Petição
Ilustríssima Senhora Doutora Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], e sua esposa, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residentes e domiciliados a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Senhoria, pelo advogado que esta subscreve, conforme Instrumento Particular de Procuração (doc. 01), consubstanciada no Artigos 1.238 e 1.207 todos do Código Civil Brasileiro, e com base no Artigo 216-A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, e no item 768 a 770 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará – Provimento nº 08/2014, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, para requerer o presente pedido de
Usucapião Extrajudicial
I – Da espécie de usucapião e da legislação aplicável
2. A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinário, fulcrado parágrafo único no art. 1.238. Assim, no tocante à contagem do lapso temporal do exercício da posse, se aplica o prazo previsto no artigo supra do Código Civil Brasileiro, que é de mais 10 anos de posse ininterrupta, sem oposição, com justo título ou boa fé e somando a posse anterior quase 21 anos (fulcrado no art. 1.207).
II – Do Imóvel Usucapiendo
3. Os requerentes desde 09.11.2007, portanto há quase 09 anos, de forma mansa, pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação, turbação ou moléstia, sem interrupção, é senhora e legítima possuidora, com “animus domini” de um imóvel designado como sendo um terreno de 69 hectares, no sitio $[geral_informacao_generica], neste Município, medindo a área de 1277806 m²,com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE com a serra de $[geral_informacao_generica]; ao SUL com a BR-$[geral_informacao_generica]; ao LESTE (Nascente) com $[geral_informacao_generica]; ao OESTE (Poente) com $[geral_informacao_generica].
III – Da Aquisição, do Registro e do Cadastro Imobiliário
5. Os direitos de posse sobre esse imóvel foram adquiridos pelos requerentes por meio do recibo de compra e venda, firmado na data de 09.11.2007, momento em que o requerente adquirira, em continuidade aos seus antecessores, os direitos de posse sobre o imóvel designado em contrato como sendo:
“um terreno de 69 hectares, no sitio $[geral_informacao_generica], neste Município, medindo a área de 1277806 m²,com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE com a serra de $[geral_informacao_generica]; ao SUL com a BR-$[geral_informacao_generica]; ao LESTE (Nascente) com $[geral_informacao_generica]; ao OESTE (Poente) com $[geral_informacao_generica]”.
IV – Da origem, continuidade, natureza e tempo da posse
6 - Os antecessores dos requerentes, receberam os direitos e a posse sobre esse imóvel em 13.01.1995.
V – Da posse exercida pelo requerente
7. Apesar de não haver uma individualização nem registro da área usucapienda e, resta configurada, por essas plantas, a posse massa e pacífica.
VI – Do “animus domini”
8 – Outro requisito qualificativo imprescindível para caracterização da posse “ad usucapionem”, previsto na legislação pátria é “animus domini”, e que se traduz “com ânimo de dono”
8.1 – O exercício da posse pelo requerente se reveste desse animo de dono, pois tem a real intenção de ter a coisa como própria, conforme consta nos documentos firmados e que fundamentaram a ata inaugural desse procedimento, agindo como único dono e senhor da coisa (rem sibi habendi), sendo responsável, em seu período de posse, por todas as taxas e impostos e demais obrigações inerentes ao bem imóvel.
8.2 – Mais um exercício materializando a posse, se revelou pela realização de benfeitorias no imóvel, tais como construção de açudes pequeno, cerca, reformou cacimbão.
VII - Da situação registrária do imóvel usucapiendo
9 – Não há registro desse imóvel, nem do terreno onde ele fora edificado.
VIII – Da observância dos princípios registrários
10 – Apesar de considerada pela maioria dos doutrinadores e pela jurisprudência, forma de aquisição originária, permitindo-se assim a dispensa da observância de alguns princípios registrários como, por exemplo, o da continuidade, o presente pedido atende ao princípio da especialidade, em respeito ao que prevê os arts. 176, § 1º II e 225 caput, todos da Lei de Registros Públicos.
10.1 – Pelo princípio da especialidade subjetiva a requerente está qualificada, visto que por …