Modelo de testamento particular, no qual o testamenteiro não possui herdeiros e deseja dispor de seu único bem.
Como fazer um testamento particular?
O testamento particular deve ser feito por escrito, sendo lido e assinado pelo testador na presença de 03 (três) testemunhas, que também devem assiná-lo.
Como é validado um testamento particular?
O testamento particular pode ser validado das seguintes formas:
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Se firmado por três testemunhas, as três reconhecerem o testamento;
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Se faltar uma ou mais testemunhas, ou em caso de não existirem testemunhas, o testamento deverá ser validade pelo juiz, que levará em conta as circunstâncias de sua realização.
O que pode ser feito no testamento?
O testamento pode versar sobre o patrimônio da pessoa, desde que seja civilmente capaz e não o tenha realizado sob coação ou grave ameaça.
O testamento pode versar no máximo sobre 50% do patrimônio da pessoa, uma vez que os outros 50% correspondem à legítima de seus herdeiros necessários.
Segundo o Art. 1,609 do Código Civil, o testamento pode também realizar o reconhecimento de filhos - vejamos:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
...
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
Quais são os tipos de testamento?
Em linhas gerais, o testamento é o ato pelo qual a pessoa, ainda em vida, traz suas disposições de última vontade, deliberando acerca da destinação de seus bens quando de sua morte.
Segundo o Código Civil Brasileiro, existem os seguintes tipos de testamento:
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Testamento Público (Art. 1.864 a 1.867): é uma escritura pública, escrita pelo tabelião (ou por seu substituto legal) em seu livro de notas, conforme as declarações do testador, na presença de duas testemunhas.
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Testamento Cerrado (Art. 1.868 a 1.873): neste caso, temos um documento particular, entregue ao tabelião, na presença de duas testemunhas, para que seja lavrado um auto de aprovação - ele só poderá ser aberto após o falecimento da parte testamenteira. No testamento cerrado, é preciso ter atenção aos seus requisitos legais de validade, sob pena de nulidade.
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Testamento Particular (Art. 1.876 a 1.880): aqui temos um documento particular, feito pelo próprio testador e assinado por ele na presença de pelo menos três testemunhas, que também devem assiná-lo. O testamento particular pode ser feito de próprio punho, ou por qualquer processo mecânico - digitado ou gravado em áudio ou vídeo.
Repare que o intuito principal da legislação é garantir segurança jurídica ao ato de testar, evitando, como ocorrem muitas vezes, de ser fraudado por herdeiros ou terceiros de má fé.
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