Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA RELAÇÃO DE TRABALHO
O Reclamante conforme se passará a expor, laborou junto à Empresa Reclamada, atuando como técnico de instalações, mantendo com está vínculo de emprego de 18 de fevereiro de 2013 até 15 de março de 2014, conforme asseverado por toda a documentação trazida à colação. Preliminarmente, deve-se salientar que o Reclamante apesar de não possuir sua CTPS anotada, cópias anexadas à peça exordial, desempenhou a função de técnico de instalação de TV por assinatura DTH, sigla que significa “Direct To Home” (diretamente para a casa) e está ligada a um tipo de recepção via satélite, na banda KU, feita com antenas parabólicas tipo “off-set” que usam receptores digitais e LNBF.
Nesta seara, apesar das inúmeras promessas de que assinaria a CTPS do Reclamante, alcançando todas as verbas a que faria jus, conforme previsão em Convenção Coletiva, seus empregadores jamais assinaram sua CTPS e tampouco alcançaram os valores fixos asseverados às Convenções. Nesta esteira, cumpre informar que o seu Empregador por não ter assinado sua CTPS, apenas emitia recibos de pagamentos, numa média de R$ 6.000,00 até R$ 8.000,00 (oito mil) reais, como forma de pagamento pelo trabalho do Obreiro somado as despesas com viagens e alimentação, suas e de seu colega, quando descontava em média até R$ 2.000,00 (dois mil) reais em combustível, pegando a assinatura do Reclamante em recibos de pagamento.
Cabe esclarecer, Excelência, que o valor de cerca de R$ 8.000,00 (oito mil) reais, era proveniente da comissão de R$ 50,00 (cinquenta) reais, por cada nova antena instalada, bem como das visitas de assistência e dos valores relativos ao vale-combustível fornecido pela Empresa, documentos em anexo, que arbitrariamente era descontado no momento do acerto de contas ao final do mês.
Nesta seara, Excelência, importante salientar que as reclamadas descumpriram todos os preceitos normativos constantes às convenções coletivas da categoria, uma vez que é sabido que a classe dos instaladores de sistemas e redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e telecomunicações, recebem uma remuneração fixa e mais comissão por antenas instaladas, bem como por visitas realizadas.
No tocante a jornada, cumpre informar que o Reclamante laborava das 08 horas até às 12 horas, e das 14 horas às 18h30min, em média, quando laborava apenas na cidade de $[geral_informacao_generica], sendo completamente diferente o horário realizado quando das viagens aos municípios da Região $[geral_informacao_generica], e das demais Regiões do Estado que também eram atendidos pelo Obreiro.
No que concerne às viagens, percuciente informar que eram realizadas 03 (três) vezes por semana, pois o Obreiro era responsável pelos municípios da Região Central e Noroeste, saindo em viagem sempre antes das 05h30min da manhã, quando instalava todas as antenas vendidas pela empresa nas cidades da Região, chegando a instalar entre 10 (dez) e 21 (vinte uma) antenas em um único dia, e retornando em média após às 23 horas da noite.
Nessas viagens, Excelência, o Reclamante fazia todas às instalações previstas nas cidades visitadas, sempre com a agenda cheia, fazia instalações de $[geral_informacao_generica] até $[geral_informacao_generica], sendo que jamais recebeu vale-alimentação, ou diárias para deslocamento, sendo que em média gastava R$80,00 reais para almoçar, lanchar e jantar diariamente, visto que sempre ia acompanhado de outro funcionário, e jamais foram reembolsados os valores.
Merece relevo o fato do Obreiro jamais ter recebido qualquer EPI por parte das Reclamadas, laborando sempre exposto a fios de alta tensão, bem como, em lugares de difícil acesso, muitas vezes em telhados de prédios e casas, sempre exposto às situações de risco sem jamais receber o adicional de periculosidade a que faria jus. Necessário salientar ainda, que o Obreiro fazia uso de veículo próprio, uma das condições da empresa para contratar o Reclamante, era que o mesmo possuísse um veículo próprio para seus deslocamentos para outras localidades do Estado.
