Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE - RS.
C/AJG
Qualificação da Parte, e Nome Completo, nacionalidade, maioridade, portador do RG nº Inserir RG, representado neste ato por sua genitora, Qualificação da Partevêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora firmatária, conforme instrumento de procuração em anexo, Requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento de RICARDO ESPINOSA KURTZ com fundamento nos artigos 610 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, por serem as Requerentes pessoas carentes na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declarações anexas e com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50, se requer a concessão de justiça gratuita.
Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido nos diplomas legais, sendo os mesmos, a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e também a Lei 1.060/50, que rege todo o instituto da assistência judiciária.
II – DOS FATOS
Os Requerentes são herdeiros do “de cujus”, falecido em Data, às Informação Omitida Horas e Informação Omitida Minutos, no Hospital Informação Omitida, em Informação Omitida, consoante se infere da análise das Certidões de Nascimento e da Certidão de Óbito em anexo.
Na época do falecimento o “de cujus” era divorciado, deixando os seguintes herdeiros:
1.Qualificação da Parte.
2.Informação Omitida, nacionalidade, estado civil, maioridade, portador do RG nº Inserir RG,…