Petição
Excelentíssimo Senhor. Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Circunscrição da $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], via de sua procuradora e advogada, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, “REITERAR” e expor na forma que segue:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUANTO AO DESPACHO QUE NEGOU A SOLTURA DO MESMO
Atualmente recolhido no Presidio de $[geral_informacao_generica], e à disposição desse r. Juízo de Direito da $[geral_informacao_generica] Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de $[geral_informacao_generica], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
D O F A T O
1 - No dia 13/03/2018, foi preso em sua residência o mesmo, pelos motivos que por hora ensejou a negativa da revogação da prisão por este douto Juízo, estando hoje a mais de 90 (noventa) dias recolhido.
2 – No entanto faço a juntada a este pedido o acordo homologado pelo Douto Juízo da 07º Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, bem como a expedição do Alvara de Soltura do mesmo.
3 - O mesmo tem ocupação lícita e residência fixos, família constituída, mora com sua mãe, sua esposa e filho, é primário de bons antecedentes, sem nenhuma mácula em sua vida pregressa, e conduta social boa.
4 – Faço juntada neste momento da homologação do acordo, do anexo que gerou o acordo que conta toda a realidade, com fatos narrados, bem como da expedição do alvará, pedindo a extensão do sigilo, bem como a extensão do acordo para este Douto Juízo.
5 - Pôr outro lado visa a prisão preventiva a garantia da instrução criminal, para assegurar a aplicação da Lei Penal e para garantia da ordem pública e a ordem econômica. Que se responsabiliza em comparecer todas as vezes que foi chamado a este douto Juízo, tem ocupação lícita, residência fixa, possui bons antecedentes, e não consta dos autos ser periculoso, estão portanto ausentes todos os pressupostos previsto no art. 312 do CPP.
DO D I R E I T O
6 - Como narrado à frente, não se pode sustentar a prisão cautelar de um jovem cidadão sem as reais necessidades elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal. Argüir que a prisão deverá ser mantida para a garantia da ordem pública, simplesmente, não é fundamentação jurídica suficiente para a manutenção da custódia cautelar, porque contraria frontalmente o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, IPSIS LITTERIS:
" Todo os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas as decisões, sob pena de nulidade , podendo a Lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e as de seus advogados, ou somente a estes". ( grifos nossos).
DA DOUTRINA
7 - É bom acentuar que a prisão cautelar é uma medida extrema e só poderá ser mantida em situações excepcionais. Verifica-se que ela está jungida ao que disciplina o art. 310 e seu Parágrafo Único do CPP e a profícua, prudente a abalizada fundamentação da Autoridade judicante. A respeito do tema, manifesta-se, com Autoridade de Mestre, o Dr. $[geral_informacao_generica], no seu livro "IN LIBERDADE PROVISÓRIA" 2ª edição, Editora Forense, página 73, em análise ao Parágrafo Único do art.310 do CPP.
"Para manter a prisão cautelar do agente detido em flagrante, precisa o juiz verificar se a mesma é necessária. Esta, a grande novidade, ou a grande abertura - para se usar no termo da moda i- da Lei nº 6.416, de 1977, em relação aos institutos da prisão e da liberdade provisória.
Para ser mais exato, o Juiz não precisa verificar se a prisão é necessária, pois esta necessidade se presume UIRIS TANTUS: o que deve fazer é examinar se ela não é desnecessária, ou seja, se há prova em contrário mostrando que, no caso inexiste o PERICULUM IN MORA.
A prisão será conveniente, p.e., se o acusado tenta subornar ou intimidar testemunhas, se procura fazer …