Por tal motivo e por toda a matéria até aqui exposta, requer o Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparado em suas pretensões.
DO DIREITO E DAS VERBAS DEVIDAS
Como já mencionado acima, entende o Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Com admissão em 18 de fevereiro de 2013 e término na data de 15 de março de 2014 – já considerada a projeção do aviso-prévio no tempo. Assim, passar-se-á à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
1.1 – DO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA DE 40%
Preliminarmente, considerando que a Primeira Reclamada não efetuou a devida anotação a CTPS do Reclamante, presumível que tampouco efetuou o recolhimento dos valores inferentes ao FGTS correspondente ao período laborado, devendo, portanto, ser condenada a perfectibilizar o recolhimento relativo a todos os valores alcançados ao Reclamante. Dito isto, como responsável subsidiária, deve a Segunda Reclamada ser responsabilizada no caso da Primeira não adimplir com o seu ônus. Nesta linha, faz jus o Reclamante à liberação dos valores que deveriam ter sido depósitos ao FGTS, além da multa compensatória de 40% (quarenta inteiros por cento) sobre esses valores não recolhidos, conforme atestam os extratos juntados à peça vestibular.
Dito isto, devem as diferenças faltantes, serem devidamente apuradas, devendo por óbvio ser adimplidos e depositados conforme preleciona a Lei nº 9.491 de 1997 em conta vinculada ao Obreiro que deveria auferir em média os valores fixos previstos a Convenção Coletiva e mais a comissão de R$ 50,00 (cinquenta reais) por antena instalada, uma remuneração na casa dos R$ 8.000,00 (oito mil reais) em média.
1.2 - DO SEGURO-DESEMPREGO
Considerando que o Reclamante ficou apenas 15 dias desempregado, faz jus aos valores inferentes a esse lapso temporal, devendo, portanto, ser indenizado tal período pelas Reclamadas. Nesta linha, Excelência, tal rubrica deve ser calculada com base na média dos últimos três meses de salários percebidos pelo Obreiro, e multiplicado pelo fator constante à tabela própria do INSS.
1.3 - DO AVISO-PRÉVIO
No que concerne aos valores atinentes ao aviso-prévio, importante salientar que mesmo tendo sido despedido sem justa causa por vontade do seu empregador, o Obreiro não recebeu as verbas rescisórias decorrentes de sua despedida, uma vez que, sequer teve sua CTPS anotada. Desta forma, devem as Reclamadas alcançar os valores atinentes aos 30 (trinta) dias do aviso-prévio na forma indenizada, e mais os 03 (três) dias correspondentes ao período de 01 (um) ano de laboro prestado aos mesmos empregadores, devendo tal verba incidir seus reflexos em férias, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS e INSS.
1.4 - DO 13º SALÁRIO (PROPORCIONAL)
Em decorrência da despedida sem justa causa, faz jus o Reclamante ao recebimento dos valores relativos ao 13º salário proporcional, somado o período de aviso-prévio indenizado, devendo por isso ser calculado os valores correspondentes e alcançados na forma indenizada por não terem sido alcançados à época correta.
1.5 – DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E DO 1/3 DE FÉRIAS
Deve ainda a Reclamada, ser condenada a alcançar os valores correspondentes às férias proporcionais e os valores inferentes ao 1/3 de férias, em consonância com o digressionado em Lei.
2. DAS VERBAS TRABALHISTAS 2.1 DO SALÁRIO NORMATIVO
Como se falou alhures, a Primeira Reclamada simplesmente desrespeita todos os preceitos inferentes ao direito do trabalho, deixando simplesmente de alcançar os valores atinentes ao salário normativo dos empregados que exercem funções de instalação de serviços de sistemas de TV por assinatura nas empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações, conforme previsto a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva da categoria em anexo.
Ora, Excelência, o piso estabelecido de remuneração fixa à época era de R$ 832,56 (oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), valor que nunca foi repassado para o Reclamante, uma vez que não fora assinada sua CTPS durante todo o …