Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], por seus representantes legais, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EXTINÇÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – PRELIMINARMENTE - DO OBJETO
A presente demanda tem por objetivo a perfectibilização do ato de rescisão por justa causa do contrato de trabalho havido entre as partes supracitadas, frise-se, em regime de experiência, firmado entre a Empregadora e o Funcionário, tendo em vista que o Obreiro após ser admitido na data de 25/11/2015 laborou por alguns dias e não mais compareceu ao local de trabalho.
2 – DOS FATOS
Primeiramente, cabe referir que o contrato havido entre as partes, fora durante o lapso temporal de apenas alguns dias, transcorrido durante o mês de novembro de 2015, tendo o Obreiro desaparecido após trabalhar no dia 30 de novembro. Cumpre esclarecer, que o contrato fora perfectibilizado por 30 dias, em regime de experiência, prorrogável por mais 60 (sessenta dias), conforme contrato de trabalho em anexo para a função de carpinteiro. Ocorre que, após alguns dias de laboro, menos de uma semana, o Obreiro já faltou ao trabalho, exatamente no dia 27 de novembro, sexta-feira, tendo voltado a trabalho na segunda, dia 30 de novembro, último dia trabalhado, quando desapareceu da Empresa, não tendo voltado mais ao trabalho desde então.
Dito isto, Excelência, devido ao sumiço do Obreiro, a Empresa intentou contato via telefone na data de 08 de dezembro de 2015, para definir a situação empregatícia do trabalhador, que ficou de aparecer na Empregadora para resolver a situação, o que não ocorreu, tendo assim a Empresa o notificado, via AR, na data de 07 de janeiro de 2016, conforme documento em anexo, informando da caracterização de abandono de emprego, o que tampouco surtiu o efeito esperado.
Nesta senda, mesmo após as notificações da Parte Empregadora, o Obreiro permaneceu inerte, não tendo comparecido à empresa, nem ao trabalho, até a presente data, ou seja, passado quase um ano inteiro. Nesta linha, Excelência, decorrido o prazo sem que o Obreiro se manifestasse acerca da resolução de seu contrato de trabalho, mesmo após notificação realizada pela Empresa, antes de dar baixa na ficha do livro de registro de empregado, bem como comunicar o ato ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Requer a Empresa a tutela do Poder …