Petição
AO
ESTADO DO $[processo_estado]
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CEL. QOEM $[geral_informacao_generica]
DIRETOR DO DPT. ADMINISTRATIVO
Ref.: Recurso Administrativo ao Edital nº 15 – Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Fase do CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR MILITAR DO ESTADO NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO, onde constou INAPTO o candidato abaixo qualificado em razão de seu exame audiometrico. Apresentação de impugnação à interpretação do exame, com apresentação de novo exame corroborando sua aptidão.
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], devidamente matriculado no processo seletivo em epígrafe sob o n° $[geral_informacao_generica], juntamente a seus procuradores infra assinados, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
nos seguintes termos de fato e de direito que seguem:
Da Tempestividade
No Edital n° 01 do CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR MILITAR DO ESTADO NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO, consta sob o n° 08 a disposição acerca da interposição de recursos administrativos contra decisões proferidas durante seu trâmite pelo Departamento Administrativo da Brigada Militar ou por quem à sua designação as proferirem.
Assim encontra-se o seguinte procedimento:
“8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
8.1 Todos os resultados do Concurso serão divulgados oficialmente conforme o previsto no item 4 deste Edital.
8.2 O candidato poderá interpor recurso:
a) referente às inscrições não homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;
b) referente às questões da prova da 1ª Fase – Exame Intelectual e ao gabarito desta, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de divulgação do gabarito;
c) referente aos resultados de todas as Fases do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos resultados;
d) referente às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, até 03 (três) dias úteis a contar da ocorrência das mesmas.”
Tendo o resultado da 2ª Fase – Exame de Saúde sido divulgado em $[geral_data_generica], encerrar-se-á o prazo recursal acima versado em $[geral_data_generica], sábado.
Nestes termos, e admitindo-se o envio via SEDEX no item 8.4 do Edital, encontra-se o presente recurso dentro do prazo legalmente estabelecido, devendo ser admitido como TEMPESTIVO.
Dos Fatos
No resultado da 2ª Fase – Exame de Saúde do concurso em análise, consta o nome do Recorrendo no item B - Candidatos INAPTOS no Exame de Saúde – 2ª Fase do Concurso, ELIMINADOS.
No mesmo local, ao lado do nome do concorrente, tem-se sua atual colocação, qual seja, 1042º lugar.
Ocorre, porém, que a razão pela qual o Recorrente restou declarado INAPTO não apresenta substrato fático convincente, pois se funda em exame de audiometria (doc. 01) realizado no Hospital Universitário de $[geral_informacao_generica], pela Acadêmica $[geral_informacao_generica], sob a supervisão da Dra. $[geral_informacao_generica], fonoaudióloga inscrita no Conselho Regional de Fonoaudiologia do Rio Grande do Sul sob o n° $[geral_informacao_generica].
Tal exame foi levado pelo próprio candidato à Junta Médica da Brigada Militar, estando ele certo de que se …