Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e outros, já devidamente qualificados aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
Buscando dar cabo ao presente feito, apresentou-se à Exatoria o rol patrimonial a ser inventariado, tendo, no entanto, sido os herdeiros surpreendidos com a aplicação da alíquota do ITCD sobre a transmissão por testamento e por diferença de partilha.
Salienta-se que não se discute sua incidência, mas tão somente a alíquota considerada.
Note, Excelência, o cálculo da Exatoria assim efetuou o cálculo dos tributos:
Tributo |
Base de Cálculo |
Alíquota |
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Imposto de Transmissão por Testamento |
R$ 28.872,00 |
R$ 360.900,00 |
8,00% |
Imp. Trans. Cessão de Direitos |
R$ 14.878,80 |
Não informado |
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A aplicação da alíquota máxima – 8,00% - constitui-se em verdadeiro ultraje ao preceito constitucional da não progressividade tributária.
Assim, tendo o óbito do de cujus ocorrido em $[geral_data_generica] a lei aplicável à transmissão da herança é a que à época estava vigente – no caso, a Lei Estadual nº. 8.821/89.
Ante à já pacífica inconstitucionalidade de seu art. 18, mister seja aplicado ao caso em tela o alíquota mínima prevista – no caso, de 3,00% - consoante assente entendimento do Tribunal Pelo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, travado ao Incidente de Inconstitucionalidade nº. 70013242508:
CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFRONTO DE LEI ESTADUAL PERANTE A CARTA FEDERAL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DIFUSO E DE SEU JULGAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. 1. No controle difuso, qualquer juiz poderá pronunciar a inconstitucionalidade de lei estadual perante a Constituição da República, e, tratando-se de órgão fracionário do Tribunal, caberá tal pronúncia ao Órgão Especial, nos termos do art. 97 da CF/88, consoante o incidente regulado nos artigos 480 e 481 do CPC. Não importa, para tal arte, que, na via direta e concentrada, o Tribunal local seja competente somente para pronunciar a inconstitucionalidade perante a Constituição do Estado (art. 125, § 2.°, da CF/88), pois o art. 97 da CF/88 não é regra de competência, mas forma de julgamento da questão constitucional, em virtude do quorum exigido em casos que tais. Incidente conhecido. 2. Os impostos pessoais são aqueles em que o fato gerador é uma manifestação direta e objetiva da capacidade de contribuir do sujeito passivo, por isso, na definição do fato gerador desses impostos, são levadas em consideração as condições pessoais do sujeito passivo. Assim, nos impostos pessoais há uma relação direta entre o fato tributável, a sua dimensão econômica (base de cálculo) e as condições pessoais do contribuinte. A grandeza econômica do fato gerador é a própria mensuração objetiva da riqueza e da capacidade de contribuir do sujeito passivo. 3. Os impostos reais são …