Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL 2. DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DE TODOS OS REQUESITOS LEGAIS 3. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM CONCESSÃO DA REABILITAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
REABILITAÇÃO CRIMINAL
com fulcro nos Arts. 93 e 94, do Código Penal, em conformidade com o Art. 743, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DA COMPETÊNCIA
Nos termos do Art. 743 do CPP, o pedido de reabilitação deve ser requerido ao juiz da condenação, ou seja, ao juízo que proferiu a sentença condenatória e acompanhou a execução da pena principal ou medida de segurança detentiva.
Assim, o presente Juízo da $[PROCESSO_VARA] Vara de Execuções Penais da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA], Estado de $[PROCESSO_ESTADO], é competente para processar e julgar o presente pedido.
II. DOS FATOS
O Requerente foi condenado à pena de $[geral_informacao_generica] anos e $[geral_informacao_generica] meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo $[geral_informacao_generica] do Código Penal, conforme sentença proferida nos autos do processo nº [processo_numero_cni], com trânsito em julgado em $[geral_data_generica].
Cumprida integralmente a pena em $[geral_data_generica], conforme comprovado na certidão de execução penal ora acostada , o Requerente vem demonstrando, desde então, conduta irrepreensível, tanto no âmbito público quanto no privado.
Passaram-se mais de dois anos do término da execução da pena, período no qual o Requerente manteve residência fixa em território nacional, especificamente nas cidades de $[geral_informacao_generica], o que se comprova mediante comprovantes de residência devidamente juntado aos autos, bem como por e declarações firmadas pelas testemunhas idôneas que foram arroladas.
Durante todo esse período, o Requerente pautou sua conduta por princípios de boa convivência social, demonstrando efetiva e constante reabilitação moral e social.
Em apoio a tal alegação, junta aos autos:
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- Atestados de antecedentes criminais negativos das comarcas em que residiu;
- Declarações de vizinhos e líderes comunitários, atestando seu comportamento ético e respeitável no convívio social;
- Atestados fornecidos por empregadores atuais e anteriores, que comprovam sua dedicação profissional, pontualidade, disciplina e integridade no exercício de suas funções;
- Declarações de instituições religiosas e/ou entidades filantrópicas onde o Requerente presta ou prestou serviços voluntários, reforçando seu compromisso com a coletividade;
- Certificados de cursos profissionalizantes e de capacitação técnica, demonstrando seu esforço contínuo de reinserção social e profissional.
No que se refere ao ressarcimento do dano causado pelo delito, o Requerente anexou:
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- Comprovante de quitação integral da indenização determinada na sentença penal condenatória, ou, se for o caso:
- Documentos que demonstram a absoluta impossibilidade de pagamento, tais como declaração de hipossuficiência, contracheques, extratos bancários e/ou laudos médicos que indiquem incapacidade laboral;
- Ou ainda, instrumento de renúncia da vítima ao crédito indenizatório ou termo de novação da dívida, conforme o caso.
O Requerente, portanto, comprova documentalmente o preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, tanto sob o prisma objetivo (decurso do prazo legal e cumprimento da pena), quanto subjetivo (bom comportamento e esforço de regeneração).
Dessa forma, requer-se que o Poder Judiciário reconheça a plena recuperação moral e social do Requerente, concedendo-lhe a reabilitação criminal, com a consequente exclusão dos registros referentes à condenação de seus antecedentes criminais, assegurando-lhe o direito ao sigilo e à não reincidência dos efeitos negativos da sentença condenatória, possibilitando-lhe a reinserção definitiva na sociedade sem estigmas ou impedimentos legais decorrentes do passado penal.
III. DO DIREITO
A reabilitação criminal é instituto jurídico-penal que visa assegurar a reinserção social do condenado, promovendo o sigilo dos registros relativos ao processo e à condenação, bem como a suspensão condicional dos efeitos secundários extrapenais decorrentes da condenação, conforme previsto no Art. 93 do CP.
Tal medida possibilita ao Requerente a recuperação da sua posição jurídica anterior ao cumprimento da pena, afastando o estigma penal e facilitando sua plena integração social.
Para a concessão da reabilitação, a legislação exige o cumprimento cumulativo de requisitos específicos, todos amplamente atendidos pelo Requerente no caso em questão, conforme demonstrado nos fatos acima expostos.
Primeiramente, o Art. 94 do Código Penal estabelece que o pedido somente pode ser formulado após o decurso mínimo de dois anos desde a extinção ou término da execução da pena, incluindo o período de prova da suspensão condicional da pena (sursis) e do livramento condicional, se não revogados.
No presente caso, o Requerente cumpriu integralmente sua pena em $[geral_data_generica], conforme certidão de execução penal juntada aos autos, e mais de dois anos transcorreram desde então, atendendo plenamente a esse requisito temporal.
Além disso, o Art. 94, inciso I, exige que o condenado tenha tido domicílio no território nacional durante esse prazo.
O Requerente manteve residência fixa em diversas cidades de $[geral_informacao_generica], comprovado por documentos oficiais e declarações testemunhais anexadas, evidenciando sua permanência contínua e estável no País, o que reforça seu compromisso com a reinserção social e a convivência …