Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL 2. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 3. INOCORRÊNCIA DO TERMO INICIAL PREVISTO NO CONTRATO 4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – ART. 940 DO CC 5. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMBARGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 6. CONDENAÇÃO DO EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
com fulcro nos Arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG nº $[parte_reu_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], que ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
Os presentes Embargos à Execução são tempestivos, protocolados em $[geral_data_generica], dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no Art. 915 do Código de Processo Civil.
A juntada do mandado de citação do Embargante nos autos ocorreu em $[geral_data_generica], razão pela qual o prazo para oposição dos embargos encerraria somente em $[geral_data_generica], sendo inequívoca a tempestividade.
Dispõe o referido dispositivo legal:
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
Restando plenamente atendido o requisito temporal, impõe-se o reconhecimento da tempestividade dos presentes embargos e seu regular processamento.
II. DA GARANTIA DO JUÍZO
O Embargante realizou o depósito judicial do valor de R$ $[geral_informacao_generica], correspondente ao montante indicado pelo Exequente na petição inicial, garantindo integralmente a execução, conforme comprovante acostado aos presentes autos.
O referido depósito foi efetuado junto ao Banco $[geral_informacao_generica], na conta judicial nº $[geral_informacao_generica], consoante extrato bancário em anexo.
Embora a garantia do juízo não constitua requisito para o oferecimento dos embargos à execução (Art. 914 do CPC), ela é pressuposto indispensável para a concessão de efeito suspensivo, nos termos do Art. 919, § 1º, do CPC:
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Estando a execução integralmente garantida e presentes os demais requisitos legais, revela-se juridicamente possível e necessária a concessão do efeito suspensivo ora requerido, como se demonstrará a seguir.
III. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o Embargante e o Embargado celebraram Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, cujo objeto era a unidade autônoma descrita no referido instrumento, pelo preço total de R$ $[geral_informacao_generica], conforme cópia do contrato juntada em anexo.
O preço ajustado foi estruturado de forma escalonada:
- Entrada de R$ $[geral_informacao_generica], paga no ato da assinatura;
- Parcelas mensais sucessivas de R$ $[geral_informacao_generica]; e
- Parcela residual de R$ $[geral_informacao_generica], representada pela Nota Promissória nº $[geral_informacao_generica], ora objeto da execução.
A Cláusula $[geral_informacao_generica] do instrumento contratual estabelecia, de forma expressa e inequívoca, que a exigibilidade da parcela residual estaria condicionada ao cumprimento cumulativo de duas exigências:
- Conclusão das obras e obtenção do Habite-se perante o Município de $[informacao_generica_cidade]; e
- Transcurso do prazo de $[geral_informacao_generica] meses a contar da data de assinatura do contrato.
Em $[geral_data_generica], surpreendentemente, o Embargado ajuizou a presente execução cobrando o valor integral da Nota Promissória, como se a obrigação fosse plenamente exigível, quando, na realidade, nenhuma das condições estabelecidas contratualmente havia se implementado.
À data do ajuizamento, as obras do imóvel ainda se encontravam inacabadas, o Habite-se sequer havia sido requerido perante a municipalidade, e o prazo de $[geral_informacao_generica] meses estipulado no contrato tampouco havia transcorrido, com vencimento previsto para $[geral_data_generica].
O Embargante, portanto, nunca se recusou a honrar sua obrigação; ao contrário, sempre demonstrou boa-fé contratual, cumprindo regularmente as parcelas mensais. O que não pode ser admitido é a cobrança compulsória de valor cujo vencimento ainda não ocorreu e cuja condição de exigibilidade não se verificou.
Diante desse quadro fático, não restou ao Embargante outra alternativa senão a oposição dos presentes embargos, a fim de demonstrar a inexigibilidade do título e obter a nulidade de execução prematuramente instaurada.
IV. DO DIREITO
A) DA NULIDADE DA EXECUÇÃO — INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR NÃO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA E POR NÃO OCORRÊNCIA DO TERMO CONTRATUAL (ART. 803, INCISO III, DO CPC)
A execução de título extrajudicial exige, como pressuposto de validade intransponível, que a obrigação seja certa, líquida e exigível, conforme prescreve o Art. 783 do Código de Processo Civil.
A ausência de qualquer desses atributos implica nulidade do processo executivo.
Na espécie, a Nota Promissória que instrumentaliza a pretensão executiva não pode ser reputada exigível na data do ajuizamento, porquanto sua eficácia estava expressamente subordinada ao implemento de condição suspensiva, obtenção do Habite-se, e ao transcurso de prazo determinado (termo inicial), conforme cláusula contratual inequívoca.
