Direito Processual Penal

Modelo de Resposta à Acusação de Crime de Ameaça. Art. 147, CP.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]          

 

 

 

Resumo

 

  • CRIME DE AMEAÇA
  • ABSOLVIÇÃO DO RÉU
  • INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

 

Nos autos da Ação Penal em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. SÍNTESE DOS FATOS

 

O acusado teve uma denúncia aceita pelo juízo sob a alegação de ter supostamente praticado o crime de Ameaça, previsto no Art. 147 do Código Penal, pela suposta prática dos seguintes fatos:

 

                                                                     $[geral_informacao_generica]

                                                                     $[geral_informacao_generica]

                                                                     $[geral_informacao_generica]

 

 

Assim, com fundamento no Art.396 do Código de Processo Penal, vem apresentar sua Resposta à Acusação.

 

 

  1. ABSOLVIÇÃO DO RÉU

 

O Réu deve ser absolvido, diante da insuficiência probatória, nos termos do Art. 386, inc. VII do CPP, que dispõe:

 

Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

VII – não existir prova suficiente para a condenação

 

 

Os fatos não ocorreram conforme narrado na peça acusatória, uma vez que apresentam versões distintas entre as informações prestadas pela vítima e o depoimento da testemunha.

 

O Acusado, em seu interrogatório, narrou de forma clara o acontecimento dos fatos, conforme demonstrado nos seguintes trechos:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

A Vítima em seu depoimento apresentou duas versões diferentes dos fatos:

 

  • Versão 1:         $[geral_informacao_generica];
  • Versão 2:         $[geral_informacao_generica].

 

 

O depoimento da testemunha arrolada pela acusação, o policial militar que atendeu a ocorrência, relata que não presenciou qualquer ato que pudesse ensejar a prática do fato denunciado:

 

  • Trecho 1:                    $[geral_informacao_generica];
  • Trecho 2:                    $[geral_informacao_generica].

 

 

Pode assim verificar que os depoimentos divergem bem como, em seus relatos há contradições.

 

Sendo a única testemunha o policial militar que não presenciou qualquer situação capaz de configurar como o ato como ameaça, não há lastro probatório suficiente para corroborar a acusação.

 

Para a tipificação do crime de ameaça é necessária à contemplação de elementos essenciais, conforme a doutrina:

 

A conduta típica é ameaçar, ou seja, intimidar, anunciar ou prometer castigo ou malefício, a denominada violência moral (vis compulsiva ou vis animo illata). É, pois, o anúncio da prática de um mal injusto e grave consistente num dano físico, econômico ou moral. [...] O importante é saber se a ameaça é idônea para influir na tranquilidade psíquica da vítima, bem jurídico protegido pelo art. 147 do CP. O mal prenunciado deve ser grave, sério, capaz de intimidar, de atemorizar a vítima. Deve-se, porém, ter em conta as condições pessoais do ofendido (idade, sexo, compleição física e estado psíquico etc.) que pode ou não ser intimidado pelo agente. Deve a ameaça ser também verossímil, crível e referir-se à …

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