Petição
AO
ESTADO $[processo_estado]
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CEL. QOEM $[geral_informacao_generica]
DIRETOR DO DPT. ADMINISTRATIVO
Ref.: Recurso Administrativo ao Edital nº 19 – Divulgação do Resultado Preliminar Exame Físico e Convocação à 4ª Fase – Exame Psicológico do CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR MILITAR DO ESTADO NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO, onde constou INAPTA a candidata abaixo qualificada.
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], devidamente matriculado no processo seletivo em epígrafe sob o n° $[geral_informacao_generica], juntamente a seus procuradores infra assinados, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria para dizer e requerer o que segue.
Dos Fatos
A Requerente foi aprovado nas 2ª Fase do concurso em epígrafe, vindo a ser habilitada à 3ª Fase – Exame Físico em razão de medida liminar concedida nos autos no processo n° $[geral_informacao_generica], na 4ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica] (doc. 01).
Ocorre, porém, que a Requerente encontrava-se com sérios problemas de saúde, impedindo que praticasse atividades físicas, tendo apresentado sintomas de gripe, com infecção em suas amídalas.
Procurou então um posto de saúde, onde foi constatado que não poderia realizar quaisquer atividades físicas nas próximas 72 horas, sem que ocorresse grave piora em sua saúde, conforme atestado médico em anexo (doc. 02).
Sendo assim, não podendo realizar a 3ª Fase – Exames Físicos na data e horário determinado, encaminhou Solicitação de Transferência a este Departamento Administrativo.
Porém, tal pretensão não foi avaliada, ao menos não chegou ao seu conhecimento o resultado, permanecendo no Edital nº 19, publicado dia $[geral_data_generica], como INAPTA.
A Requerente sempre foi atleta, não vindo a realizar o Exame Físico tão somente em razão de mal maior que a impediu – e, aliás, configura-se em caso fortuito, inevitável a qualquer indivíduo.
Tem plena ciência de que, ao realizar as provas com as mesmas plenas condições de saúde que os demais candidatos, irá atingir todos os índices exigidos, seguindo adiante nas demais fases do concurso.
Do Direito
Trata-se, como visto, de caso fortuito - alheio e distante da vontade da Requerente – por óbvio, visto que já movimentou o Poder Judiciário em razão de sua determinação em participar do certame e integrar as frentes da Brigada Militar.
Seria desumano comparecer às avaliações físicas padecendo de grave infecção; não estaria em igualdade de competição com os demais concorrentes, pois sofreria para atingir as metas estabelecidas no edital.
Não se podem deixar de lado princípios jurídicos que alicerçam a presente solicitação, quais sejam, o da igualdade e da razoabilidade, concedendo à Requerente a possibilidade de efetuar a avaliação em suas normais condições físicas.
Clama-se, assim, pelo cumprimento do art. 5°, caput, de nossa Carta Maior de 1988:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos …