Petição
EXCELENTÍSSMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
O reclamante foi contratado pela reclamada em data de $[geral_data_generica], na função de balconista das 12:00 às 20:00. A relação contratual encerrou-se em $[geral_data_generica], sendo sua última remuneração no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
A reclamada encontra-se em débito com o reclamante em diversos direitos, o que se demonstrará nos termos da narração disposta a seguir e da documentação anexa à petição inicial.
II – NO MÉRITO
1. Da reversão da demissão por justo motivo em demissão por iniciativa do empregador
As partes envolvidas na presente lide encerraram sua relação contratual através do pedido de demissão realizado pelo reclamante. Contudo, este só pediu a saída devido ao fato de se tornar insuportável a manutenção do vínculo de emprego, visto que a reclamada infringiu diversas normas legais e contratuais conforme se demonstrará ao longo da instrução.
Dentre as hipóteses contempladas na CLT, destacam-se as que a reclamada cometeu, quais sejam as previstas no art. 483, alíneas a, c e d, transcritas a seguir:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; […] c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Desta forma, requer-se a declaração do cometimento das justas causas da empregadora e a consequente reversão do pedido de demissão do empregado para a modalidade de dispensa “Justa Causa do Empregador”, observadas as verbas que já foram pagas no momento da rescisão, culminando no pagamento daquelas devidas na reversão, tais como o aviso prévio, a liberação do FGTS e a multa de 40% do FGTS.
2. Das diferenças salariais conforme CCT
A reclamada pagava ao reclamante o salário de empacotador (R$ $[geral_informacao_generica]), sendo que a própria declara na CTPS do reclamante que este foi contrato para a função de balconista (R$ $[geral_informacao_generica]).
Tal regra salarial encontra-se na convenção coletiva anexa.
Desta forma, a reclamada deve ser condenada a pagar a diferença salarial entre o salário pago e o salário disposto na convenção coletiva, com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS acrescido de 40%.
3. Do acúmulo/desvio de função
O reclamante foi contratado para trabalhar na função de balconista, cuja atividade típica é o atendimento propriamente dito, o que envolve a intermediação do produto desejado entre o cliente e o caixa. Porém, durante toda a contratualidade, além de realizar seu munus próprio, o reclamante realizava as funções de caixa e do próprio farmacêutico.
O reclamante realizava atendimentos, cobrava os valores, fazia o caixa, fechava malotes, dentre outras atividades. Inclusive, o reclamante percebia quebra de caixa, o que torna inconteste o fato de laborar em acúmulo/desvio de função.
Durante a jornada noturna, não havia farmacêutico na loja, sendo que toda a liberação de medicação controlada, assim como outras atividades técnicas ficavam a cargo do reclamante, em franca sobrecarga de atividades e o que é pior, sobrecarga de responsabilidade, o que gera um risco a todos os clientes, visto que o reclamante não possui a qualificação técnica para exercer a função de farmacêutico.
Sendo assim, requer-se seja a reclamada condenada a pagar ao reclamante um plus salarial de 30% decorrente a título de acúmulo/desvio de função, face à situação acima narrada e no melhor enquadramento a ser definido por Vossa Excelência, com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS acrescido de 40%.
4. Da bonificação percebida
A reclamada pagava ao reclamante uma verba nominada de “Repasse de Bonificação”, a qual seria uma espécie de comissão sobre o montante vendido no respectivo mês.
Ocorre que o reclamante jamais soube se tal valor foi pago de forma correta. Destaque-se que, em cada mês da contratualidade, a referida parcela teve valores diferentes e oscilantes, sendo que o reclamante sempre laborou de forma constante e dedicada. Tais verbas estão discriminadas nos contracheques anexos, as quais listam-se a seguir: abril, R$ $[geral_informacao_generica]; maio, R$ $[geral_informacao_generica]; junho, R$ $[geral_informacao_generica]; julho, R$ $[geral_informacao_generica]; agosto, R$ $[geral_informacao_generica]; setembro, R$ $[geral_informacao_generica]; e, outubro, R$ $[geral_informacao_generica].
Desta forma, a reclamada deve ser condenada a demonstrar o correto pagamento do “repasse de bonificação” e, caso não o faça, seja condenada a pagar as diferenças do maior valor apontado em relação aos menores, com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS acrescido de 40%.
5. Das horas extras
O reclamante sempre realizou jornada extraordinária, praticamente todos os dias da semana, inclusive aos sábados. Sua folga deveria ser aos domingos, todavia perdia pelo menos um domingo no mês, pois tinha que fazer plantão.
Desta forma, seu horário de trabalho sempre foi alterado pela reclamada, tendo que inclusive a se submeter a jornadas noturnas.
Em que pese realizar horas a mais, a empresa não pagava corretamente esse labor, pois estabeleceu de forma unilateral e ilícita um “limite de pagamento de horas extras”. O reclamante traz aos autos, para conhecimento do Juízo, diversos e-mails onde a empresa admite a realização das horas extras, sendo tal fato incontroverso. Desta forma, sempre ficava com um saldo mensal em torno de 20 horas extraordinárias para receber.
Sendo assim, requer o pagamento de horas extras a partir da 8ª diária, com acréscimo constitucional de 50% e 100% (quando for o caso), contadas minuto a minuto, com reflexos em saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, RSR, bem como FGTS e indenização de 40%, todos acrescidos de juros e correção monetária.
6. Do repouso semanal remunerado
Como mencionado acima, a reclamada exigia que o reclamante fica-se ao menos um domingo por mês realizando plantão na farmácia. Desta forma, emendava as jornadas semanais, sem receber a devida folga compensatória.
Desta forma, requer-se o pagamento dobrado do repouso semanal remunerado equivalente a um dia de trabalho por mês, com reflexos em saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, bem como FGTS e indenização de 40%, todos acrescidos de juros e correção monetária.