Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Da comarca de CIDADE - UF
Distribuição por dependência processo nº Número do Processo
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – IDOSO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, propor a presente
RECONVENÇÃO
distribuída por dependência nos autos do processo em epígrafe em face deRazão Social, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A reconvinte requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.
II. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
A reconvinte conta com mais de 60 anos, conforme documento em anexo, fazendo jus aos benefícios da PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, com supedâneo no artigo 1211-A da Legislação Adjetiva Civil c/c artigo 71 do Estatuto do idoso.
III. RESUMO DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança por parte do reconvindo no valor de R$ 2.125,78 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) referente às infrações de trânsitos (multas impostas ao veículo da requerida), mais custas e honorários sucumbenciais.
IV. DA REALIDADE DOS FATOS E DO DIREITO
A reconvinte fora citada da ação de cobrança em 14/10/2020, ficando totalmente perplexa da cobrança totalmente indevida.
Conforme comprovamos em anexo, TODAS as multas e taxas foram devidamente pagas.
No próprio site do reconvindo, não consta qualquer infração ou penalidade no veículo de propriedade da reconvinte, conforme demonstramos abaixo.
Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na ação de cobrança.
V. DA COBRANÇA INDEVIDA/LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Conforme já explanado anteriormente a reconvinte não deve ao reconvindo nem um centavo, vez que todas as multas de trânsito foram devidamente pagas.
Porém, mesmo tendo a reconvinte quitado tudo o que devia, o reconvindo ajuizou a presente demanda. Tampouco comunicou o Juízo sobre referidos pagamentos e/ou requereu a extinção da ação, agindo com extrema má fé.
Como consequência da ambição do reconvindo, por pleitear verba da qual sabe não ser merecedor, utilizando-se do processo para obter objetivo ilegal, deve receber punição.
Pugna-se o art. 77 do Código de Processo Civil, o qual impõe o dever de probidade e lealdade processual às partes e procuradores.
O litigante ímprobo, que vier descumprir tal dever, sofrerá as sanções previstas ao litigante de má fé, de que tratam os artigos 79 e 80 do CPC, podendo ser fixada multa por arbítrio de Vossa Excelência, situação que cabe a aplicação do referido artigo.
O artigo 80 do CPC, I, II, III assim disciplina:
"Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;”
O CPC ainda prevê a condenação do litigante de má fé ao pagamento de multa, senão vejamos:
“Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.”
Concluindo, está claro o equívoco da reconvinda, também …