Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU 2. ACIDENTE DE TRABALHO COM POSTERIOR CONFIGURAÇÃO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO 3. OMISSÃO PATRONAL QUANTO À READAPTAÇÃO DO TRABALHADOR EM OUTRA FUNÇÃO 4. PRIVAÇÃO DE SALÁRIOS POR PERÍODO PROLONGADO 5. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA EM RAZÃO DO DESAMPARO FINANCEIRO 6. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no Art. 895, inciso I, da CLT, em face da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes pedidos do Reclamante na Reclamatória Trabalhista, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, devendo ser recebido e processado, para que se proceda à intimação da outra parte para apresentar suas contrarrazões, de acordo com a disposição legal prevista no Art. 900 da CLT, e posterior remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da $[PROCESSO_REGIAO]ª Região, para análise e julgamento.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_REGIAO]ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
Cabe o presente Recurso Ordinário em face de sentença definitiva proferida pela Vara do Trabalho de origem, nos termos do Art. 895, inciso I, da CLT, tendo em vista que se impugna especificamente o indeferimento do pedido de indenização por danos morais decorrentes da submissão ao limbo previdenciário.
O ora Recorrente foi intimado da r. sentença publicada em $[geral_data_generica].
O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, com início da contagem em $[geral_data_generica] e protocolo em $[geral_data_generica], conforme comprova o respectivo comprovante de protocolo anexo.
Quanto ao preparo, cumpre esclarecer que o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do Art. 899, § 10, da CLT, motivo pelo qual está dispensado de recolher o depósito recursal.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente foi admitido pela Recorrida em $[geral_data_generica], para exercer a função de $[geral_informacao_generica], percebendo remuneração mensal no importe de R$ $[geral_informacao_generica], submetido à jornada habitual de $[geral_informacao_generica].
Durante todo o pacto laboral, desempenhou suas atribuições de forma contínua e regular até $[geral_data_generica], ocasião em que sofreu acidente de trabalho que o tornou temporariamente inapto para o exercício de suas atividades habituais.
Em razão do infortúnio, o contrato de trabalho restou suspenso para percepção de benefício previdenciário, passando o Recorrente a receber auxílio-doença junto ao INSS durante o período de recuperação.
Decorridos $[geral_data_generica] meses de afastamento, o órgão previdenciário concedeu alta médica ao Recorrente na data de $[geral_data_generica], declarando-o apto ao retorno às atividades laborais.
Munido da comunicação de alta previdenciária, o Recorrente apresentou-se à sede da Recorrida com o intuito de retomar suas funções.
Contudo, foi considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa, que entendeu inexistirem condições para o exercício das atividades anteriormente desempenhadas.
Não obstante a manutenção do vínculo empregatício e a inexistência de nova suspensão contratual, a Recorrida deixou de promover qualquer medida concreta de readaptação funcional em atividade compatível com as limitações do trabalhador, tampouco procedeu ao pagamento de salários no período subsequente.
Instaurou-se, assim, a situação juridicamente reconhecida como limbo previdenciário, caracterizada pela ausência simultânea de percepção de benefício previdenciário e de remuneração salarial, permanecendo o Recorrente desamparado financeiramente por vários meses.
Diante da inércia patronal em readaptá-lo ou buscar solução eficaz para a manutenção regular do vínculo empregatício, o Recorrente ajuizou a Reclamatória Trabalhista nº $[processo_numero_cnj], perante o Juízo de origem.
Sobreveio sentença de parcial procedência, por meio da qual o Juízo a quo condenou a Recorrida à obrigação de proceder à readaptação do Recorrente em função compatível com suas limitações de saúde, bem como ao pagamento dos salários retroativos e respectivos consectários legais.
Todavia, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido, conforme se extrai dos trechos a seguir transcritos:
- $[trecho_sentenca];
- $[trecho_sentenca];
- $[trecho_sentenca].
Entretanto, conforme será demonstrado nas razões subsequentes, a decisão merece reforma quanto ao indeferimento da indenização por danos morais, haja vista que a configuração do limbo previdenciário, por si só, enseja dano moral in re ipsa, impondo-se a condenação da Recorrida ao pagamento da correspondente compensação.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS – NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
A) DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E DA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR
A sentença recorrida, embora tenha reconhecido a irregularidade da conduta patronal ao determinar a readaptação do Recorrente e o pagamento dos salários retroativos, deixou de reconhecer a gravidade da lesão extrapatrimonial decorrente do período em que o trabalhador permaneceu em verdadeiro limbo previdenciário, sem percepção de benefício e sem recebimento de salários.
No caso concreto, restou incontroverso que:
- O Recorrente sofreu acidente de trabalho;
- Obteve alta previdenciária;
- Apresentou-se regularmente para retornar às atividades;
- Foi considerado inapto pelo médico da empresa;
- Não foi readaptado;
- Tampouco recebeu salários no período subsequente.
Tal conduta submeteu o trabalhador a situação de absoluta insegurança financeira e desamparo social, afrontando diretamente fundamentos constitucionais basilares.
A pretensão recursal encontra sólido amparo nos Arts. 1º, inciso III, 5º, inciso X, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, cujas redações dispõem que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Ao deixar o empregado sem salário e sem benefício previdenciário, a Recorrida violou não apenas obrigações contratuais da relação de emprego, mas direitos fundamentais de matriz constitucional.
Assim sendo, observa-se que o caso em análise não diz respeito a mero inadimplemento contratual.
Trata-se de conduta que expôs o trabalhador acidentado, portanto, já fragilizado física e psicologicamente, a situação de incerteza, angústia e vulnerabilidade econômica, comprometendo sua subsistência e a de sua família.
Atualmente, jurisprudência trabalhista tem reconhecido, de forma majoritária, que a submissão do empregado ao limbo previdenciário configura violação à dignidade da pessoa humana e enseja reparação por dano moral, porquanto o prejuízo extrapatrimonial decorre da própria situação de desamparo imposta ao trabalhador, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁR…