Direito Previdenciário

Modelo de Pedido de Prova Emprestada | Laudo pericial | Adv.Ailton

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de pedido de prova emprestada, solicitando a utilização de laudos periciais e provas documentais para comprovar atividade especial, fundamentado na IN nº 77/2015 do INSS e jurisprudências que garantem a admissibilidade da prova emprestada, respeitando o contraditório.

423visualizações

12downloads

Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal da Seção Judiciária em $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação em epígrafe movida em face do $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, em atendimento ao r. despacho retro, expor e ao final requer:

 

O Autor através de petição de especificação de provas, ID: $[geral_informacao_generica], requereu perante este d. juízo o deferimento da utilização das provas emprestadas e provas documentais, bem como a produção de prova técnica pericial, afim de comprovar os períodos especiais em que esteve exposto durante os períodos laborados.

 

No que tange ao posicionamento contrário da Autarquia Ré em utilização de laudos técnicos periciais de terceiro como prova emprestada, este mostra-se totalmente equivocado, isto porque, o próprio INSS, na IN nº. 77/2015, dispõe no art. 261, I, transcrito abaixo, sobre a possibilidade de aceitação do laudo pericial para comprovação da atividade especial dos interregnos pleiteados. In verbis: 

 

Art. 261. Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, e ainda de forma complementar, desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art. 262, os seguintes documentos: 

I – laudos técnico-periciais realizados na mesma empresa, emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmo setor, atividades, condições e local de trabalho; (Grifo nosso)

 

No mesmo entendimento, temos a jurisprudência consolidada dos Eg. Tribunais Regionais Federais, senão, vejamos:

 

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMISSÁRIO DE BORDO. PROVA EMPRESTADA. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. MAJORAÇÃO. [...] 2. É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. [...] (TRF-4 - AC: 50104441120174047001 PR 5010444-11.2017.4.04.7001, Relator: LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, Data de Julgamento: 03/03/2020, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR) (Grifo nosso)

 

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PROVA EMPRESTADA. PERICIA TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE. REVISÃO. TEMPO ESPECIAL. ELETRICIDADE. PERMANÊNCIA. LEI 9.032/1995. HONORÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A perícia feita na reclamatória pode ser admitida no processo como prova documental na ação previdenciária em que se pretende demonstrar tempo especial para aposentadoria, notadamente em razão de revelar as reais condições de trabalho em que o trabalhador estava exposto. 2. Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja utilizada …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.