Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR FEDERAL $[geral_informacao_generica] – $[processo_vara] TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado na AÇÃO ORDINÁRIA nº. $[processo_numero_cnj], em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar o presente
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
ante decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz Des. Rel. $[geral_informacao_generica], que converteu em retido o Agravo de Instrumento em epígrafe, nos termos e razões que seguem.
1. Síntese dos Fatos
Excelência, o único objeto da presente demanda é propiciar o ADEQUADO TRATAMENTO MÉDICO AO AGRAVANTE!
Estando desligado da $[parte_reu_razao_social], não consegue emprego por sua deficiência e pelas situação natural do mercado, não tendo como arcar com os custos de um tratamento médico adequado – o que teria se vinculado à Requerida.
Este fora licenciado ex officio em 02 de agosto de 2006, pelo término de seu tempo de serviço junto à $[parte_reu_razao_social], inobstante apresentar comprovada deficiência em sua audição, surgida e agravada durante sua permanência na $[parte_reu_razao_social], em virtude das atividades como operador de roçadeira costal (maquina de podar grama e pequenos arbustos que permanece presa ao corpo de quem a manuseia) junto ao Cassino de Cabos e Soldados, laborando sem qualquer utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), obrigatórios na lida com tal maquinário.
Os exames de 31/05/2006 e de 31/07/2006 demonstraram que o Agravante saiu da $[parte_reu_razao_social] com sua audição seriamente comprometida, tendo os seguintes resultados: que assim apresentando o seguinte diagnóstico (fl. 31):
31/05/2006 - “Conclusão: OE: Audição normal; OD: Perda auditiva condutiva leve em freq. graves e moderada neurossensorial em 8000hz”.
31/07/2006 - “Conclusão: OE – Audição Normal; OD – Perda auditiva mista de grau moderado em freq. graves. Severa em 8000hz.”
Fato é que o AGRAVANTE ENCONTRA-SE DESEMPREGADO, SEM CONDIÇÕES SEQUER DE MANTER O TRATAMENTO ADEQUADO PARA RECUPERAR SUA AUDIÇÃO!
A CONSTATAÇÃO DE REDUÇÃO EM SUA CAPACIDADE AUDITIVA OCORREU POR EXAMES REALIZADOS NA PRÓPRIA $[parte_reu_razao_social], FICANDO DEMONSTRADO, INCLUSIVE, QUE EM MENOS DE 02 (DOIS) MESES HOUVE SIGNIFICANTE AGRAVAMENTO DO QUADRO.
Estando desempregado, não tem como manter o adequado tratamento médico, DEVER DA $[parte_reu_razao_social]por ter sofrido a lesão enquanto estava a seu serviço!
Certo que a Agravada foi omissa no tratamento do Agravante, pois mesmo ciente de tal problema, nada fez para auxiliá-lo – justo o contrário, licenciou-o do serviço militar sem prestar a devida assistência, dificultando ainda mais sua vida.
Nesta esteira, clama-se ao Poder Judiciário que intervenha em favor do Requerido, vítima do abuso e da desconsideração por parte da Requerida, para quem desempenhou atividade de grave risco à saúde sem a devida proteção, ocasionando diretamente a lesão de que hoje padece, conforme laudos ora acostados.
Assim, é latente a URGÊNCIA DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO, posto estar desempregado, tendo sua vida profissional seriamente prejudicada em razão da incapacidade auditiva – esta devidamente COMPROVADA PELOS EXAMES REALIZADOS PELA PRÓPRIA AGRAVADA.
2. Do Direito
2.1 Do Escoamento da Via Recursal
Não havendo recurso cabível da decisão que converte o agrave de instrumento retido, resta tão somente o direito de petição consolidado neste pedido de reconsideração, nos termos do art. 527, inc. II, do CPC.
Nestes termos, intenta-se a presente peça, demonstrando a necessidade da imediata apreciação das razões recursais, frente ao grave perigo de extensão danosa para o Agravante, se não concedida a medida liminar que ora se pleiteia.
2.2 Do Perigo de Dano Irreversível
O perigo de dano irreversível opera-se de acordo com os laudos da própria $[parte_reu_razao_social], que demonstram a crescente piora da audição do Agravante – se permanecer SEM O DEVIDO ACOMPANHAMENTO MÉDICO, corre grave risco de ficar com a surdez permanente.
Eis o objetivo desta demanda: preservar a higidez auditiva do Agravante, devendo ser submetido ao melhor e mais célere tratamento possível; às expensas da $[parte_reu_razao_social], conforme é sua obrigação.
2.3 Do Fumus Boni Iures
É sabido ser dever do Estado a assistência de saúde à população em geral, por óbvio, é ainda maior tal obrigação quando algum cidadão encontra-se a seus serviços, conforme bem assevera o art. 50, inc. IV, alínea “e” da Lei nº. 6.880/80:
“Art. 50. São direitos dos militares:
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IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
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e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, …