistente em Administração.
A requerente objetiva o benefício conhecido como “incentivo à qualificação”, pois seu esposo havia concluído o curso de auxiliar de enfermagem (fls. 03/03v) e era graduado em Ciências Contábeis, conforme se vê em cópia de diploma de bacharel no referido curso às fls. 04/04v e nos relatórios de dados funcionais e pessoais de fls. 05/06, onde consta “graduação” como formação do servidor e “nível superior” como escolaridade.
Compulsando os autos do presente caderno processual, verifica-se despacho de lavra da Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas (fls. 09), o qual relata que o ex-servidor já havia adentrado com o pedido, em momento anterior a 02/02/2015, data do seu falecimento. Todavia, não houve a devida apreciação desse pedido pela Comissão de Enquadramento, razão pela qual, o processo foi enviado à direção para providências.
À fl.11, observa-se despacho da Diretora de Pessoal Informação Omitida, afirmando que não verificou e apreciou a documentação do servidor falecido anteriormente, solicitando a manifestação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DDP.
Essa, através de sua Coordenadoria de Capacitação e Educação Profissional emitiu parecer (fls.13) favorável ao pleito, atestando que o ex-servidor faz jus ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento), em razão da conclusão do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, e, por essa formação ter relação …