Direito do Trabalho

Reclamação Trabalhista | Salário Abaixo do Mínimo Legal

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista de babá que recebeu salário abaixo do mínimo e não teve férias, 13º ou FGTS pagos. Requer reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais e justiça gratuita.

167visualizações

13downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório profissional na Endereço do Advogado, com endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Reclamante pleiteia os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, bem como art. 1º e 9º, da Lei 1060/50, combinado com os artigos 98 e SS do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista está desempregada e não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da sua família.

 

Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios previstos no art. 3º da lei 1060/50.

II - DOS FATOS

II.I - DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante iniciou suas atividades laborais na Reclamada em 01/04/2015, sendo demitida, sem justa causa, em 01/01/2019 exercendo a função de Babá, recebendo a sua última remuneração no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, trabalhando todos os dias da semana das 07h30min às 17h30min. 

 

Acontece que a Reclamante nunca trabalhou somente até às 17h30min, pois muitas vezes chegou a encerrar a jornada às 23 horas da noite, e até mesmo ter que dormir na residência da empregadora para ficar a disposição desta.

 

Vale ressaltar, que a Reclamante não gozava de descanso para o almoço, pois logo quando terminava de almoçar de imediato já iniciava sua atividade de babá e sem folga durante o mês, pois os descansos dos dias de domingos eram suprimidos por exigências da empregadora para que a reclamante trabalhasse como babá em suas viagens.

 

Com efeito, em todo período contratual a empregadora nunca procedeu com os pagamentos do FGTS, Décimo terceiro a que o trabalhador tem direito, férias remuneradas, horas-extras, como também o aviso prévio de forma proporcional.

 

Ademais, a Reclamante somente teve 15 dias de férias durante todo o tempo que trabalhou para a Reclamada, e nunca teve décimo terceiro salário, portanto tudo deve ser pago na razão de seu direito ora explorado.

 

Cumpre informar, que após a rescisão contratual feita por parte da empregadora, a mesma firmou um compromisso de pagar o valor de 3.000,00 (três mil reais) descontando desse valor 08 parcelas de 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a um curso que reclamante fizera, porém a reclamada somente efetuou o pagamento de 06 parcelas, e não pagou o restante do valor.

 

É grande importância mencionar que a Reclamante tentou por diversas vezes entrar em contato com a Reclamada com o intuito de receber as suas verbas trabalhistas, todavia essa se negou a atendê-la ou aceitar qualquer proposta de acordo.

III - DO MÉRITO

III.I - DO RECONHECIMENTO DO VINCULO DE EMPREGO E DA ASSINATURA DA CTPS

Como relatado pela Reclamante, a Reclamada em todo o seu período laboral nunca procedeu com a assinatura de sua CTPS, ocorre que essa situação está em total desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.

 

Ora Excelência a reclamante laborou por mais de 03 (três) anos, e mesmo assim não houve a assinatura de sua CTPS, mas é cristalino que no caso em tela há o vinculo empregatício.

 

Pois existem requisitos que configuram o vinculo de emprego a subordinação, a onerosidade, não eventualidade, e a pessoalidade, todos estes requisitos estão encravados em Normativo especial que disciplina a matéria e preenchidos pela Reclamante.

 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

Diante dos fatos e das provas contidas nos autos, fica evidente que a Reclamante faz jus ao reconhecimento do vinculo empregatício e a posterior assinatura de sua CTPS nos termo do artigo 29 da CLT. A saber:

 

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

 

Ora Excelência, a assinatura da CTPS do trabalhador, deve ser considerada uma obrigação de ordem pública, tendo em vista que a carteira de trabalho é considerada para fins de identificação de forma primordial, como qualificação do trabalhador e sua identificação pessoal com abrangência Nacional.

 

Diante dos argumentos trazidos a baila a Autora o reconhecimento do vinculo de emprego e a posterior assinatura de sua CTPS.

III.II - DA DIFERENÇA SALARIAL

O reclamante foi contratado para exercer a função de Babá com recebimento de salário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), ou seja, abaixo do salário-mínimo constitucional permitido, ou seja, uma diferença de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais).

 

Portanto, requer o pagamento das diferenças salariais de todo o período contratual com as reclamadas, assim como seus reflexos no 13º salário, férias, horas extras, depósitos no FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias.

 

A Constituição Federal garante que o salário mínimo de ser unificado em todo país de acordo com artigo 5º, inciso IV da CF/88. A saber:

 

“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

 

Tendo em vista que em todo período contratual não houve pagamento de forma integral do salário-mínimo da trabalhadora, a mesma requer a diferença dos últimos 45 (quarenta e cinto) meses devendo essa ser paga com todos os acréscimos e reflexos legais.

III.III – DAS HORAS EXTRAS

Como relatado acima Excelência, o contrato de trabalho da Reclamante se deu a partir de 01/04/2015, sendo demitida em 01/01/2019, cuja jornada de trabalho era de segunda a sábado, e às vezes aos domingos, das 07h30min as 23h00min, perfazendo assim um total de 15 (quinze) horas trabalhadas o que mostra perfeitamente que a jornada está em desacordo com o que determina a legislação hora vigente.

 

A Carta magna determina que, a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais nos termos do art. 7º, inciso XIII, com mesmo entendimento normativo a Legislação especializada em seu artigo 58 caput, informa que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite, o que não ocorria no caso em tela.

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Com efeito a Carta magna em seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento à do normal.

 

Diante do exposto a Reclamante requer o pagamento de 03 (três) anos e 09 meses da hora extra cheia não paga com um adicional de 50%, nos termos do artigo 7º XVI da Constituição Federal, bem como, reflexos, por se tratar de verba de natureza salarial (súmula 437, III do Tribunal Superior do Trabalho), em verbas contratuais e rescisórias, 13º salário integrais e proporcional, férias acrescidas de 1/3 integrais e proporcional e depósito de FGTS.

III.IV - DO AVISO PRÉVIO

Ora Excelência, tendo em vista que a trabalhadora exercia suas atividades desde 2016, resta cristalino que é devido o Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado acordo com a Lei 12.506/2011, combinada com a Súmula 441 do TST. Contudo mesmo tratando-se de uma rescisão indireta o empregado terá direito ao Aviso Prévio de acordo com o entendimento do artigo 487, § 4º, da CLT.

 

Não resta dúvida, que o trabalhador faz jus ao aviso prévio de forma proporcional.

III.V - DO INTERVALO INTRAJORNADA

A Jornada de trabalho da Reclamante durante todo o período contratual foi, em regra, de domingo a domingo das 07h30min às 23h00min, sendo que a mesma não tinha direito ao intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para descanso e alimentação, pois logo após a refeição iniciava o trabalho.

 

Nos termos do art. 71, caput, da CLT, o empregado que trabalha mais do que 6 horas diárias tem direito de usufruir de, no mínimo, 1 (uma) hora de intervalo intrajornada para descanso e alimentação, o qual não foi respeitado pela reclamada.

 

Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de 05 (cinco) horas cheias acrescidas …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.