Direito Processual Penal

[Modelo] de Requerimento para Relaxamento de Internação Provisória | Ato Infracional e Tráfico de Entorpecentes

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento para o relaxamento da internação provisória de menor apreendido por tráfico de entorpecentes. Alega ilegalidade da medida, uma vez que o ato infracional não se encaixa nas hipóteses do art. 122 do ECA. Solicita a expedição da ordem de soltura do adolescente.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE DA $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

Representante: $[parte_autor_razao_social]

Representado: $[parte_reu_nome_completo]

 

[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE – MENOR APREENDIDO  ]

 

 

 

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº. $[advogado_oab], comparece o Representado, com todo respeito à presença de Vossa Excelência, na forma do que dispõe o art. 152, caput, do Estatuto Juvenil c/c art. 316 da Legislação Adjetiva Penal e, ainda, art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, para oferecer pedido de 

 

RELAXAMENTO DE APREENSÃO,

 

em face de Representação agitada em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], já qualificado na exordial da peça inaugural, consoante abaixo delineado.

 

 

1 – SÍNTESE DOS FATOS  

 

Colhe-se dos autos que o adolescente (apreendido em flagrante) fora representado pela suposta prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes (Lei de Drogas, art. 33). Referida representação fora recebida por Vossa Excelência na data de $[geral_data_generica].    

 

Em face da decisão que repousa às fls. 17/18 destes autos, este Magistrado, na oportunidade que recebera a representação, acolheu o pleito formulado pelo Ministério Público e, por isso, determinara a internação provisória do Representado. O Parquet fundamentara a postulação da segregação cautelar sob o enfoque da gravidade do suposto ato infracional e que, se solto, certamente tornaria a cometer atos dessa natureza. 

 

Com efeito, este Magistrado processante acolhera o pedido de internação e, em síntese apartada, com suporte nos artigos 108, parágrafo único c/c art. 174 do ECA, determinara o recolhimento do adolescente ao Centro de Custódia de Menos Xista, onde, de fato, lá se encontra. (fls. 20)

 

 

Todavia, temos que a hipótese em ensejo (tráfico de drogas) não tem abrigo nas hipóteses taxativas estipuladas no art. 122 da Legislação Menorista. 

 

Com isso, é de imperiosa necessidade o relaxamento da apreensão do Representado. 

 

2  – DA ILEGALIDADE DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA 

 

É inconteste o rol taxativo de circunstâncias que autorizam a internação provisória do adolescente. O tráfico de drogas, por sua natureza, certamente é excluída dessas condições. 

 

Em conta disso, salutar evidenciar o que rege o Estatuto Juvenil:

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

(os destaques são nossos)

 

Nesse passo, resta configurado notório constrangimento ilegal contra o Representado. É dizer, a segregação cautelar do Representado escapa da rígida e cogente delimitação fixada em lei. 

 

O delito de tráfico de drogas não traz consigo qualquer violência à pessoa, como assim reclama o texto da lei. Igualmente, resta aqui demonstrado que o adolescente não responde por outra(s) representação(ções) com o trato de violência à pessoa. (docs. 01/03)

 

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo trazer à baila o magistério de Luciano Alves Rossato:

 

“ Não autorizam a internação o furto e o estelionato o tráfico ilícito de entorpecentes, dentre outros. Sobre o tráfico, instalou-se verdadeira controvérsia nos tribunais, sendo decidido, em inúmeros precedentes do STJ e do STF, no sentido da …

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