Direito Penal

Modelo Habeas Corpus | Atualizado em 2025.

Resumo com Inteligência Artificial

Habeas corpus impetrado para relaxar prisão em flagrante por tráfico de drogas, alegando entrada ilegal da polícia na residência sem mandado. A defesa argumenta violação de direitos fundamentais e ilegalidade da prisão, solicitando a liberdade do paciente até julgamento.

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Sobre este documento

Petição

AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1. TRÁFICO DE DROGAS

2. PRISÃO EM FLAGRANTE

3. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA

4. PROVAS ILÍCITAS - RELAXAMENTO DA PRISÃO

 

 

 

 

$[advogado_impetrante_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereço], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelêcia, impetrar o presente

 

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

 

com fulcro no Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal c/c Art. 647, caput, do Código de Processo Penal, em benefício do $[paciente_nome_completo], $[paciente_nacionalidade], $[paciente_profissão], $[paciente_estado_civil], portador do RG nº $[paciente_rg], inscrito no CPF sob o nº $[paciente_CPF], residente e domiciliado na $[paciente_endereço_completo], que está com sua liberdade de locomoção violada em razão da decisão do $[autoridade_coatora_nome_completo], Juiz de Direito, da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], com sede na $[fórum_endereço_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

No dia $[informação_genérica], policiais entraram na residência do Paciente e este foi preso em flagrante por suposta posse de drogas ilícitas em sua residência.

 

A partir de tal ocorrência, posteriormente, o Juiz de Direito, da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado decretou a conversão da referida prisão em preventiva, no dia $[informação_genérica], mantida até o presente momento, sob a justificativa de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

 

Contudo, cumpre destacar que a prisão em flagrante do Paciente se deu de forma absolutamente irregular, configurando manifesta violação de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

 

Conforme detalhado na defesa prévia juntada aos autos em anexos, o procedimento policial infringiu normas constitucionais e legais, uma vez que houve a invasão do domicílio do Paciente sem a devida autorização judicial.

 

A residência do Paciente foi violada sem mandado judicial, durante a noite, e sem que houvesse perseguição.

 

No caso em análise, restou evidente que a atuação policial não se enquadrou em nenhuma das exceções previstas em lei, haja vista que não havia situação de flagrante delito justificável, e tampouco foi apresentada ordem judicial que legitimasse a entrada dos agentes na residência do Paciente.

 

A irregularidade do flagrante, portanto, compromete a legitimidade de todo o procedimento que culminou na prisão do Paciente, bem como a conversão em prisão preventiva, configurando constrangimento ilegal que justifica a concessão da ordem de habeas corpus, a fim de salvaguardar os direitos fundamentais do Paciente e restabelecer a legalidade do processo.

 

 

 

II. DO CABIMENTO

 

Nos termos do Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e do Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, o Habeas Corpus é cabível sempre que houver ameaça ou violação ao direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, conforme consta na redação dos referidos artigos, vejamos:

 

Art. 5º (...)

(...)

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 

Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

 

 

Trata-se de remédio constitucional de natureza célere e eficaz para a tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, sendo plenamente adequado ao caso em questão, em que o Paciente teve sua liberdade restringida por prisões manifestamente ilegais, tanto a em flagrante quanto a preventiva.

 

No presente caso, a constrição da liberdade do Paciente inicialmente decorreu da ações das autoridades policiais, mas posteriormente a ilegalidade foi mantida por decisão judicial que desrespeitou os pressupostos legais e constitucionais necessários para a decretação das prisões, configurando-se, assim, ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora.

 

A jurisprudência pátria reconhece amplamente a necessidade de utilização do Habeas Corpus para corrigir essas situações, em defesa da liberdade e do devido processo legal.

 

 

 

III. DO DIREITO                     

 

Inicialmente é preciso levar em consideração que a residência constitui refúgio inviolável do indivíduo, sendo vedada a entrada de qualquer pessoa sem a permissão do morador, exceto em situações de flagrante delito ou desastre, prestação de socorro ou, durante o período diurno, por ordem judicial, nos termos do Art. 5º, inciso XI, da CF/88.

 

A entrada no domicílio do paciente durante o período noturno, especificamente as $[informação_genérica] horas, é um fato inquestionável de ilegalidade nas ações dos policiais, haja vista que não só desrespeitaram o horário legal, como não se enquadram em uma das exceções prevista acima.

 

A prisão em flagrante do Paciente ocorreu dentro da sua residência, após a entrada ilegal dos policiais, logo, não há que se falar em perseguição iniciada a partir de uma fundada suspeita que justificasse a entrada no domicílio.

 

O fato do Paciente estar preso representa violação ao direito de locomoção e a liberdade, fato que afronta diretamente a previsão constitucional que consta no Art. 5º, inciso XV, da Carta Magna hodierna.

 

Nesse sentido, o princípio da presunção de inocência é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, conforme consagrado na CF/88, e implica que a liberdade do acusado só poderá ser restringida em casos excepcionais, devidamente fundamentados e respaldados por elementos concretos que comprovem a necessidade da medida, o que não é o caso dos autos, nos termos do Art. 5º, incisos LIV e LVII, da CF/88:

 

Art. 5º (...)

(...)

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

(...)

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

 

 

No caso em questão, as circunstâncias em que o Paciente foi submetido durante a prisão em flagrante comprometem claramente o andamento de todo o processo, pois não se mostraram adequadas e foram ilegais.

 

Essa conduta caracteriza grave violação ao direito à inviolabilidade domiciliar, devendo ser aplicada a teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual todas as provas obtidas através de outras provas ilícitas, são igualmente ilícitas e, portanto, devem ser desentranhadas do processo, nos termos do Art. 157 do CPP.

 

Em razão disso, não há que se falar em provas, dado que estas são inadmissíveis e incabíveis pela sua natureza ilícita.

 

Nesse sentido, o posicionamento doutrinário abaixo reforça a necessidade de serem inadmissíveis as provas ilícitas, vejamos:

 

Como amplamente desenvolvido nos comentários ao art. 157, e parágrafos do, CPP, a Constituição de 1988 e também a lei processual, a partir da reforma introduzida pela Lei 11.690/2008, vedam expressamente a admissão, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos.

Portanto, constituem provas inadmissíveis quaisquer documentos que tenham sido obtidos com violação de direito material, como ocorre, por exemplo, com papéis apreendidos com violação do domicílio, em busca e apreensão ilegal, ou com fitas contendo gravações não autorizadas de conversas telefônicas etc. Nesses casos, a inadmissibilidade é determinada pela própria Constituição (art. 5º, inc. LVI) e, em consequência, a prova documental não pode ser juntada aos autos; se o for, deverá ser desentranhada e inutilizada (art. 157, § …

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