Direito do Trabalho

Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta - Encerramento das Atividades da Empresa - Tutela de Urgência | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por rescisão indireta devido ao fechamento da empresa sem aviso ao empregado, que estava afastado por doença. O autor requer a regularização da CTPS, pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A presente demanda se trata de reclamação trabalhista em que a Reclamada encerrou as atividades no local de trabalho do Reclamante enquanto o mesmo se encontrava afastado do serviço, em razão de enfermidade que lhe acometeu. Na ocasião não houve qualquer comunicação prévia ao trabalhador, de modo que até o momento não foi efetivada a baixa do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante. Por este motivo, o Autor vem sendo gravemente prejudicado porque embora tenha recebido algumas propostas, não consegue efetivar-se em nenhum emprego enquanto não for regularizada a baixa na sua CTPS, o que se requer liminarmente.

 

Nesta situação, estão inequivocamente preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, encontrando guarida a pretensão do Autor em obter a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

No caso em tela, o perigo de dano está presente, uma vez que o Reclamante resta impossibilitado de prover sua subsistência e a de sua família, porquanto não consegue empregar-se novamente enquanto a situação do contrato de trabalho anterior não for regularizada com a devida baixa na CTPS. O Reclamante está atualmente sem renda, dependendo de ajuda da família e vivendo de “bicos” para se sustentar, situação grave que não pode aguardar até o final do processo para ser resolvida, pois o risco de perda da efetividade da prestação da tutela jurisdicional pleiteada é evidente. Já a probabilidade do direito, por sua vez, está devidamente amparado pela prova documental, consubstanciada pela cópia da CTPS do Reclamante e demais documentos juntados à exordial, que comprovam a situação relatada.

 

Diante disso, o Reclamante REQUER a antecipação dos efeitos da tutela para que seja expedida ordem judicial determinando à Reclamada que regularize imediatamente a situação exposta, efetivando a baixa na CTPS do Reclamante, sob pena de multa diária, ou, alternativamente, que a baixa seja efetuada pela Secretaria desta MM. Vara do Trabalho, a fim de evitar ao Autor maiores transtornos do que os já experimentados até o momento.

DOS FATOS

Na data de 25 de março de 2010 o Reclamante foi contratado para trabalhar na construção civil, mais especificamente na função de servente de obras (CBO 717020), pela empresa Reclamada, que estava prestando serviços para a Universidade Federal de $[geral_informacao_generica]. Na função contratada o Reclamante percebia remuneração no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), mais 20% de insalubridade, para uma jornada de trabalho de 44h semanais, que iniciava às 07h30 e ia até 12h00 pela manhã, retornando às 13h e encerrando-se às 17h20 pelo turno da tarde.

 

O Reclamante vinha desempenhando normalmente suas atividades até então, quando começou a sentir fortes dores em outubro de 2010 em razão de moléstia que o acometeu (laudos anexos). Tentou continuar trabalhando, mas em novembro já não tinha mais condições mínimas para prosseguir, de maneira que foi obrigado a se afastar do trabalho. Desde este momento passando por inúmeros transtornos, o Reclamante finalmente foi operado no dia 06 de agosto de 2011 através do Sistema Único de Saúde. Como se trata de pessoa leiga, somente no dia 22 de agosto de 2011 deu entrada em requerimento administrativo junto ao INSS para fins de recebimento de auxílio doença.

 

No entanto, em setembro de 2011 o Reclamante teve seu pedido de recebimento de auxílio-doença indeferido sob o argumento de que a incapacidade de trabalho que o acometia era anterior ao início do recolhimento das contribuições previdenciárias, motivo pelo qual permaneceu sem receber qualquer remuneração para sobreviver, contando apenas com a ajuda da família, conforme vinha fazendo desde quando se afastou do serviço, pois a Reclamada cessou os pagamentos de salários a partir de dezembro de 2010.

 

Após o procedimento cirúrgico, o médico responsável emitiu laudo recomendando 60 dias de repouso, devendo o Reclamante voltar ao trabalho apenas em 06 de outubro de 2011. Porém, em vista do indeferimento do requerimento de auxílio doença, após cerca de 35 dias depois da cirurgia, mesmo sem condições plenas de saúde, o Reclamante foi obrigado a procurar a firma para voltar ao trabalho já que estava sem receber desde a ocasião em que foi obrigado a se afastar do serviço. No entanto, para sua surpresa, não conseguiu retornar ao trabalho, pois a firma Reclamada havia fechado no período em que o Reclamante esteve afastado.

 

Desta forma o Autor não recebeu qualquer explicação quanto a sua situação, continuando a não receber salário e passando por imensas dificuldades para conseguir se manter condignamente. Não vislumbrando outra saída, o Reclamante se viu obrigado a intentar a presente reclamação trabalhista, a fim de obter judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho (justa causa do empregador), pleiteando ainda o pagamento das verbas trabalhistas às quais faz jus, além das contribuições previdenciárias e depósitos fundiários que não foram recolhidos desde o momento em que o Reclamante se afastou do trabalho, conforme já exposto.

 

A isto se somam ainda os danos morais experimentados pelo Reclamante no decorrer do contrato de trabalho, já que passou por inúmeros transtornos e sofrimento físico e psicológico durante o período em que esteve enfermo, sem receber salário ou auxílio-doença. Por tal motivo, requer a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparado, o que faz através da presente reclamação trabalhista.

DO REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS

A Reclamada deve ser compelida a efetuar as devidas anotações, alterações e atualizações, efetivando a baixa na CTPS do Reclamante, considerando o período de aviso-prévio, tudo sob as penas dos artigos 9º, 29, 36, 41 e seguintes da CLT, consoante requerido em sede de antecipação de tutela.

DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão indireta do  contrato de trabalho corresponde à circunstância na qual o empregado tem a possibilidade de dar por rescindido o contrato mantido com o seu empregador, naquelas ocasiões em que este descumpre os termos contratados de forma significativa, prejudicando a continuidade da relação empregatícia. O art. 483 da CLT regula essa modalidade de rescisão de contrato, prevendo, dentre outras causas, a descrita pela redação da alínea “d” do art. 483: “deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho”, perfeitamente aplicável ao caso em comento.

 

Logo, conforme já explicitado na descrição dos fatos, a conduta da empresa Reclamada infringiu a legislação obreira, ensejando a necessidade do Reclamante em buscar a satisfação dos seus direitos pela via judicial, pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de …

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