Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA DO FORO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
AUTOS Nº: $[processo_numero_cnj]
Conforme termo de audiência do dia $[geral_data_generica], às 11:30 (Horário de Manaus), o Requerente, juntamente com sua patrona infra-assinada, compareceu de forma virtual, por residir no Município de $[geral_informacao_generica], Estado $[geral_informacao_generica], na audiência designada pelo Douto Juízo.
Ocorre que a Requerida não foi citada regularmente, de forma que a audiência de conciliação não pôde ser realizada.
Desta feita, requer-se a redesignação da audiência com total URGÊNCIA, tendo em vista que o Requerente não pode se prejudicar por uma falha que não foi sua.
Ainda nesse sentido, requer-se a concessão provisória do divórcio. Como fundamento, dispõem que, o caso em julgamento preenche, no todo, os requisitos necessários a ensejar a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio. Isto porque se trata de um direito potestativo e incondicional, dependendo – tão apenas e somente – da vontade de uma das partes, cabendo ao outro consorte, invariavelmente, aceitar a manifestação.
Tal situação já foi vista, como se segue:
A juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, com base em recentes alterações legislativas, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. Esta decisão aconteceu, liminarmente, logo após o recebimento do pedido inicial de uma das partes envolvidas no processo de separação.
"Diante da …