Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas, requerer a transcrição da audiência do dia 10 de março de 2021 e que, a transcrição se torne uma decisão judicial.
No caso em tela, dia 10 de março de 2021 fora realizada audiência de conciliação, na qual ficou acordado entre as partes que, as visitas do pai continuariam como estava sendo atualmente, ou seja, o genitor buscaria a menor na casa da genitora de segunda a sexta as 14:30 e a entregaria entre 19h e 20h, e ficaria com a menor em finais de semanas alternados.
A genitora concordou que as visitas permaneceriam desta forma, contudo gostaria que ficasse documentado que o genitor somente poderia permanecer um pernoite por semana com a menor.
Ocorre Vossa Excelência, que a genitora agiu de má-fé, e de forma premeditada enganou a todos na audiência, “fingindo” ter aceitado que as visitas permaneceriam como estava, a fim de que desta forma, o genitor aceitasse o acordo em audiência, ou seja, a Requerente mais uma vez usou a boa-fé do Requerido para realizar um falso acordo.
Excelência, a audiência ocorreu dia 10 de março, quarta-feira, e no dia 11 de março, quinta-feira, menos de 24 horas após a audiência, a Requerente voltou a proibir o Requerido de visitar a filha, disse que ele poderia pegá-la somente na terça-feira da próxima semana (doc. em anexo).
Inconformado, o Requerido entrou em contato com esta patrona que, por sua vez entrou em contato com a advogada da Requerente (doc. em anexo) que, por sua vez não demonstrou surpresa ao saber que a Requerente havia proibido o Requerido de ver a filha, alegando que a Requerente faria o que estava escrito na decisão judicial, ou seja, o requerido poderia somente ver a filha uma vez por semana.
Pasme excelência, tudo indica que, tanto a Requerente quanto sua advogada, agiram de má-fé desde o início e que, já estavam de comum acordo em ludibriar o Requerido na audiência.
Vale ressaltar que a má-fé de ambas é evidente em vários trechos da audiência, vejamos:
Aos 3 minutos e 18 segundos da gravação da audiência, a advogada da Requerente fala: “ a requerente não se opõe que ele veja a criança todos os dias, que ele fique com a criança durante o dia e o período que ele achar conveniente, desde que esteja documentado da forma como estava na inicial. ”
Aos 4 minutos e 46 segundos a advogada diz: “ não tem problema ele ver a menina sempre que quiser. ”
Aos 7 minutos e 18 segundos a mãe diz: “ eu nunca me opus de ele ver a criança, em momento algum. “Aos 7 minutos e 37 segundos: “ ele pode ver ela quanto quiser, no dia que ele quiser. ”
Ora Excelência, como …