Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. HERDEIROS MAIORES E PLENAMENTE CAPAZES 2. CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS 3. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE AS PARTES 4. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO 5. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE PARTILHA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador(a) do $[parte_autor_rg] e inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado(a) na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na qualidade de inventariante nomeado nos autos do processo de inventário em epígrafe, oferecer o presente
PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL
com fulcro nos Arts. 647 e 659, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DAS PRELIMINARES
A inventariante apresenta, nos autos da presente Ação de Inventário de nº $[processo_numero_cnj], o presente Plano de Partilha Amigável, formulado de comum acordo entre a cônjuge sobrevivente e os herdeiros abaixo qualificados, todos absolutamente capazes, maiores e plenamente aptos ao exercício de seus direitos sucessórios, inexistindo qualquer causa de incapacidade civil ou restrição de manifestação de vontade, nos termos da legislação vigente.
O presente plano é celebrado de forma livre, consciente e sem qualquer vício de consentimento, com fulcro nas disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil, objetivando a solução consensual, célere e juridicamente segura da transmissão patrimonial deixada pelo(a) de cujus $[geral_informacao_generica], falecido(a) em $[geral_data_generica], na cidade de $[informacao_generica_cidade], do estado de $[processo_estado], conforme certidão de óbito juntada aos autos.
II. DAS PARTES E QUALIFICAÇÃO
Cônjuge sobrevivente: $[conjuge_nome_completo], $[conjuge_nacionalidade], $[conjuge_estado_civil], $[conjuge_profissao], portador(a) do RG nº $[conjuge_rg] e CPF nº $[conjuge_cpf], residente e domiciliado(a) à $[conjuge_endereco].
Herdeiros (descendentes):
Filho(a) 1: $[herdeiro1_nome_completo], $[herdeiro1_nacionalidade], $[herdeiro1_estado_civil], $[herdeiro1_profissao], RG nº $[herdeiro1_rg], CPF nº $[herdeiro1_cpf], residente e domiciliado(a) à $[herdeiro1_endereco];
Filho(a) 2: $[herdeiro2_nome_completo], $[herdeiro2_nacionalidade], $[herdeiro2_estado_civil], $[herdeiro2_profissao], RG nº $[herdeiro2_rg], CPF nº $[herdeiro2_cpf], residente e domiciliado(a) à $[herdeiro2_endereco];
Inventariante: $[parte_autor_nome_completo], devidamente nomeada inventariante, conforme Termo de Compromisso regularmente juntado aos autos.
III. DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Declaram as partes que o casamento do(a) de cujus $[geral_informacao_generica] com a cônjuge sobrevivente $[conjuge_nome_completo] foi celebrado em $[geral_data_generica], sob o regime da comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento juntada aos autos, razão pela qual serão observadas, na presente partilha, as seguintes regras legais:
- Meação da cônjuge sobrevivente: Corresponde a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do patrimônio do casal, nos termos dos Arts. 1.667 e 1.668 do Código Civil, por serem todos os bens comunicáveis no regime da comunhão universal;
- Não incidência da concorrência hereditária: Em razão do regime de comunhão universal de bens, a cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na herança, nos termos do Art. 1.829, inciso I, do Código Civil, ressalvada apenas a sua meação;
- Partilha da herança: O remanescente do monte-mor, após a separação da meação, constitui a herança a ser partilhada exclusivamente entre os dois herdeiros descendentes, em partes iguais (1/2 para cada), na forma do Art. 1.835 do Código Civil.
Fundamentam-se as partes nas disposições dos Arts. 1.667 a 1.671 (regime da comunhão universal), Art. 1.829, inciso I (exclusão da concorrência do cônjuge casado em comunhão universal), e Arts. 1.835 e 1.839, todos do Código Civil, bem como nos Arts. 647 a 659 do Código de Processo Civil (partilha amigável e respectiva homologação).
IV. DA COMPOSIÇÃO DO ESPÓLIO (BENS, VALORES E AVALIAÇÕES)
As partes, de comum acordo, declaram e juntam aos autos a documentação hábil e os laudos/avaliações necessários, propondo a seguinte relação pormenorizada de bens, com suas respectivas qualificações e valores estimados:
As partes, de comum acordo, declaram e juntam aos autos a documentação hábil e os laudos/avaliações necessários, propondo a seguinte relação pormenorizada de bens, com suas respectivas qualificações e valores estimados:
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BENS IMÓVEIS |
VALOR ATRIBUÍDO |
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1. Imóvel Residencial: imóvel urbano situado à $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], Bairro $[geral_informacao_generica], $[informacao_generica_cidade], do estado de $[processo_estado], área construída $[geral_informacao_generica] m², terreno $[geral_informacao_generica] m², Matrícula nº $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] Cartório de Registro de Imóveis de $[informacao_generica_cidade], do estado de $[processo_estado]. |
$[valor] |
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2. Imóvel para renda: $[geral_informacao_generica], situado à $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], $[informacao_generica_cidade], do estado de $[processo_estado], área $[geral_informacao_generica] m², Matrícula nº $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] Cartório de Registro de Imóveis de $[informacao_generica_cidade], do estado de $[processo_estado]. |
$[valor] |
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BENS MÓVEIS E DIREITO |
VALOR ATRIBUÍDO |
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1. Automóvel: $[geral_informacao_generica] modelo $[geral_informacao_generica], ano $[geral_informacao_generica], cor $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], valor conforme Tabela FIPE juntada aos autos. |
$[valor] |
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2. Conta corrente no $[geral_informacao_generica]: Agência $[geral_informacao_generica], Conta $[geral_informacao_generica], saldo conforme extrato bancário juntado aos autos. |
$[valor] |
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3. Aplicações financeiras: $[geral_informacao_generica] no $[geral_informacao_generica], valor apurado conforme extrato de investimentos juntado aos autos. |
$[valor] |
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4. Direito de crédito: decorrente de contrato de locação do $[geral_informacao_generica], créditos vincendos referentes ao contrato juntado aos autos. |
$[valor] |
V. DO VALOR DO MONTE-MOR
O valor global do monte-mor, conforme demonstrado pelas avaliações acostadas aos autos, perfaz a quantia de $[valor] ($[geral_informacao_generica]).
