Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CIVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por intermédio de seus advogados devidamente constituídos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, atendendo o R. Despacho de fls. 535, manifestar e requerer o quanto segue:
Consoante se denota do histórico dos autos, verifica-se a tentativa de penhora online de ativos financeiros dos EXECUTADOS, através do sistema SISBAJUD (fls. 466-467), no entanto, houve retorno infrutífero, visto que naquele dia que ocorreu o bloqueio os EXECUTADOS não teriam mais valores em conta.
Ainda, vislumbra-se que também já fora tentada a realização de pesquisas RENAJUD, INFOJUD, CRC-JUD, ARISP, para localização de bens de titularidade dos EXECUTADOS, embora localizado veículos, esses possuem inúmeras restrições administrativas e judiciais, o que impossibilitará a hasta pública nestes autos.
Ato continuo, os EXECUTADOS estão com seus nomes negativados conforme determinação judicial, mas mesmo assim, deixaram de efetuar o pagamento.
Pois bem, não se pode negar que os EXECUTADOS movimentam suas contas bancárias. Ora, os EXECUTADOS respondem com todos os seus bens PRESENTES E FUTUROS, conforme artigo 789 do Código de Processo Civil:
Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Além disso, de acordo com o artigo 797 do mesmo diploma legal, supra mencionado, a execução será feita no interesse do credor:
Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Neste sentido, temos as seguintes decisões sobre a possibilidade da penhora de créditos atuais e futuros:
“Penhora on-line. Pretensão ao bloqueio de eventuais quantias atuais e futuras depositadas nas contas bancárias, até o limite do valor executado. Admissibilidade. Recurso provido”.
(TJ-SP - AI: 20583768620168260000 SP 2058376-86.2016.8.26.0000, Relator: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 12/09/2016, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/09/2016)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS – DEPÓSITOS FUTUROS – Hipótese em que o pedido de bloqueio judicial de contas bancárias e movimentações futuras encontra respaldo na lei – Norma que estabelece que o devedor responde pela obrigação com seus bens presentes e futuros, autorizando, portanto, o bloqueio dos créditos futuros eventualmente depositados nas contas bancárias dos devedores – Inteligência dos arts. 591 e 612 do CPC/1973, com correspondência nos arts. 789 e 797 do CPC/2015, respectivamente - Precedentes deste E. TJSP– Decisão reformada - Agravo provido, com observação". (grifo nosso)
(TJ-SP - AI: 20571565320168260000 SP 2057156-53.2016.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 12/12/2016, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/12/2016)
“Agravante, credor, que pleiteia o bloqueio das contas bancárias da agravada, devedora, até montante suficiente à satisfação do crédito. Possibilidade. Art. 591 do CPC. Responsabilidade patrimonial do devedor, pela qual responde com seus bens presentes e futuros. Execução que se processa, …