O Art. 125 do Código Civil é categórico ao dispor:
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Enquanto pendente a condição, portanto, sequer nasce o direito de exigir a prestação.
A eficácia da obrigação fica em suspensão até que o evento futuro e incerto se realize, sendo absolutamente vedado ao credor antecipar a cobrança compulsória de valor ainda não devido.
Paralelamente, o Art. 131 do Código Civil, estabelece que:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Antes do decurso do prazo pactuado, o exercício do direito de cobrar encontra-se suspenso, sendo inadmissível sua antecipação por via executiva.
A cumulação de condição suspensiva e termo inicial, como verificado no caso em tela, agrava ainda mais a inexigibilidade, pois a obrigação somente se tornaria exigível após o implemento da condição E o decurso do prazo, dois pressupostos que, concomitantemente, não se verificaram quando da propositura da execução.
Nessa diretriz, o Art. 803, inciso III, do CPC, consagra expressamente no plano processual a inexequibilidade das obrigações prematuras, ao dispor:
Art. 803. É nula a execução se:
(...)
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
O preceito normativo acima é de meridiana clareza: a execução que antecipa a exigibilidade, ignorando condição suspensiva ou termo contratual, é nula.
A nulidade prevista no Art. 803 do CPC é de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo a qualquer tempo.
Nesse contexto, a documentação acostada, cópia do contrato, certidões do Cartório de Registro de Imóveis e da Prefeitura Municipal atestando a inexistência do Habite-se, demonstra, de forma objetiva e irrefutável, que nem a condição se implementou nem o prazo transcorreu à época do ajuizamento, tornando inquestionável a nulidade da execução.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça a tese do Embargante, vejamos:
Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. contrato de honorários advocatícios, confissão de dívida e dação em pagamento. Sentença de procedência. Reconhecimento da inexigibilidade do título. Insurgência do embargado. Obrigação, consistente na transferência de imóvel pelo embargante ao embargado e a outro advogado, condicionada ao trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha em processo de inventário onde atribuído o bem ao executado. Condição que ainda não havia se implementado quando do ajuizamento da execução.Causa de nulidade que não se convalesce (Art. 803, inc. III, CPC). Decisum mantido. Recurso desprovido.
TJSC, Apelação N. 5015673-45.2024.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
1. O contrato de prestação de serviços advocatícios é considerado título executivo, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/94 c/c o art. 784, III, do CPC, se estiverem presentes os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez.
2. É sabido que os artigos 783 e 786, do Código de Processo Civil, estabelecem que a obrigação contida no título executivo deve ser certa, líquida e exigível, prevendo-se, por outro lado, no artigo 803, inciso I, do mesmo diploma legal, a nulidade da execução se o título não contiver tais atributos.
3. Não sendo implementado o termo ou condição, resta nula a execução pelo que estabelece o artigo 803, inciso III, do CPC, in verbis: “Art. 803. É nula a execução se: (...) III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.”
4. Do mesmo modo, a previsão contratual de que o valor a ser pago será apurado “proporcionalmente ao trabalho realizado” retira a liquidez do título, pois a apuração desse valor proporcional depende de debate em via própria.
5. O Juiz deve se pronunciar de ofício sobre a matéria constante do art. 803 do CPC, em especial sobre a incerteza, iliquidez ou inexigibilidade do título que se pretende executar.
6. Recurso não provido.
TJDFT, 0716106-89.2021.8.07.0001, Cumprimento de Sentença, Cruz Macedo, 7ª TURMA CÍVEL, Julgado em 31/08/2022, Publicado em 19/09/2022
Impõe-se, portanto, o reconhecimento da nulidade da execução e sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressuposto processual de validade decorrente da inexigibilidade manifesta do título.
B) DA INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO EXEQUENTE (ART. 787 DO CPC C/C ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL)
Ademais do vício já apontado, a execução é ainda inadmissível por força de outro impedimento autônomo e igualmente insuperável: o Embargado não demonstrou, na petição inicial, o cumprimento de sua própria contraprestação contratual.
O contrato celebrado entre as partes tem natureza bilateral e sinalagmática, impondo ao Embargado, vendedor, a obrigação de entregar o imóvel concluído e regularizado.
O pagamento da parcela residual pelo Embargante estava diretamente vinculado ao prévio adimplemento dessa contraprestação.
O Art. 787 do CPC é explícito ao determinar:
Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção…