Direito Previdenciário

[Modelo] de Requerimento de Provas em Ação Previdenciária | Reconhecimento de Períodos Especiais

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de prova técnica pericial para reconhecimento de períodos laborais como especiais, devido à exposição a agentes nocivos e à função exercida como Eletricista e Servente de Pedreiro, com a solicitação de provas documentais e testemunhais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos nº.$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado, em atendimento ao despacho de Id: $[geral_informacao_generica],

 

ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR

 

e, ao final, requerer.

 

1 – DAS PROVAS E SUA FINALIDADE PROBATÓRIA

 

Nos períodos de 01/01/1983 a 30/04/1983, 01/05/1983 a 31/08/1983, 01/09/1983 a 31/12/1983, 01/01/1984 a 15/04/1984, 15/04/1984 a 15/07/1984, 15/07/1984 a 31/10/1984, 01/11/1984 a 28/02/1985, 01/03/1985 a 15/06/1985, 15/06/1985 a 15/01/1986 e 15/01/1986 a 15/08/1986, o Autor desempenhou a função de Servente de Pedreiro em diversas empresas, o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID: $[geral_informacao_generica]. Senão, vejamos:  

 

Conforme delineado na inicial, a atividade de SERVENTE DE PEDREIRO desempenhada antes de 28/04/1995, admite o enquadramento pela Categoria Profissional, por equiparação a atividade dos “Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres”, conforme código 2.3.3 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64.

 

Assim, a fim de comprovar a especialidade dos períodos supramencionados devido à categoria profissional exercida, o Autor requer a este juízo a utilização da CTPS de ID:$[geral_informacao_generica] como prova documental e, eventualmente, a produção de prova testemunhal, a fim de comprovar as atividades efetivamente desempenhadas.  

 

Ainda, caso não haja o enquadramento especial devido à categoria profissional exercida, é perfeitamente possível que os períodos supramencionados sejam reconhecidos e computados como especiais devido à exposição do Autor a agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física, pois, a função de servente de pedreiro pressupõe o contato habitual e permanente com diversos agentes nocivos, como ruído excessivo e álcali cáustico. Entretanto, nesta hipótese, considerando a ausência dos PPP’s, faz-se mister a realização de prova técnica pericial por similaridade/indireta*. 

 

Nos períodos de 27/01/1987 a 17/07/1987, 01/02/1988 a 31/03/1989, 27/04/1989 a 30/06/1989 e 09/04/1990 a 30/05/1993 o Autor desempenhou a função de Eletricista em diversas empresas, o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID:$[geral_informacao_generica]. Senão, vejamos:

 

Conforme delineado na inicial, ao longo de todos os períodos supramencionados o Autor esteve exposto, de forma habitual e permanente, a eletricidade acima de 250 volts, agente nocivo inerente às atividades por ele desempenhadas. 

 

Ocorre que o Autor não possui o PPP referente aos períodos laborados, pois, conforme demonstrado acima, a maioria das empresas encontra-se inapta e, com relação à empresa ativa, o Autor não obteve sucesso em suas diligências para providenciar o formulário.

 

Nesse sentido, o Autor requer a este juízo o deferimento da prova técnica pericial por similaridade/indireta* com relação às empresas inaptas, bem como da prova técnica pericial in loco na empresa ativa, a fim de que seja apurada a sua exposição a eletricidade acima de 250 volts no desempenho da função de eletricista nos períodos supramencionados.  

 

No período de 25/03/1999 a 27/12/2016 o Autor desempenhou a função de Eletricista na empresa $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio da CTPS anexada no ID:$[geral_informacao_generica] e do PPP anexado no …

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