Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]
Processo Criminal nº. $[processo_numero_cnj]
Autor: $[parte_reu_razao_social]
Réu: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da peça acusatória que lhe move o $[parte_reu_razao_social] em curso neste Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado dativo, apresentar, tempestivamente, (art. 396-A, do CPP) a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos motivos a seguir delineados:
I – SÍNTESE DOS FATOS
$[geral_informacao_generica] fora denunciado pelo Ministério Público Federal, pela prática do crime tipificado no art. 334-A, p. 1º, IV e V do Código Penal Brasileiro.
Imperioso destacar que, a denúncia apresentada, às fls. 153, não contem a exposição do crime e não descreve o fato principal em seus vários episódios, deixando de fazer referência ao tempo e lugar em que ocorreu e todas as circunstâncias que o cercaram, de modo que tornou impossível a reconstrução de todos os acontecimentos que se desenrolaram.
Nestes termos serve a presente a resposta à acusação para apresentar inúmeros argumentos e aspectos jurídicos que são determinantes para análise e julgamento do feito.
II- PRELIMINARES A ACUSAÇÃO DETERMINADA E COERENTE COMO GARANTIA ESSENCIAL PARA O EXERCÍCIO DA DEFESA
A denúncia deve conter em seu texto, sob pena de nulidade, a exposição do crime, descrevendo o fato principal em seus vários episódios, com referência do tempo e lugar em que ocorreu e todas as circunstâncias que o cercaram, de modo a tornar possível a reconstrução de todos os acontecimentos que se desenrolaram, bem como a fim de permitir ao réu conhecer o conteúdo da acusação que lhe é feita e possibilitar o pleno exercício do direito à ampla defesa que lhe é constitucionalmente garantido.
Nesse sentido, confira-se a pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema:
“PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.
A denúncia genérica resta por inverter o ônus probandi, haja vista que a inobservância por parte do órgão acusador da descrição mínima da conduta imputada, em última análise implica a incumbência do denunciado em demonstrar a não participação no ilícito penal, o que revela violação ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (...)” (HC 345621/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, SEXTA TURMA, DJe 23.08.2016)
“HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. NORMA PENAL EM BRANCO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se ajustando a denúncia ao seu estatuto de validade (Código de Processo Penal, artigo 41), descrevendo a conduta do imputado, sem a completa circunstancialização do fato criminoso, é de rigor a declaração de sua inépcia, com o conseqüente trancamento da ação penal. 2. Ordem concedida.” (HC 14694/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 16.10.2001, DJ 17.03.2003 p. 289)
“PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. A inicial de acusação que, sucinta e genérica, não descreve objetiva e concretamente conduta delitiva e a participação do denunciado é formalmente inepta, dada a inobservância do disposto no art. 41 do CPP. Recurso provido.” (RHC 18.771/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14.11.2006, DJ 12.02.2007 p. 274) (Grifos nossos)
“PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA INEPTA. I - O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, inequivocamente, hipóteses, v.g., como a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. II - A ausência de justa causa só pode ser reconhecida se perceptível de imediato com dispensa ao minucioso cotejo do material cognitivo. Se é discutível a caracterização de eventual ilícito criminal, não há que se trancar a ação penal por ausência de justa causa. III - A inicial de acusação que, sucinta e genérica, não descreve objetiva e concretamente conduta delitiva e a participação dos denunciados é formalmente inepta, dada a inobservância do disposto no art. 41 do CPP. Habeas Corpus parcialmente concedido para anular o processo a partir da denúncia, inclusive.” (HC 17564/MA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18.06.2002, DJ 19.08.2002 p. 186) (Grifos nossos)
“PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DENÚNCIA. INÉPCIA. I - É inepta a denúncia que não descreve as circunstâncias do fato supostamente delituoso, ex vi do art. 41 do CPP. II - É dever do órgão acusatório, ao formular denúncia em juízo, descrever a conduta criminosa "com todas as suas circunstâncias" de modo a permitir ao réu conhecer o conteúdo da acusação que lhe é feita e assim exercer, com plenitude, seu direito inafastável à ampla defesa. III - Na hipótese, a peça exordial, embora classifique a conduta do paciente como o crime previsto no art. 243 do ECA, não especificou as circunstâncias caracterizadoras de seu dolo, limitando-se a promover acusação genérica e indeterminada consistente em ter vendido bebida alcóolica a adultos. Recurso provido.” (RHC 20.629/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20.09.2007, DJ 19.11.2007 p. 246) (Grifos nossos)
“CRIMINAL. HC. CRIME AMBIENTAL. INDICIAMENTO DOS RÉUS APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DOS PACIENTES COM O FATO DELITUOSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. I. O simples indiciamento em procedimento investigatório não caracteriza constrangimento ilegal reparável através de habeas corpus. II. Se a determinação do indiciamento dos réus ocorreu após o recebimento da denúncia referente aos mesmos fatos, resta configurado constrangimento ilegal. III. O Ministério Público ofereceu exordial em desfavor dos pacientes, pois, na condição de dirigentes de Igreja, teriam causado poluição sonora em níveis que poderiam causar danos à saúde humana. IV. A jurisprudência desta Corte – no sentido de que, nos crimes societá…