Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) DESEMBARGADOR (A) PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo n°. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o nº. $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, que lhe move o $[parte_reu_nome_completo], representado pelo Exmo. Prefeito Municipal $[parte_reu_representante_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar o presente
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
da decisão que concedeu o efeito ativo ao agravo de instrumento interposto, pelas razões de fato e de direito que seguem:
Síntese da Demanda
O Agravado é servidor público municipal junto ao Agravante, estando, porém, afastado de suas atribuições de tesoureiro desde 1996, período desde o qual exerceu mandatos eletivos e funções de confiança.
Desde o final de 2005, está cedido para o Governo do Estado do $[geral_informacao_generica] – 8$[geral_informacao_generica] Coordenadoria Regional da Educação (CRE), sendo que em 2007 foi indicado para a função de Coordenador.
Ocorre, porém, que por rixas políticas, o atual prefeito do Município de $[geral_informacao_generica] negou-se a renovar a cedência, bem como negou o pedido de licença para tratar de interesse particular do Agravado.
Ao buscar a guarida de seus direitos, ultrajados ante as atitudes pessoalizadas do Sr. $[parte_reu_representante_nome_completo], teve deferido o pedido de antecipação de tutela para que fosse licenciado sem ônus ao Município.
Irresignado, o Agravante buscou junto a esta Egrégia Corte a reversão da medida, tendo obtido o postulado efeito ativo ao recurso, fazendo com que o Agravante tenha que retornar às suas funções junto ao Município – artifício utilizado pelo Sr. $[parte_reu_representante_nome_completo] claramente no intuito de prejudicá-lo.
Recorda-se que, apesar de tais negativas – à prorrogação da cedência e à concessão da licença por interesse particular – serem aparentemente legais, nem tudo que é legal é honesto e justo, sofrendo, assim, a direta ingerência do preceito magno da moralidade administrativa.
O que ora se clama é que a discricionariedade tenha objetivos limites: a legalidade e a moralidade do ato.
Das Razões do Agravo
A demanda em si gira em torno da possibilidade do Agravado ocupar cargo junto ao Governo do Estado do $[geral_informacao_generica], a frente da $[geral_informacao_generica] Coordenadoria Regional da Educação.
Ocorre, assim, que o Governo não irá aguardar até o deslinda da demanda – sequer do presente agravo – para nomear outro para o seu lugar, aguardando somente até o dia 23 de janeiro (doc. 02).
Assim ocorrendo, perderá o Agravado qualquer interesse no prosseguimento do feito, pois terá perdido se cargo, tendo, então, de retornar às suas funções junto à Prefeitura de Silveira Martins.
Note-se que a irreversibilidade não corre contra o Agravante, mas, sim, contra o Agravado: o Município tem há 11 (onze) anos outra pessoa em seu lugar, aguardar por mais alguns meses não o afetará.
Já ao Agravado, a demora ocasionará a perda do cargo junto à CRE, não mais lhe interessando a licença sem ônus junto ao Município.
Não sendo revisto o efeito suspensivo concedido ao presente agravo, estará sendo ocasionada – por via indireta – a extinção da lide.
Os requisitos permissivos da antecipação de tutela se operam unicamente em favor do Agravado – residindo a irreversibilidade na ocupação do cargo por outro nome, e a verossimilhança na rixa política publicamente deflagrada.
Ademais, quaisquer razões que venha o Agravante a apresentar não são aptas a justificar seu …