Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_REGIAO]ª REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
|
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE ACÓRDÃO 2. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS DO 13º SALÁRIO 3. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DE APENAS UMA PARCELA 4. NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS 5. CABIMENTO DE EFEITOS INFRINGENTES (MODIFICATIVOS) 6. NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fulcro no Art. 897-A da CLT, em conformidade com o Art. 1.022, incisos II e III, Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente, em face do acórdão de Id $[geral_informacao_generica], de fls. $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE)
De início, cumpre salientar que se encontram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade para o conhecimento dos presentes Embargos de Declaração.
Nos termos do Art. 897-A da CLT, temos que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
O cabimento do presente recurso, com fundamento no dispositivo supracitado, harmoniza-se com o disposto no Art. 1.022, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do Art. 769 da CLT.
No caso concreto, verifica-se que a sentença embargada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], com publicação efetiva no dia $[geral_data_generica].
Assim, o prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, qual seja, $[geral_data_generica].
Diante disso, a presente interposição ocorre dentro do prazo legal de cinco dias, razão pela qual se mostra tempestiva.
Por fim, quanto ao preparo, cumpre registrar que, conforme expressamente previsto no dispositivo legal que consta no Art. 1.023 do CPC, utilizado subsidiariamente no âmbito trabalhista, os embargos de declaração estão isentos de preparo, sendo, portanto, desnecessário qualquer recolhimento a esse título.
II. DO DIREITO
A) DA OMISSÃO E DO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO
Preliminarmente, é imperioso recordar que os embargos de declaração, nos termos do Art. 897-A da CLT em conjunção com o Art. 1.022, do CPC, destinam-se à correção de vícios formais do julgado, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito.
Contudo, quando presente omissão ou erro material, é dever do julgador suprir a falha, inclusive com efeito modificativo quando tal providência se mostrar necessária para a higidez da prestação jurisdicional.
No caso em tela, restou demonstrado nos autos, por meio de contracheques e recibos de pagamento idôneos, o adimplemento de duas parcelas do 13º salário relativas ao ano de $[geral_data_generica].
O acórdão recorrido reconheceu, entretanto, apenas a compensação de uma das parcelas, deixando de considerar expressamente a segunda verba comprovada, omissão que se reveste de erro material, na medida em que a matéria documental juntada aos autos não foi refletida de modo completo no pronunciamento judicial, vejamos:
|
OMISSÃO E ERRO MATERIAL – TRECHOS DO ACÓRDÃO
|
||
|
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL UTILIZADA
|
TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO |
AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO |
|
$[geral_informacao_generica]
|
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
|
$[geral_informacao_generica]
|
$[geral_informacao_generica] |
$[geral_informacao_generica] |
A compensação de verbas já pagas consiste em instituto apto a evitar o pagamento em duplicidade e o consequente enriquecimento sem causa do empregado.
A prova documental do pagamento, contracheques, guias, recibos ou outros comprovantes idôneos, tem força suficiente …