Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a justiça publica, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, conforme procuração já em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com o acatamento e o respeito devidos, embasado nos Princípios Constitucionais do contraditório e da Ampla Defesa, preconizados no art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no art. 396 e 396-A ambos do Código de Processo Penal, pelas motivações fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Antes de adentrarmos em preliminares e no mérito da presente defesa, o cidadão acusado requer a concessão da justiça gratuita, por ser pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, assegurado pela Constituição Federal artigo 5°, inciso LXXIV, art. 1°, §2° da lei n. 5478/68, bem como art. 99 da lei 13.105/2015
II – SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, em 11 de fevereiro de 2021 fls. 02/04, em desfavor do acusado, por ter supostamente praticado o crime de lesão corporal, consubstanciado no art.129, §1º, c/ § 9º , do Código Penal.
Narra a denúncia, que o denunciado no dia 12 de maio de 2020, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, atingindo-a com um pedaço de ferro enferrujado, lesionando-a a sua perna esquerda, chegando a fura-la.
Aduz ainda, que a vítima deu entrada no hospital no dia 17/05/2020 permanecendo internada até o dia 28/05/2020, para tratar da perna infecionada.
Que tal fato teria sido presenciado pelo filho do casal, que confirmou a suposta agressão.
Em virtude de supostos fatos, o membro do parquet fez a denúncia com base no inquérito policial, este juízo recebeu a denúncia, expendido notificação ao denunciado que foi notificado dia 28 de junho para apresentar sua defesa.
Embora a presente defesa esteja fora do prazo, mas como é peça obrigatória deve ser recebida por este juízo.
III – DA REALIDADE DOS FATOS
Os fatos ofertados pela suposta vítima ($[geral_informacao_generica]) e Pela testemunha $[geral_informacao_generica] não condizem com a verdade, não houve crime e muito menos dolo.
A verdade, que a vítima imbuída de sentimentos de raiva e vingança fez um BO acusando o denunciado, ainda arrolou o filho, como será demonstrado ao longo do processo, é uma versão sabidamente falsa.
Tudo isso no calor da raiva e da emoção, mas não sabia a vítima que uma vez feito um Boletim de Ocorrência mesmo não querendo representar CRIMINALMENTE O ACUSADO, que foi o caso, o processo seria instaurado.
Após ir à delegacia, em poucos dias, a suposta vítima se arrependeu e por saber que o seu ex cônjuge nunca lhe ofereceu perigo, entrou em contato por várias vezes para pôr um ponto final nessa história, e por diversas outras já procurou o mesmo para conversar, deixando claro sua mudança de humor e / ou mudanças nos níveis de atividades, o que se estampa um possível transtorno bipolar, contudo já estava em vigor a medida protetiva formulado por ela mesma, decretada pelo Juiz com base na lei 11.340/2006, respeitando a decisão, o defendente não quis se aproximar da suposta vítima.
Ademais, Excelência, que o acusado – primário e sem maus antecedentes - NUNCA se envolveu em qualquer crime, tampouco praticou os atos que lhe são imputados, aliás, a acusação é exageradamente falsa, conforme será demonstrado no bojo do processo.
IV – DO INQUERITO POLICIAL
Excelência, na verdade, o inquérito policial pela sua própria essência inquisitorial, parcial e unilateral, raríssimas vezes produzirá matéria ou subsídios capazes de embasar eventual tese defensiva, levando-se em conta que o indiciado não representa ali, uma entidade apta a exercer qualquer atividade de defesa e construir eventual prova que lhe favoreça.
Tanto é verdade que o inquérito policial, continua tendo como principal objetivo a investigação da autoria e materialidade e demais circunstâncias capazes de formar o opinio delicti para que o titular da ação penal possa exercê-la.
Ora Excelência, como enfrentar o mérito nesta fase processual, se todas as diligências realizadas pela polícia judiciária visaram criar terreno propício à cultura da pretensão condenatória da acusação oficial?
O que o tempo vem demonstrando é que a maioria esmagadora das respostas à acusação ou defesas preliminares continua tendo o mesmo efeito da antiga e inofensiva defesa prévia, com caráter meramente formal, ausente de conteúdo probante, cuja única finalidade é enfrentar eventuais questões processuais e arrolar testemunhas.
Esta afirmação se baseia na experiência do cotidiano forense, que de forma majoritária professa pela presunção de culpa exagerada à pessoa do imputado, antecipando um julgamento e criando indiscutível clima de prévia condenação.
No entanto, por amor ao debate e por acreditar na inocência do réu, data vênia, doravante passamos a descrever o descabimento da ação penal promovida pela …