Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, portador da Inserir CTPS, domiciliado e residente à Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados (procuração em anexo), propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de Razão Social, empresa inscrita no Inserir CNPJ, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada em 02/02/2015, para exercer a função de vigilante.
Percebia mensalmente o importe de R$1.778,86 (mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), tendo para tanto, que realizar uma jornada das 19h00min as 07h00min.
Foi despedido em 10/09/2019, sem justa causa (documento em anexo), não tendo, entretanto, cumprido o aviso prévio, uma vez que na data que consta na rescisão do período do aviso prévio, o reclamante estava em gozo de suas férias.
Por motivo de seus direitos não serem observados pelo reclamado, razão pela qual propõe a presente reclamação trabalhista.
II - DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reforma Trabalhista, em seu art. 790 trouxe expressamente o cabimento do benefício à gratuidade de justiça ao dispor:
§4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
A renda do Reclamante tem-se por insuficiente para cumprir todas as suas obrigações alimentares e para a subsistência de sua família.
Trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, por ausente prova em contrário do direito ao benefício.
Trata-se de conduta perfeitamente tipificado pelo Código de Processo Civil de 2015, que previu expressamente:
Art. 99 [...]
§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Para tanto, junta em anexo declaração de hipossuficiência que possui presunção de veracidade, conforme expressa redação da súmula 463 do TST:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015)
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
Assim, tal declaração só pode ser desconsidera em face de elementos comprobatórios suficientes em contrário, conforme lecionam grandes doutrinadores sobre o tema:
1. Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.”(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Versão ebook, art. 98)
Nesse sentido é jurisprudência sobre o tema:
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. Sendo a ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC), nos termos da Lei nº 1.060/50, a simples declaração lavrada pelo reclamante gera a presunção de que é pobre na forma da lei, apenas podendo ser elidida por prova em contrário. Apresentando o autor declaração de pobreza autônoma, sem qualquer impugnação quanto à sua forma ou conteúdo, resta mantida a concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO – 0001367-63.2016.5.06.0145, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 21/01/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 22/01/2019)
EMENTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É presumivelmente verdadeira a declaração de insuficiência econômica formulada pelo trabalhador, sendo devida a concessão do benefício da gratuidade de justiça, salvo na hipótese em que demonstrada a falsidade do seu teor. Aplicação do art. 99, § 3º, do CPC/2015. (TRT4, RO 0020099-75.2016.5.04.0201, Relator(a): Tânia Regina Silva Reckziegel, 2ª Turma, Publicado em 16/03/2018)
AGRAVO INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MERA DECLARAÇÃO. Para o deferimento do benefício da justiça gratuita exige-se tão somente a declaração da parte quanto à sua hipossuficiência. Agravo Instrumento interposto pela reclamante conhecido e provido. (TRT-1, 00000082120175010521, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Marcia Leite Nery, Quinta Turma, Publicação: DOERJ 19-04-2018)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, da LXXV da Constituição Federal, pelo artigo 98 do CPC e 790 §4º da CLT requer seja deferida a justiça gratuita ao Reclamante.
III – DO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Conforme narrado, o Reclamante prestou serviços para a Reclamada entre 02/02/2015 a 10/09/2019, data em que foi despedido sem justa causa, e, sem receber as verbas rescisórias.
Ocorre que, por tratar-se de contrato por prazo indeterminado, além dos pagamentos proporcionais de salário, férias e 13º devidos, o Autor ainda faz jus:
a) À indenização proporcional por tempo de serviço, nos termos do art. 478 da CLT;
b) Ao aviso prévio, nos termos do art. 487 da CLT;
c) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Diante de todo o exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos veiculados na presente reclamação trabalhista, com a condenação da Reclamada no pagamento das verbas rescisórias, conforme valores indicados nos pedidos.
IV – AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO
Na rescisão do reclamante, consta a data do aviso prévio em 11/08/2019. Entretanto, nessa data, o mesmo se encontrava em gozo das férias, não sendo consentido o aviso prévio pelo reclamado.
Assim, diante da inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho surge para o Reclamante o direito ao aviso prévio indenizado.
Trata-se de previsão do § 1º do art. 487, da CLT que estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40%.
V – DO VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO
Ao longo de todo período contratual, o Reclamante recebeu auxílio alimentação e vale transporte no montante de R$220,00 (duzentos e vinte reais) e R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensaisque era pago em pecúnio ao Reclamante.
Assim, nos termos da Súmula 241 do TST:
“O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.”
Notem que a Reforma Trabalhista positivou este entendimento ao descrever expressamente que os vales não compõem a remuneração exclusivamente quando não disponibilizados em dinheiro:
Art. 457 (...) §2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Trata-se de posicionamento firmado nos Tribunais:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. INCIDÊNCIA. Consoante a jurisprudência do STJ, o FGTS não possui natureza tributária (Súmula nº 353). 2. Orienta a Súmula nº 241 do TST que “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais”. 3. O mesmo entendimento se aplica à cesta básica paga em pecúnia, na medida em que o art. 28, § 9º, “c”, da Lei 8.212/91, apenas exclui da base de cálculo da contribuição ao FGTS a parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o que não é o caso da parcela relativa à cesta básica paga em dinheiro. 4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 34175 – 0000701-52.2012.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 18/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 28/06/2019)
COMPETÊNCIA MATERIAL. LIDE ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. APLICAÇÃO DO ART. 114, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. (...) Se o próprio empregador se comprometeu por meio da CN …