[Modelo] de Requerimento para Produção de Provas Documentais | Dispensa de Audiência
Resumo com Inteligência Artificial
As partes informam que as provas são documentais e já estão nos autos, dispensando audiência. Solicitam que o juiz determine a manifestação dos autores em réplica à contestação e, se necessário, a designação de audiência de instrução e julgamento.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificados nos autos, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa, com todo o acato e respeito que lhe é devido, em atendimento a V. Douto despacho, apresentar o …
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Isso significa que todas as provas necessárias para o caso já foram apresentadas na forma de documentos e estão anexadas ao processo, tornando desnecessária a realização de uma audiência para apresentar novas provas.
Sim, é possível dispensar a audiência se todas as provas necessárias já foram apresentadas documentalmente. Nesse caso, as partes podem solicitar que o juiz decida com base nos documentos nos autos.
A réplica é a manifestação dos autores em resposta à contestação apresentada pela parte contrária. Nesse momento, os autores podem responder aos argumentos e provas apresentados pelo réu.
Uma audiência de instrução e julgamento é necessária quando há necessidade de produção de provas adicionais ou quando o juiz determina que é importante ouvir as partes e testemunhas para melhor elucidação dos fatos.
Após a réplica, o juiz pode decidir se designa uma audiência de instrução e julgamento, caso considere necessário, ou proferir uma decisão com base nos documentos já apresentados nos autos.
'Data maxima venia' é uma expressão em latim utilizada no contexto jurídico para demonstrar respeito ao juiz enquanto se faz um pedido ou argumentação, geralmente traduzida como 'com o máximo respeito'.
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