Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_numero_cnj]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
RECONVENÇÃO
à Reclamatória Trabalhista apresentada por $[parte_reu_razao_social], mediante as razões que passa a expor:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O reconvinte foi admitido pela reconvinda em $[geral_data_generica], para exercer a função de conferente, estando atualmente sob a proteção da estabilidade legal em razão de acidente laboral.
II – NO MÉRITO
1. Da inexistência de dispensa por justo motivo
O reconvinte é réu em Ação de Inquérito para Apuração de Falta Grave e resolução do Contrato de Empregado Estável movido pela reconvinda.
No entanto, o reconvinte não cometeu nenhuma falta grave a ensejar sua demissão por justa causa.
Neste contexto, o artigo 494 da CLT estabelece que:
Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.
Já os artigos 495, 496 e 497 da CLT estabelecem o que segue:
Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em …