Direito Penal

Modelo de Resposta à Acusação. Lesão Corporal. Violência Doméstica. Falta de Justa Causa. Absolvição Sumária | Adv.Cicero

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de resposta à acusação por lesão corporal em violência doméstica, pleiteando gratuidade da justiça, alegando falta de justa causa e solicitando absolvição sumária do acusado, fundamentando-se na fragilidade das provas apresentadas pela acusação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA  DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a justiça publica,  por intermédio de seu advogado legalmente constituído, conforme procuração já em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com o acatamento e o respeito devidos, embasado nos Princípios Constitucionais do contraditório e da Ampla Defesa, preconizados no art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, apresentar 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro no art. 396 e 396-A ambos do Código de Processo Penal, pelas motivações fáticas e jurídicas a seguir expostas:

 

I-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Antes de adentrarmos em preliminares e no mérito da presente defesa, o cidadão acusado requer a concessão da justiça gratuita, por ser pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, assegurado pela Constituição Federal artigo 5°, inciso LXXIV, art. 1°, §2° da lei n. 5478/68, bem como art. 99 da lei 13.105/2015

 

II – SÍNTESE DA DENÚNCIA

 

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, em 11 de fevereiro de 2021 fls. 02/04, em desfavor do acusado, por ter supostamente praticado o crime de lesão corporal, consubstanciado no art.129, §1º, c/ § 9º , do Código Penal.

 

Narra a denúncia, que o denunciado no dia 12 de maio de 2020, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, atingindo-a com um pedaço de ferro enferrujado, lesionando-a a sua perna esquerda, chegando a fura-la.   

 

Aduz ainda, que a vítima deu entrada no hospital no dia 17/05/2020 permanecendo internada até o dia 28/05/2020, para tratar da perna infecionada. 

 

Que tal fato teria sido presenciado pelo filho do casal, que confirmou a suposta agressão. 

 

Em virtude de supostos fatos, o membro do parquet fez a denúncia com base no inquérito policial, este juízo recebeu a denúncia, expendido notificação ao denunciado que foi notificado dia 28 de junho para apresentar sua defesa.  

 

Embora a presente defesa esteja fora do prazo, mas como é peça obrigatória deve ser recebida por este juízo. 

 

III – DA REALIDADE DOS FATOS

 

Os fatos ofertados pela suposta vítima ($[geral_informacao_generica]) e Pela testemunha $[geral_informacao_generica] não condizem com a verdade,   não houve crime e muito menos dolo. 

 

A verdade, que a vítima imbuída de sentimentos de raiva e vingança fez um BO acusando o denunciado, ainda arrolou o filho, como será demonstrado ao longo do processo, é uma versão sabidamente falsa.

 

Tudo isso no calor da raiva e da emoção, mas não sabia a vítima que uma vez feito um Boletim de Ocorrência mesmo não querendo representar CRIMINALMENTE O ACUSADO, que foi o caso,  o processo seria instaurado. 

 

Após ir à delegacia, em poucos dias, a suposta vítima se arrependeu e por saber que o seu ex cônjuge nunca lhe ofereceu perigo, entrou em contato por várias vezes para pôr um ponto final nessa história, e por diversas outras já procurou o mesmo para conversar, deixando claro sua mudança de humor e / ou mudanças nos níveis de atividades, o que se estampa um possível transtorno bipolar, contudo já estava em vigor a medida protetiva formulado por ela mesma, decretada pelo Juiz com base na lei 11.340/2006, respeitando a decisão, o defendente não quis se aproximar da suposta vítima. 

 

Ademais, Excelência, que o acusado – primário e sem maus antecedentes - NUNCA se envolveu em qualquer crime, tampouco praticou os atos que lhe são imputados, aliás, a acusação é exageradamente falsa, conforme será demonstrado no bojo do processo.

 

IV – DO INQUERITO POLICIAL 

 

Excelência, na verdade, o inquérito policial pela sua própria essência inquisitorial, parcial e unilateral, raríssimas vezes produzirá matéria ou subsídios capazes de embasar eventual tese defensiva, levando-se em conta que o indiciado não representa ali, uma entidade apta a exercer qualquer atividade de defesa e construir eventual prova que lhe favoreça. 

 

Tanto é verdade que o inquérito policial, continua tendo como principal objetivo a investigação da autoria e materialidade e demais circunstâncias capazes de formar o opinio delicti para que o titular da ação penal possa exercê-la. 

 

Ora Excelência, como enfrentar o mérito nesta fase processual, se todas as diligências realizadas pela polícia judiciária visaram criar terreno propício à cultura da pretensão condenatória da acusação oficial? 

 

O que o tempo vem demonstrando é que a maioria esmagadora das respostas à acusação ou defesas preliminares continua tendo o mesmo efeito da antiga e inofensiva defesa prévia, com caráter meramente formal, ausente de conteúdo probante, cuja única finalidade é enfrentar eventuais questões processuais e arrolar testemunhas. 

 

Esta afirmação se baseia na experiência do cotidiano forense, que de forma majoritária professa pela presunção de culpa exagerada à pessoa do imputado, antecipando um julgamento e criando indiscutível clima de prévia condenação.

 

No entanto, por amor ao debate e por acreditar na inocência do réu, data vênia, doravante passamos a descrever o descabimento da ação penal promovida pela …

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