Direito Penal

Modelo de Pedido Audiência Presencial | Discordância da Virtual | Adv.Leticia

Resumo com Inteligência Artificial

A petição requer a realização de audiência presencial, argumentando a falta de segurança jurídica e dificuldades técnicas nas audiências virtuais, além da desigualdade no acesso à internet das partes. Alega que a audiência virtual prejudica a defesa e pode gerar nulidade processual.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu defensora dativa, $[advogado_nome_completo], advogada regularmente inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], que, no ensejo, honrosamente aceita o encargo que lhe foi conferido, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, pugnar pela realização de audiência de instrução na forma PRESENCIAL, conforme os argumentos despendidos logo abaixo. 

 

 Inicialmente, caso o entendimento de vossa excelência seja contrário segue os dados para realização da audiência Endereço eletrônico $[advogado_email].

 

Excelência, há extrema falta de segurança jurídica quanto à realização de audiência virtual, já que a produção de prova oral deve ser feita presencialmente, tendo em vista que audiência virtual não é totalmente segura, pois não garante o pleno cumprimento dos artigos 385, §2º e 456 do CPC, em que “O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras”.

 

Ademais, além da falta de segurança jurídica para as partes, evidente que há ainda clara dificuldade técnica para a realização da audiência telepresencial. 

 

Tal posicionamento se justifica na exata medida em que, evidentemente, as partes e testemunhas não possuem a mesma condição financeira e de estrutura para realização de uma audiência por videoconferência, sendo certo que qualquer intercorrência neste sentido causaria enormes prejuízos para qualquer uma das partes.

 

Neste sentido, traz à baila o recente estudo realizado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, entidade criada para implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br (criado pelo Decreto nº 4.829/2003).

 

Tal estudo indica que nas regiões mais afastadas do centro da cidade, são poucos os domicílios com banda larga de velocidade superior a 4Mbps (quatro Mega Bytes por segundo), ou seja, incapazes de acessar e manter conexão com a maioria das tecnologias da informação e comunicação (TIC).

 

Nobre Magistrado, tal situação se agrava se levarmos em consideração que as pessoas que têm filhos pequenos, estão com eles em casa, com aulas virtuais – para aqueles que possuem tal oportunidade – deixando com que a conexão fique ainda mais instável, haja vista para o fato de além da velocidade ser baixa, aparelhos funcionando via streaming fazem com que a conexão à rede mundial de computadores fique ainda mais precária.

 

Nesta senda, cumpre colacionar o gráfico extraído…

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