Modelo de Pedido de Despejo Coercitivo | Ameaça de Destruição do Imóvel. Trata-se de requerimento de despejo compulsório, visto ter transcorrido o prazo para desocupação voluntária, estando o inquilino ameaçando destruir as benfeitorias.
Quando é possível ingressar com uma ação de despejo coercitivo?
É possível ingressar com uma ação de despejo coercitivo quando o inquilino permanece no imóvel após o término do prazo para a desocupação do imóvel, mesmo após notificações formais para desocupar.
Esse tipo de ação é ainda mais urgente quando há indícios de que o locatário está ameaçando danificar o imóvel ou suas benfeitorias, o que pode causar prejuízos significativos ao proprietário.
O processo deve ser fundamentado no Código de Processo Civil, especialmente nos dispositivos que tratam das tutelas de urgência, permitindo que o juiz conceda medidas rápidas para proteger o direito do locador.
O proprietário pode, inclusive, solicitar uma liminar para a desocupação imediata, sem a necessidade de aguardar o final do processo, desde que comprove o risco iminente de danos ao imóvel.
Nesses casos, é fundamental apresentar provas da ameaça de destruição, como registros fotográficos, vídeos, testemunhos ou notificações prévias enviadas ao inquilino.
O objetivo é demonstrar ao juiz a urgência da situação, justificando a necessidade de uma medida coercitiva. O processo, após a análise do magistrado, pode resultar na concessão da liminar e na posterior expedição de mandado de despejo para garantir a efetiva desocupação.
Quais medidas podem ser adotadas em face de um inquilino que ameaça danificar o imóvel?
Diante de um inquilino que ameaça danificar o imóvel, o proprietário pode adotar algumas medidas legais e práticas para proteger seu patrimônio. Entre as principais ações, destacam-se:
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Notificação extrajudicial: Envio de uma notificação formal, exigindo a desocupação voluntária do imóvel e alertando sobre as consequências legais em caso de descumprimento.
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Propositura de ação de despejo coercitivo: Ingresso com a ação judicial, solicitando uma liminar para desocupação imediata, com base no risco de dano ao imóvel.
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Pedido de tutela de urgência: Dentro da ação de despejo, o proprietário pode requerer uma medida urgente, demonstrando o perigo de dano irreparável.
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Expedição de mandado de despejo: Após decisão favorável do juiz, é solicitada a expedição de mandado, que será cumprido por um oficial de justiça para garantir a desocupação forçada.
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Registro de boletim de ocorrência: Em casos de ameaça concreta ou dano iminente, pode-se registrar um boletim de ocorrência para documentar a situação e, se necessário, acionar medidas criminais.
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