Modelo de Pedido Audiência Presencial | Discordância da Virtual | 2025 | Pedido de realização de audiência de instrução presencial em processo criminal, diante da insegurança e dificuldades técnicas da modalidade virtual.
A ausência de participação na audiência virtual do réu pode anular a audiência presencial?
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO VIRTUAL EM AUDIÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Weslley Vitor Carolina da Silva, acusado de infração ao artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, visando permitir sua participação virtual em audiência presencial, alegando constrangimento ilegal por indeferimento do pedido pela juíza da 9ª Vara Criminal de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há constrangimento ilegal na negativa de participação virtual do réu foragido em audiência presencial. III. Razões de Decidir 3. A audiência de instrução foi realizada presencialmente em 30/07/2025, sem a presença do paciente, que foi absolvido posteriormente. 4. A impetração perdeu seu objeto, pois a audiência já ocorreu e a coação cessou. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido de habeas corpus julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A realização da audiência presencial sem a participação virtual do réu foragido não configura constrangimento ilegal quando a coação cessou. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I. Código de Processo Penal, art. 387, inciso VII. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal 2157298-50.2025.8.26.0000, Rel. Juscelino Batista, 8ª Câmara de Direito Criminal, j. 09/06/2025.TJSP; Habeas Corpus Criminal 2228283-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025
Nesse caso, a estratégia do advogado deve ser avaliar se há efetivo prejuízo à parte, já que a prática forense indica que nem todo requerimento de participação virtual será deferido pelo juízo. A ausência não implica automaticamente nulidade, especialmente se a decisão de mérito beneficiou o acusado. O que pode ser feito é:
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Destacar a necessidade de esclarecimento ao cliente sobre as consequências práticas de não estar presente.
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Orientar sobre o uso de petição prévia para reforçar os motivos do pedido e demonstrar a importância da medida.
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Mapear as hipóteses em que o art. 185 do CPP pode sustentar a viabilidade de audiências virtuais por intermédio de plataformas oficiais.
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
O advogado, assim, age com objetividade, avaliando se o indeferimento gera ou não risco concreto ao resultado do julgamento.
Quais riscos existem ao se negar o pedido de audiência presencial?
DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I CASO EM EXAME 1-) Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Márcio Miranda dos Santos contra ato do MM. Juiz da 2ª Vara de Andradina/SP, que indeferiu pedido de audiência presencial na ação penal nº 1500612-49.2024.8.26.0024. 2-) O impetrante alega direito líquido e certo à realização da audiência de forma presencial, alegando a complexidade do caso e a necessidade de colheita adequada da prova. 3-) Busca a suspensão da audiência designada para o dia 17/9/2024, às 13h15min, pleiteando a redesignação do ato para modalidade presencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1-) A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao direito líquido e certo do impetrante diante da decisão de realizar a audiência de forma virtual. III. RAZÕES DE DECIDIR 1-) O mandato de segurança deve ser negado, pois o impetrante não declarou, de forma inequívoca, o direito alegado. 2-) A decisão impugnada é fundamentada e atende aos requisitos constitucionais, não vislumbrando prejuízo na realização da audiência virtual. 3-) A legislação penal processual prevê a possibilidade de realização de audiências de forma virtual, desde que respeitadas as garantias da ampla defesa e do contraditório. 4-) A audiência virtual pode garantir celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, evitando deslocamentos desnecessários. 5-) Não está demonstrado risco de prejuízo irreversível ao impetrante. IV. DISPOSITIVO E TESE 1-) Denegação de segurança. 2-) Tese de julgamento: "1. A realização de audiência virtual não viola o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. A decisão de manter a audiência virtual é válida e fundamentada." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas : Legislação : CPP, arts. 185, § 2º ao 6º; 217; 222, § 3º.TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2252239-26.2024.8.26.0000; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024
O indeferimento de audiências presenciais pode gerar debates relevantes. Para o advogado, é essencial observar:
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Se a desigualdade de acesso às ferramentas tecnológicas afeta de forma direta a parte.
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Se a complexidade da ação justifica a presença física para garantir a coleta adequada da prova.
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Se existe motivo concreto que comprometa a efetividade da instrução.
Esse cenário exige que o requerente exponha na petição inicial todos os motivos objetivos que demonstrem a importância da audiência presencial, inclusive relacionando a prova que ficaria prejudicada. Isso fortalece o pedido e evita que o juízo entenda como genérico.
Como comprovar tecnicamente prejuízos em audiências virtuais?
O advogado pode reunir informações práticas que demonstrem a instabilidade da plataforma utilizada pelo tribunal, como prints, registros de queda de conexão ou relatórios técnicos. Essa coleta serve de intermédio entre a realidade tecnológica e o processo judicial.
A prova pode ser colhida por videoconferência, mas se há necessidade de demonstrar falhas recorrentes, é recomendável apresentar:
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Relatórios de velocidade de internet na residência da parte.
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Declarações de testemunhas sobre impossibilidade de conexão adequada.
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Documentos técnicos que indiquem que a região não possui infraestrutura mínima.
Esse tipo de esclarecimento mostra que a dificuldade não é apenas subjetiva, mas se fundamenta em dados concretos. Assim, a prática do advogado é transformar informações técnicas em argumentos jurídicos consistentes, vinculando-os à necessidade de assegurar contraditório e ampla defesa.
Quando insistir em pedido de redesignação para modalidade presencial?
O momento adequado para insistir em redesignação é quando o motivo vai além da conveniência e alcança a efetiva preservação do direito de defesa. O advogado pode articular que a conciliação entre celeridade e garantia processual exige uma avaliação proporcional pelo juízo.
Algumas situações reforçam a importância do pedido:
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A parte reside em área sem acesso estável à internet.
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Testemunhas essenciais não têm ferramentas tecnológicas para comparecer virtualmente.
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Há risco de perda de nuances relevantes na colheita de prova oral.
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O objetivo da defesa pode ser frustrado pela limitação técnica, comprometendo o julgamento justo.
Aqui, a razão para insistir não se limita ao inconformismo, mas à necessidade de proteção efetiva da parte. Com uma petição bem estruturada, destacando motivos concretos e embasada em art. 185 do CPP, o advogado confere legitimidade ao requerimento, que será reforçado pela assinatura profissional ao final, sinalizando a seriedade da medida.
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