Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Processo Crime nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], telefone $[geral_informacao_generica], vem a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, por intermédio de seus advogados in fine assinado, com escritório sito rodapé da página, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
na ação penal movida pelo $[parte_reu_razao_social], oriunda do inquérito policial nº: $[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Denunciado requer lhe seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §1º e seus incisos, bem como, art. 99, caput, ambos do Código de Processo Civil, in, e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98, por não poder arcar com o ônus financeiro da presente ação penal, sem que com isso sacrifique o seu próprio sustento e o de sua família.
I- DOS FATOS
Consta da denúncia que o Acusado, em $[geral_data_generica], por volta das 01h30, na Rua $[geral_informacao_generica], dirigia o veículo marca GM Cobalt, placa $[geral_informacao_generica]. Nessa ocasião, fora parado durante a realização de rondas de rotina pelas ruas desta cidade.
A polícia militar verificou que o veículo acima descrito realizou manobra perigosa, tendo invadido a pista contrária, inclusive, quase colidindo com a viatura da guarnição, razão pela qual foi ordenada a parado do veículo.
Restou constatado pelos policiais militares, segundo a peça exordial, que o autuado durante a abordagem apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, dispersão, arrogância, ironia, exaltação, euforia, olhos vermelhos, pupilas dilatadas, vestes em desordem e odor de álcool no hálito, motivo pelo qual foi efetuada a prisão em flagrante, não tendo ele resistido à ordem.
Diante desse quadro, fora levado à Delegacia de Polícia. Assim, aliado aos depoimentos dos policiais militares, colhendo-se, desde logo, suas assinaturas, entregando a estes cópia do termo e recibo de custódia do preso (art.304, caput, do CPP), tendo sido o preso interrogado ao final.
Encerradas as providências preliminares, a Autoridade Policial, convencida da existência do delito, da legalidade da captura, e do envolvimento do capturado, arbitrou fiança no valor de R$ $[geral_informacao_generica], ex vi do art. 322, do Código de Processo Penal, a qual foi devidamente paga por ele, conforme se infere da cópia de comprovante anexada ao respectivo auto e alvará de soltura.
Para a acusação, o quadro encontrado revela fato típico de Embriaguez ao volante, maiormente em razão de seu estado etílico, descrito pelas testemunhas condutoras do então flagranteado.
Dessarte, denunciou o Acusado como incurso nas penas contidas no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
II- DOS BONS ANTECENDENTES, ENDEREÇO CERTO E EMPREGO FIXO
É importante destacar que o Réu é vendedor de veículos, trata-se de pessoa integra, bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime conforme certidão negativa que junta em anexo.
Possui endereço certo na $[geral_informacao_generica], onde reside com sua família nesta Comarca, trabalha na condição de vendedor de veículos, conforme comprovantes em anexo.
As razoes de fato em si serão analisadas em um momento oportuno, no devido processo legal, não cabendo, neste momento, um julgamento prévio que comprometa sua inocência, conforme precedentes sobre o tema:
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PARTICULARIDADES NÃO INDICATIVAS DA INTENSA PERIGOSIDADE DO PRETENSO AUTOR. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. EMPREGO FIXO. DOMICÍLIO CERTO. IMPROBABILIDADE EXTREMA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE ALTO RISCO DE FUGA. AUSÊNCIA DE SIGNIFICATIVO RECEIO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. INADEQUAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se, não obstante tenham sido imputados ao paciente quatro delitos, apenas com pena de detenção e cometidos no mesmo contexto, ele é primário, tem bons antecedentes, domicílio certo e emprego fixo, não estando presente, tampouco, a séria probabilidade de fuga ou o alto risco à instrução criminal, nem, ainda, a significativa probabilidade de reiteração criminosa, julga-se procedente o pedido, concedendo a ordem de habeas corpus, para declarar a existência de constrangimento ilegal ao direito de liberdade, pela desnecessidade e inadequação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. (TJGO, Habeas Corpus 5535289-59.2019.8.09.0000, Rel. Camila Nina Erbetta Nascimento, 1ª Câmara Criminal, julgado em 19/11/2019, DJe de 19/11/2019).
Neste sentindo, Julio Fabbrini Mirabete em sua obra Código de Processo Penal Interpretado, 8ª edição, pág. 670, leciona:
Como, em princípio, ninguém deve ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado, procura-se estabelecer instintos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifico de sua liberdade, deixando a custódia provisória apenas para as hipóteses de absoluta necessidade.
À vista do exposto, requer-se o imediato arquivamento da denúncia.
III - DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO DELITO
O acusado não nega a prática do crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo contrário, no momento da chegada dos policiais não resiste à ordem para parar o veículo. Além disso, consta dos autos a confissão espontânea do acusado na presença da Autoridade Policial.
Deste modo, por ter confessado espontaneamente em presença de autoridade policial (momento da abordagem) e no interrogatório a autoria do crime, faz jus ao benefício da atenuação da pena.
É o que expressa o art. 65, III, d, do Código Penal Brasileiro:
Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III – ter o agente:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
Do artigo supracitado é possível extrair, então, que são dois os …