Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de auxiliar de serviços gerais, tendo sido admitido em $[geral_data_generica], recendo para tanto, um salário de R$ $[geral_informacao_generica] mais adicional de insalubridade em grau médio.
Tinha como local de trabalho a segunda Reclamada.
Foi despedida sem justo motivo em $[geral_data_generica].
Contudo, o Reclamado não tem cumpria com suas obrigações no contrato de trabalho, razão pela qual propõe a presente demanda trabalhista.
II – DO DIREITO
1. Da responsabilidade das Reclamadas
As reclamadas integram um mesmo grupo econômico, sendo que todas elas beneficiaram-se da força de trabalho do reclamante, durante toda a contratualidade.
Invocamos a aplicação do artigo 2º, parágrafo 2º da CLT (com as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017).
Isto posto, requer a condenação solidária da segunda reclamada, em relação à primeira reclamada, por todos os direitos trabalhistas pleiteados e referidos na presente ação trabalhista.
2. Do adicional de insalubridade
A Reclamante trabalhava em condições e/ou local insalubre, em contato direto com limpeza de banheiros usados por clientes e funcionários, retirando lixos como papéis higiênicos “servidos” e na limpeza geral dos vasos sanitários.
No entanto, a Reclamada não pagou corretamente o adicional de insalubridade, porque efetuou tal pagamento em grau médio, quando deveria ser em máximo, o que será objeto de competente perícia técnica, com as devidas integrações e correções de lei.
Requer desde já, a declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 790-B e ss. da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, no ponto em que responsabiliza a parte Autora, em caso de sucumbência na pretensão, objeto das perícias.
Aplicabilidade do art. 5º, LXXIV da CF/88, art. 98, §1º, VIU, do CPC c/c art. 769 da CLT, Resolução n. 66, art. 1º e 2º, do CSJT e objeto da ADI 5766.
3. Descontos indevidos
A Autora recebia os valores referentes ao vale transporte nos contracheques. Após, sofria o desconto do valor integral do vale transporte, sob a rubrica de “desconto Val extras”. Descontavam ainda 6% sob rubrica “desconto VT”. Isso ocorreu durante todo o seu contratado de trabalho.
Como exemplo cita-se o mês de junho/2017, onde a reclamante recebeu R$ $[geral_informacao_generica] de vale transporte - sob rubrica “adiantamento vi folha”, e sofreu os seguintes descontos: “R$$[geral_informacao_generica] – desconto val extras” e “R$$[geral_informacao_generica] – desconto VT”.
Dessa forma, tal desconto é totalmente abusivo, razão pela qual requer o ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob rubrica “desconto val extras” de seus contracheques, durante todo o contrato de trabalho.
4. Das diferenças de vale-transporte
A autora foi contratada para trabalhar na sede do Mercado $[geral_informacao_generica] da cidade de $[geral_informacao_generica], contudo, em média uma vez por semana era deslocada para outros Mercados da Rede, nas cidade $[geral_informacao_generica], não recebendo o vale transporte para tais deslocamentos. Dessa forma, requer o ressarcimento das diferenças referentes aos vales transporte, numa importância média de R$$[geral_informacao_generica].
5. Do salário família
A autora recebia apenas uma cota de salário família, contudo, tem dois filhos menores (conforme demonstram certidões de nascimento em anexo). Dessa forma, é devido o ressarcimento do valor de uma cota do salário família (R$31,07) por mês, durante todo o contrato de trabalho.
6. Do FGTS e multa rescisória
Como já relatado no item anterior, há diferenças de verbas salariais e logo, rescisórias. Destarte, faz jus o Reclamante ao pagamento das diferenças de nos recolhimentos de FGTS, bem como, sobre a multa rescisória de 40 %, como REQUER.
7. Da hipoteca judiciária
Em caso de condenação em dinheiro ou determinação de conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária, considerando o valor total desta, associado ao dever do Poder Judiciário em buscar garantias à efetividade e concretização da prestação jurisdicional, requer deste MM. Juízo de origem, a imposição ao caso concreto da aplicação da Hipoteca Judiciária, conforme as disposições do artigo 495 do CPC/2015, art. 17 da IN39/16, jurisprudência pacífica do TST e S. 57 do TRT4.
Com vistas a efetivar as disposições acima, em conformidade com os ideais de minimizar os impactos à parte reclamada, requer que este Juízo faculte a esta à indicação do bem sobre o qual prefere que recaia o ônus, até a interposição de seu recurso ordinário, caso o faça, mediante a juntada de sua matrícula atualizada, exclusivamente, de bem imóvel livre de ônus e desembaraçado.
Na omissão, requer que a Secretaria da Vara proceda às diligencias cabíveis, nos Registros de Imóveis, sendo os emolumentos/despesas correspondentes ao encargo da reclamada e acrescida às despesas judiciais, tudo na forma da lei.
8. Da inaplicabilidade da Reforma Trabalhista aos processos em curso
Considerando que o contrato de trabalho da parte autora iniciou-se antes da vigência da Lei n. 13.467/2017, chamada “reforma trabalhista”, ante o princípio do não retrocesso social, do disposto no art. 468 da CLT 3 , requer seja aplicada a CLT/43 (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943). A MP 808/2017 dispõe em seu art. 2º “aplicam-se aos …