Direito Civil

Modelo de Requerimento. Reconsideração. Desbloqueio de Conta Salário | Adv.Sérgio

Resumo com Inteligência Artificial

O requerente solicita o desbloqueio de sua conta salário, alegando que os valores são impenhoráveis conforme o art. 649 do CPC, uma vez que são destinados a honorários advocatícios. O pedido fundamenta-se na ilegalidade do bloqueio e na necessidade de acesso aos valores para sustento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], vem,  mui respeitosamente à presença de V. Exa, em causa própria, e com fundamento nos artigos 273,  471, 649 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar  seu

 

PEDIDO LIMINAR DE RECONSIDERAÇÃO

 

de despacho e ou decisão e, para tanto, vem perante V. Exa. MANIFESTAR-SE nos seguintes termos:

 

DOS FATOS

 

Em 01 de dezembro de 2.009, foi efetuado perante este douto juízo, pedido de reconsideração de despacho, que havia determinado o bloqueio via BACEN-JUD, dos valores existentes em conta corrente de titularidade do REQUERENTE existente junto ao Banco do Brasil Agência $[geral_informacao_generica], conta Nº $[geral_informacao_generica].

 

Fundamentado e arrazoado o pedido formulado, V. Exa, na forma da legislação vigente, e por v. livre convencimento, determinou o DESBLOQUEIO IMEDIATO da conta corrente salário, haja vista, ter sido efetuada a abertura da mesma por determinação da Defensoria pública do Estado de $[processo_estado], para pagamento de honorários advocatícios, por serviços prestados na Defensoria Pública da Comarca de $[processo_comarca], bem como desbloqueio da Conta poupança, por indevidos.

 

Ainda, que perante V. Exa e na posse de exames, demonstrou o executado, sua impossibilidade de hoje exercer, plenamente e, com orgulho a profissão de advogado, tendo que passar pela suprema humilhação de ser executado face a atendimento médico a ele prestado pela Instituição Hospitalar ora Exeqüente, sendo certo e como ficou claro, não ter à época da internação real entendimento do ocorrido vez que se encontrava INFARTADO, e  foi transportado por UTI MÓVEL até o local.

 

Que a conta corrente junto ao Banco do Brasil Agência $[geral_informacao_generica], conta  Nº $[geral_informacao_generica], é destinada aos depósitos de honorários advocatícios  de trabalhos profissionais desenvolvidos junto à própria  DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE $[processo_estado], trabalhos estes equiparados ao de Servidor Público Estadual.

 

Tal trabalho de defensor público rendeu ao Executado ora REQUERENTE no mês de julho de 2.105 o valor de R$ 705,85.

 

O valor supra foi depositado  na conta corrente  existente  junto ao Banco do Brasil agência $[geral_informacao_generica], conta corrente $[geral_informacao_generica].

 

É certo, que não existem na referida conta corrente anteriormente referenciada (doc 04), qualquer outro  depósito, ao contrário, somente retiradas,  tratando-se “data venia”, portanto,  de valores totalmente   impenhoráveis  nos termos  do artigo 649 do Código de Processo Civil, além de ser entendimento pacífico de nossos Tribunais  e demais   legislações  vigentes.

 

"Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:

“....”

“IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...) "

(grifos nossos)

 

Neste sentido, vale citar os seguintes julgados, extraídos de casos análogos:

 

"O ato que determina o bloqueio de saldo em conta corrente em que servidor público estadual percebe seus vencimentos é manifestamente ilegal (CPC, art. 649, IV)" (RMS 26.937/BA, Rei. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 23/10/2008).