As partes requerem que, para todos os efeitos legais, seja adotado metade deste valor como base para o cálculo do ITCMD, das custas e dos emolumentos, nos termos do Art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
VI. DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DA HERENÇA
Em conformidade com o regime de comunhão universal de bens adotado pelo casal, todos os bens que compõem o espólio são comunicáveis, ressalvadas as exceções do Art. 1.668 do Código Civil, não identificadas no presente acervo.
Dessa forma, reconhece-se à cônjuge sobrevivente $[conjuge_nome_completo] a meação correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos bens:
- Meação da cônjuge sobrevivente: $[valor] ($[geral_informacao_generica]), correspondendo a 50% do monte-mor, a título de direito próprio e autônomo, não integrante da massa hereditária;
- Massa Hereditária (herança): $[valor] ($[geral_informacao_generica]), correspondendo aos 50% remanescentes, a serem partilhados exclusivamente entre os dois herdeiros descendentes.
Em face do regime da comunhão universal de bens, a cônjuge sobrevivente não concorre com os herdeiros descendentes na herança, nos expressos termos do Art. 1.829, inciso I, do Código Civil, razão pela qual a integralidade da massa hereditária caberá exclusivamente aos filhos, em partes iguais:
- $[herdeiro1_nome_completo]: 1/2 da herança = $[valor];
- $[herdeiro2_nome_completo]: 1/2 da herança = $[valor].
Consignam expressamente as partes que a meação constitui direito próprio e autônomo da cônjuge supérstite, nos termos do Art. 1.667 do Código Civil, não integrando a massa hereditária, devendo ser discriminada de forma individualizada na sentença homologatória.
VII. DA PROPOSTA DE PARTILHA (DISCRIMINAÇÃO PRÁTICA)
As partes, de comum acordo, e observadas a meação do cônjuge sobrevivente e as quotas hereditárias acordadas no tópico VI supra, propõem, de forma detalhada e lógica, a partilha dos bens que compõem o espólio, nos termos abaixo descritos, com a fixação das indenizações, prazos, garantias e demais condições necessárias à sua efetiva execução e registro:
1. Princípios e critérios aplicados
1.1. Aplica-se, em primeiro lugar, a separação da meação da cônjuge sobrevivente, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos bens integrantes do espólio;
1.2. Separada a meação, o saldo remanescente (herança) será dividido em partes iguais entre os dois herdeiros descendentes, na proporção de 1/2 (metade) para cada um, nos termos do Art. 1.835 do Código Civil;
1.3. As avaliações juntadas aos autos (laudos, extratos e tabelas indicadas) servirão como parâmetro para a atribuição em natureza e para o cálculo das indenizações compensatórias, quando a atribuição física de determinado bem implicar diferenças de valor entre as quotas dos herdeiros.
2. Discriminação e atribuição proposta dos bens imóveis
2.1. Imóvel Residencial: $[geral_informacao_generica], Matrícula nº $[geral_informacao_generica], Valor atribuído: $[valor]:
- Meação da cônjuge sobrevivente: 50% do imóvel, equivalente a $[valor], integrando o quinhão de $[conjuge_nome_completo];
- Herança (50% remanescente): $[valor], a ser partilhado em partes iguais entre os herdeiros, $[valor] para cada;
- Atribuição prática: as partes convencionam que o imóvel residencial, em sua integralidade, seja adjudicado à cônjuge sobrevivente $[conjuge_nome_completo], computando-se o valor do bem como parte de sua meação. O valor eventualmente excedente ao quinhão que lhe for atribuído ensejará pagamento de indenização compensatória aos demais herdeiros, na forma do item 5 infra.
2.2. Imóvel para renda: $[geral_informacao_generica], Matrícula nº $[geral_informacao_generica], Valor atribuído: $[valor]:
- Meação da cônjuge sobrevivente: 50% do imóvel, equivalente a $[valor];
- Herança (50% remanescente): $[valor], $[valor] para cada herdeiro;
- Atribuição prática: o imóvel é atribuído integralmente ao(à) herdeiro(a) $[herdeiro1_nome_completo], em razão de …