Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem a Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
pedido de antecipação de tutela
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito:
1 – Do contrato de trabalho
A Reclamante foi contratada em 19.04.2005 pela empresa $[geral_informacao_generica], para trabalhar no cargo de promotora de vendas, com função de visitar alguns supermercados desta cidade, com salário de R$ 431,00, mais reembolso de passagens utilizadas para deslocamento entre os locais de trabalho, mediante apresentação de planilha.
Entretanto, a contratante que anotou a CTPS servia apenas para burlar a legislação vigente, pois a $[geral_informacao_generica] funcionava como empresa interposta para contratação de mão de obra para a Reclamada, que era a responsável direta pela contratação, pagamento de remuneração, designação de tarefas e gerência do contrato de trabalho. Prova disso é o extrato da conta vinculada ao FGTS, onde consta como empregadora, desde 19.05.2005, a Reclamada $[parte_reu_razao_social].
Apenas em 01.09.2009 os promotores de vendas registrados em nome da $[geral_informacao_generica] foram “assumidos” pela Reclamada, que simulou uma sucessão de empresas e passou a figurar como empregadora, conforme registro na página 32 da CTPS da Autora, assumindo todo o ativo e passivo trabalhista formalmente. Salienta-se que os carimbos de “cancelado” visualizados em cima da anotação de fl. 32 foram postos na ocasião da entrega da CTPS para anotação da data de saída, sendo mais uma tentativa da Ré de ocultar a verdadeira relação contratual mantida com a Autora. Frisa-se que, desde a admissão, o contrato de trabalho da Autora se manteve sem qualquer alteração, pois a assunção da Reclamada apenas foi uma adequação “formal” à realidade do que sempre ocorreu de fato. Em 10.04.2014, quando o salário básico era de R$ 806,00, recebeu aviso prévio a ser indenizado, e em sua CTPS foi anotada a data de saída como sendo 21.05.2014.
Passado o prazo para formalização e quitação da rescisão, nada foi feito pela Reclamada e, apesar das diversas tentativas de negociação extrajudicial, até a presente data não houve pagamento de verbas rescisórias nem liberação de FGTS e seguro-desemprego, motivo pelo qual, ajuíza a presente ação.
2 – Da despedida injustificada e verbas rescisórias
A Reclamante foi despedida sem justa causa e até o momento não recebeu suas verbas rescisórias, fazendo jus a férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, recolhimento de valores ao INSS e FGTS com multa de 40%. Para cálculo das resilitórias, em especial, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, deve ser considerada a existência da unicidade contratual desde 19.04.2005 a 06.06.2014, ante a projeção do período de aviso.
Também deve haver condenação ao reembolso dos gastos com passagens de ônibus utilizadas nos deslocamentos a trabalho, nos meses de março e abril de 2014, no total de R$ 716,60, consoante planilhas anexas.
3 – Do FGTS
A Reclamante trabalhou para a empresa durante o período compreendido entre 19.04.2005 a 06.06.2014 (aviso projetado). Durante este lapso temporal, a Reclamada recolheu em apenas alguns meses o valor devido de FGTS, como prova o extrato da conta vinculada, em anexo. Assim, deve ser condenada ao pagamento dos valores que deixou de recolher na época própria, bem como pagar as diferenças oriundas das verbas que vierem a ser deferidas na presente ação, considerando a prescrição trintenária do FGTS.
Uma vez ocorrida a ruptura do contrato de trabalho por iniciativa da Reclamada, também deve haver a condenação ao pagamento da multa de 40% sobre os valores totais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
4 – Do salário família devido
A Reclamada não efetuou o pagamento correto do salário família, deixando de alcançar o valor a que teria direito, em vista de possuir uma filha, atualmente com 13 anos de idade, como prova a certidão de nascimento em anexo.
Descumprida a obrigação, deve a Reclamada ser condenada a indenizar o montante equivalente à toda a contratualidade, com juros e correção monetária.
5 – Da indenização por danos morais
A Reclamante era a responsável pela manutenção da família, efetuando o pagamento das contas de água, luz, telefone, alimentação, entre outros, em vista do marido estar …