Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem a Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito:
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 27/11/2010 para trabalhar na função de vigilante, na sede do Ministério Público do Trabalho de $[geral_informacao_generica], recebendo R$ 837,00 mensais.
Em final de fevereiro/março de 2011, a empresa começou a apresentar problemas de pagamento e fornecimento dos contracheques e no mês de abril, simplesmente encerrou suas atividades, sem efetuar a rescisão dos contratos de trabalho nem pagar as verbas rescisórias, ficando registrado na Caixa Econômica Federal o dia 26/04/2011 como data de afastamento.
Em meados de junho de 2011, o tomador de serviços, Ministério Público do Trabalho de $[geral_informacao_generica], efetuou o pagamento do valor que repassaria à Reclamada diretamente aos trabalhadores, entre eles o Autor, como parte do pagamento das verbas rescisórias.
No entanto, permanece até hoje com a CTPS sem anotação da data de saída no contrato, bem como restam diferenças de FGTS, aviso prévio e multa por atraso no pagamento da rescisão a ser saldada, como mostram os documentos em anexo.
Os ínfimos valores de depósito na conta vinculada do FGTS datam de 22/06/2011; sendo em 30/06/2011 depositada a multa rescisória. Contudo, os valores se encontram equivocados, como pode ser visto no extrato anexado.
Por exemplo, quanto ao mês de dezembro de 2010, não houve qualquer depósitos; no mês de Janeiro de 2011, quando o salário era de R$ 837,00, deveriam ter sido depositados R$ 66,96, mas o valor foi de R$ 18,96. O mesmo ocorre nos demais meses, totalizando os depósitos R$ 234,90, restando diferenças a serem pagas ao Autor.
A cláusula décima da convenção coletiva da categoria do Autor prevê que no caso de atraso dos salários e demais encargos devidos pela rescisão do contrato de trabalho, inclusive a multa de 40% do FGTS, o empregador deve pagar uma multa de valor equivalente a um salário-base mensal do empregado, para …