Direito Civil

[Modelo] de Ação de Resolução Contratual e Reintegração de Posse | Inadimplemento e Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe a resolução de contrato e reintegração de posse por inadimplemento do réu, que não pagou parcelas. Requer tutela antecipada para evitar danos, além de devolução de valores pagos e condenação em custas processuais e honorários. A urgência é justificada pela mora do réu.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], a competente

Ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse, com pedido de antecipação de tutela

o que faz com supedâneo nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

 

I – Fatos

a) Negócio entre as partes Por força do Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra firmado em $[geral_informacao_generica] (documento 2), a autora prometeu vender, e o réu a comprar, pelo preço e condições ali pactuados, o seguinte imóvel: $[geral_informacao_generica]

 

Referido imóvel foi entregue ao réu em $[geral_informacao_generica]. Referido imóvel encontra-se incorporado e em construção, conforme contrato. 

 

O preço certo e ajustado foi de R$$[geral_informacao_generica], para pagamento da forma a seguir especificada: $[geral_informacao_generica]. 

 

b) Mora Ocorre que o adquirente, ora réu, deixou de adimplir obrigação contratual, consubstanciada no pagamento das parcelas vencidas a partir de $[geral_informacao_generica], totalizando R$ $[geral_informacao_generica] nos termos da planilha anexa, atualizada para a Data da propositura desta ação.

 

c) Constituição em mora Diante do descumprimento dos termos do contrato, outra não foi a solução encontrada pela autora senão notificar o réu para que purgasse a mora. Assim, acorde com o instrumento de notificação anexo (documento 3), o réu foi notificado em $[geral_informacao_generica].

 

O prazo legal para purgação da mora decorreu in albis, sem que qualquer pagamento fosse efetuado, operando-se, assim, a devida constituição em mora nos termos da Lei.

 

Convém ressaltar que, nada obstante as inúmeras tentativas da autora para receber o que lhe é devido, o réu permanece irredutível. 

 

Deveras, já que se encontra convenientemente imitido na posse do imóvel sem efetuar qualquer pagamento. 

 

II – Direito

Acorde com a norma insculpida no art. 475 do Código Civil, tendo em vista a renitência do réu em não cumprir a sua obrigação de pagar o preço do imóvel, nada obstante a notificação efetuada, não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente ação, pleiteando a resolução do contrato por inadimplemento, para reaver o imóvel.

 

III – Devolução das parcelas pagas pelo réu

Para que se promova a devolução oportuna das parcelas pagas pelo réu, invoca-se a observância das cláusulas constantes do contrato firmado pelas partes, mormente aquelas que dizem respeito à resolução do instrumento por inadimplemento do comprador, quais sejam, as cláusulas $[geral_informacao_generica], cujas diretrizes norteiam a devolução dos valores pagos, diretrizes essas decorrentes de clara contratação e absoluta legalidade.

 

IV – Tutela provisória de urgência, de natureza antecipada

A presente demanda funda-se no descumprimento da obrigação de pagar as parcelas do preço, fato inequívoco e devidamente comprovado em razão da regular notificação, sem contar as inúmeras tentativas inexitosas de demover o réu a saldar sua dívida.

 

Dessa maneira, requer a autora digne-se Vossa Excelência de antecipar a tutela pretendida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, reintegrando a autora na posse do imóvel, de modo que a mesma possa vender ou compromissar a unidade em questão, evitando maiores danos que certamente serão de difícil, senão impossível reparação.

 

É inquestionável que o réu adquiriu imóvel da autora mediante promessa de venda e compra, obrigando-se, em contrapartida, a pagar prestações mensais e consecutivas.

 

Ocorre que, mesmo tendo sido regularmente notificado a purgar a mora, quedou-se inerte, tornando-se inadimplente. Por conseguinte, não pagou as parcelas devidas e recusa-se a qualquer tipo de acordo, locupletando-se indevidamente da posse do imóvel.

 

A autora, por outro lado, arca com o prejuízo causado pelo réu, posto que depende dos valores devidos e da reintegração do imóvel para manter sua empresa em funcionamento.

 

Verifica-se que o réu, desdenhosamente, contando com a pletora de feitos que assoberba o Poder Judiciário, o que certamente independe da vontade de Vossa Excelência, mantém a posse do imóvel em locupletamento ilícito (ou, se o imóvel não foi ocupado: não paga as parcelas a que se comprometeu, o que impede a autora de negociar o imóvel), devendo, demais disso, arcar com os encargos como IPTU, Taxa de Resíduos Sólidos, Condomínio, manutenção etc. 

 

V – Pedido de tutela provisória de urgência

A necessidade de antecipação da tutela pretendida (reintegração de posse) é medida que se impõe. 

 

A demora na reintegração pretendida representará, em razão da inadimplência do réu, o agravamento do débito, notadamente em razão da característica condominial do imóvel objeto do pedido. Demonstrados, portanto, o periculum in mora e a prova inequívoca, mister se faz a tutela antecipada de urgência com supedâneo nos arts. 294 e seguintes e 300 do Código de Processo Civil. 

 

A prova que instrui esta exordial é robusta.  Em razão do receio de difícil reparação, requer a autora digne-se 

 

Vossa Excelência de conceder a tutela antecipada de urgência, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse inaudita altera parte, nos termos dos artigos arts. 294 e seguintes e 300, do Código de Processo Civil (ou, se o imóvel não foi ocupado: para possibilitar a venda do imóvel a terceiros, mormente em razão dos prejuízos decorrentes dos encargos e impostos que incidirão até o término da lide, o que não trará nenhum prejuízo ao réu na medida em que não chegou a ingressar na posse.)

 

Verifique Vossa Excelência a jurisprudência pátria, que tem admitido remansosamente a antecipação de tutela nesses casos: Tribunal de Justiça de São Paulo. “Agravo de instrumento. Compromisso de compra e venda. COHAB/SP. Resolução Contratual c.c. reintegração de posse. Pedido de antecipação da tutela de reintegração. Inadimplemento incontroverso da mutuária. Preenchimento dos requisitos do artigo 273, do CPC [atual art. 300]. Decisão mantida. 

 

Recurso Improvido” (0206927-81.2012.8.26.0000 – rel. José Joaquim dos Santos – São Paulo – 2ª Câmara de Direito Privado – j. em 18.12.2012 – Data de registro: 19.12.2012 – Outros números: 2069278120128260000).

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Tutela antecipada. Possibilidade de antecipação …

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