Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve com escritório profissional na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à douta presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
SÍNTESE PROCESSUAL
O acusado fora denunciado por ter supostamente praticado as condutas descritas nas normas penais incriminadoras previstas nos artigos 16, parágrafo único, IV, da Lei n.º 10.826/2003 e do artigo 129, § 6º, do Código Penal.
De acordo com a denúncia, o acusado foi preso em flagrante por possuir ilegalmente arma de fogo, com numeração adulterada e, por ter lesionado, culposamente, a criança $[geral_informacao_generica].
DA FALTA DO EXAME DE CORPO DE DELITO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL – NULIDADE ABSOLUTA
Na forma do que preceitua o artigo 158 do Código de Processo Penal que quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Não há nos autos o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto, tampouco o prontuário médico fornecido pelo HGPV. Depreende-se que houve uma falha da autoridade policial em não oficiar ao HGPV para que fosse enviado o prontuário médico, além de não expedir a guia para o DPT – Departamento de Perícia Técnica para fins de configuração do crime de lesão corporal.
Logo, a falta de comprovação da materialidade da infração, quando indispensável o exame do corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do processo criminal, conforme o artigo 564, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Penal. Requer, desde logo, a absolvição do crime de lesão corporal por não haver a comprovação da materialidade do crime comprovada nos autos.
Caso Vossa Excelência assim não entenda, em elogio ao princípio da eventualidade, ainda com relação ao crime previsto no artigo 129, §6º, do Código Penal – lesão corporal culposa requer que seja levada em consideração a conduta do acusado em prestar o devido socorro à vítima (criança), carregando-a nos braços por vários quilômetros até encontrar ajuda de um motociclista que, posteriormente, fora levada ao HGPV.
Além disso, prestou toda a assistência material (medicamentos e tratamento médico) e moral à vítima e familiares, bem como realizando o pagamento de uma fiança arbitrada no valor de R$ $[geral_informacao_generica], quantia depositada em conta judicial no ano de 2014, conforme guia anexa aos autos.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 16, parágrafo único, IV, da Lei n.º 10.826/2003
O acusado não pode ser condenado pelo crime de porte de arma de fogo de uso restrito, pois, embora tenha havido supressão parcial do número de série, ainda foi possível identificar a arma durante a perícia.
Nesse sentido, o próprio laudo pericial anexado aos autos identifica a arma de fogo como sendo uma Carabina semiautomática, de marca CBC, de calibre nominal .22LR, logomarca da CBC e as inscrições: MAGTECH – MODEL 7022 – Cal. .22LR ONLY, na lateral esquerda.
Assim, se a finalidade da …