 

“Por tais razões, dá-se provimento ao recurso para afastar o bloqueio realizado sobre a conta corrente”

 

TIPO: AGRAVO DE PETICAO 

DATA DE JULGAMENTO: 26/06/2008 

RELATOR(A): SONIA MARIA PRINCE FRANZINI 

REVISOR(A): MARCELO FREIRE GONÇALVES 

ACÓRDÃO Nº: 20080573937 

PROCESSO Nº: 00930-1994-002-02-01-7 

ANO: 2008  TURMA: 12ª 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2008 

PARTES: AGRAVANTE(S): Joaquim Batista Junior AGRAVADO(S): IND E COM DE ESTRUTURAS METÁLICAS LAMBAR Tersio dos Santos Pedrazoli EDSON MARCELINO DA SILVA 

 

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA DE CONTA SALÁRIO - DEPÓSITOS A TÍTULO DE PROVENTOS- IMPENHORABILIDADE. São absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, IV e VI do CPC, os créditos de natureza salarial. Agravo de Petição a que se dá provimento.

 

No mesmo diapasão, indevido o bloqueio da CONTA POUPANÇA de número  14.970-5  mantida junto ao Banco do Brasil agência 2578-X Santa Isabel São Paulo(doc 05), cujo saldo não ultrapassa e nunca ultrapassou o valor de 40(quarenta) salários mínimos.

 

Autos de Apelação n° 992.09.079663-1

Apelante: Rosa Maria Ferreira da Silva

Apelados: Sylvio Vanni; Helena Nesralla Vanni e outros

Parte(s): Adinaldo Gomes da Silva

Comarca: São Paulo - Foro Regional de Santo Amaro - 6a Vara Cível

Relator Ruy Coppola

EMENTA: Locação de imóveis. Embargos à execução. Penhora de conta poupança e conta salário. Impenhorabilidade absoluta por força do artigo 649, incisos IV e X do Código de Processo Civil. Levantamento da penhora. Necessidade.

Recurso provido.

 

Ocorre que, o executado  ora REQUERENTE em 08 de julho de 2.015, tomou conhecimento do bloqueio judicial emanado deste este d. juízo a pedido da Exeqüente em sua CONTA SALÁRIO mantida pela Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado] para depósito de honorários advocatícios junto ao Banco do Brasil.

 

Desta forma, requer o executado o desbloqueio da sua conta destinada aos salários, do trabalho desenvolvido junto à defensoria Pública do Estado de $[processo_estado], bem como o saldo positivo nela existente.

 

Os nossos Tribunais participam do mesmo entendimento:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 927.972-5/2

AGRAVANTE: JOSÉ GERALDO CARDOSO

AGRAVADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Bloqueio via "on line" - Conta salário - Inadmissibilidade - Vencimento de professor - Impenhorabilidade absoluta do salário (Art. 649, IV, do CPC) -

Desbloqueio determinado – Agravo provido.

 

Autos de Apelação n° 992.09.079663-1

Apelante: Rosa Maria Ferreira da Silva

Apelados: Sylvio Vanni; Helena Nesralla Vanni e outros

Parte(s): Adinaldo Gomes da Silva

Comarca: São Paulo - Foro Regional de Santo Amaro - 6a Vara Cível

Relator Ruy Coppola

EMENTA: Locação de imóveis. Embargos à execução. Penhora de conta poupança e conta salário. Impenhorabilidade absoluta por força do artigo 649, incisos IV e X do Código de Processo Civil. Levantamento da penhora. Necessidade.

Recurso provido.

(Todos grifos nossos)

 

Participam do mesmo entendimento os ilustres juristas Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa em seu Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 39a ed., pág. 824, na nota 25, ao art. 649, da Lei de Ritos: 

 

"A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231).

 Assim, não é possível penhora de saldo em conta corrente bancária, se proveniente salário (RT 824/360, 838/265.

Lex-JTA 148/160):'

(grifo nosso)

 

TIPO: MANDADO DE SEGURANÇA 

DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2007 

RELATOR(A): SONIA MARIA PRINCE FRANZINI 

REVISOR(A): MARCELO FREIRE GONÇALVES 

ACÓRDÃO Nº: 2007045140 

PROCESSO Nº: 14198-2005-000-02-00-0 

ANO: …

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