Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
COBRANÇA DE ALUGUÉIS SEM DESPEJO
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em DE PROCEDIMENTO COMUM que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado que esta subscreve, em atenção ao r. Despacho de fls. 175, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, POR AMOR AO DEBATE, apresentar manifestação acerca das falaciosas manifestações dos REQUERIDOS de fls. 165/173, expondo a requerendo o quanto segue:
Inicialmente, cumpre destacar que a REQUERENTE elaborou petição de fls. 89/106 consistente, colacionando aos autos provas claras e robustas de suas afirmações, de acordo com os documentos de fls. 111/162.
Diferentemente os REQUERIDOS, aos quais tanto em contestação quanto em tréplica, só trouxeram alegações extremamente enfadonhas, inverídicas e aperreantes, onde só repisam argumentos frágeis sem nada demonstrar, tentando desfocar o assunto principal e objeto da ação, que é sua confessada inadimplência.
Ora, Excelência, quem disse aos REQUERIDOS que a REQUERENTE “nada conseguiu provar???”
Serão os REQUERIDOS juízes desta causa???
Beira ao ridículo a empáfia dos REQUERIDOS que, além de maus pagadores, não foram capazes de desconstituir, extinguir ou modificar o direito da REQUERENTE.
Diferentemente do que alegaram os REQUERIDOS, a REQUERENTE trouxe aos autos todas as fotos tiradas após a reforma do imóvel feita pela REQUERENTE para que os REQUERIDOS, ingratos, ocupassem o imóvel em prefeito estado de conservação e limpeza.
As fotos de fls. 111/162 são provas cristalinas e contundentes de que o imóvel em testilha encontrava-se em prefeito estado de habitabilidade, ainda mais corroborado pelo laudo de vistoria de fls. 22/24.
Desta forma, a REQUERENTE cumpriu com seu ônus de provar o que alega, diferentemente dos REQUERIDOS que apenas mentem, enganam e nada trazem aos autos provas contundentes, além de julgados ultrapassados e que nada tem a ver com esta demanda.
Quanto ao simplório e caseiro vídeo, este já foi devidamente refutado e não merece maiores delongas, pois não retira a culpa dos REQUERIDOS com relação à queda do telhado, bem como, nada tem a ver com a inadimplência dos mesmos, que é o objeto principal da demanda.
Note-se Excelência que esta manifestação à tréplica é meramente feita por amor ao debate, pois as argumentações infames trazidas pelos REQUERIDOS em nada acrescentaram para o deslinde da ação, muito pelo contrário, só vem para procrastinar mais ainda a lide.
Assim, pede-se vênia para transcrever alguns dos parágrafos elencados pelos REQUERIDOS para serem rebatidos ponto a ponto, senão vejamos:
REQUERIDOS: Importante ressaltar que o imóvel é antigo, construído há muitas décadas. O telhado usa em parte telhas antigas, apoiadas em uma trama de ripas e caibros, com forro feito na técnica do estuque (trama de sarrafos de 10 cm espaçados cerca de 50 cm um do outro. Sobre estra trama é fixada com pregos uma tela de arame que serve de suporte para uma massa feita de areia fina, cal e cimento. Esta massa é aplicada sobre a tela e, feita a pega inicial, alisada e depois pintada com cal).
RESPOSTA: Ora Excelência, além de quererem participar como Juízes da causa, agora querem fazer papel de peritos e engenheiros??? RIDÍCULO!!!
A descrição do parágrafo acima não foi acompanhada de nenhum laudo técnico, não foi assinada por nenhum engenheiro capacitado para laudar tecnicamente como se encontrava a estrutura do imóvel, tampouco veio acompanhada de alguma fotografia que pudesse amparar esta ridícula descrição do imóvel.
As fotos de fls. 146 e 147, especificamente, contradizem exatamente a descrição feita pelos REQUERIDOS nesta parte do imóvel.
REQUERIDOS: O imóvel foi entregue em condições adequadas para sua ocupação. Todavia, não foi possível constatar o vício, o qual somente pode ser verificado após a ocorrência das fortes chuvas.
Como podemos observar, os próprios REQUERIDOS atestam o excelente estado do imóvel que lhes foi entregue para ocupação e habitação.
Porém, estranhamente, em tréplica, mudaram a tese apresentada em sede de contestação. Na contestação, os REQUERIDOS afirmaram, equivocadamente, que o imóvel não tinha boas condições para moradia, dizendo que o imóvel era “frágil e velho”, contudo, em nenhum momento apresentaram tese de vício oculto.
Por que somente agora???
Em próxima manifestação, qual será a tese que irão INVENTAR???
Ora, como bem destacaram os REQUERIDOS, de acordo com o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, quem alega é que tem que provar. O ônus da prova do vício oculto é dos REQUERIDOS, porém não provaram a existência de qualquer vício oculto no imóvel em questão!!!
Não tendo mais como argumentar, os REQUERIDOS procuram saídas mirabolantes, criando vícios ocultos onde não existem. Não demonstraram quais vícios são estes, não trouxeram aos autos qualquer foto ou laudo técnico que poderia corroborar tais inestéticas afirmações.
Querer caracterizar vazamentos causados pela falta de conservação e limpeza de responsabilidade dos REQUERIDOS em “vício oculto”, beira ao absurdo!!!
VERDADEIRAS FALÁCIAS!
Destaca-se que para o legislador, “vício” seria o mau funcionamento das instalações, ou sua insuficiência.
Basta simples exame ocular nas fotos de fls. 111 até fls. 162 para constatar que todas as instalações do imóvel estão em prefeitas condições de uso e habitabilidade.
De acordo com as fotos de fls. 111/162 resta claro e evidente que o os REQUERIDOS tinham assegurada a preservação do destino da locação.
Mais uma vez a REQUERENTE se pergunta se os REQUERIDOS também são, além de maus pagadores, engenheiros técnicos e/ou peritos judiciais para trazer aos autos falaciosas e estrambólicas afirmações!
Quanto aos julgados colacionados aos autos, além de estarem destacados por cafonas barras em cinza que dificultam a leitura, são julgados antigos e que não condizem com as recentes decisões de nossas Cortes Superiores, pois são decisões de processos antigos (2013 e 2017) e que não possuem as peculiaridades específicas desta demanda.
Mais uma vez os REQUERIDOS agem com total DESESPERO, tentando de todas as formas induzirem este Juízo em erro.
REQUERIDOS: Salienta-se que o Requerido, por diversas vezes, solicitou os devidos reparos à proprietária do imóvel, reparos estes que não chegaram à ser providenciados (cessar infiltração que ocasionou prejuízos e transtornos ao Requerido).
Com relação às tais comunicações que os REQUERIDOS insistem em argumentar, apesar da proximidade dos imóveis, isto não exime os REQUERIDOS da obrigação de fazer estas comunicações por escrito, de acordo com a cláusula terceira do contrato de fls. 19/21.
Excelência, os REQUERIDOS não podem ignorar o contrato de locação para ver suas ardilosas afirmações prosperarem a todo custo.
Portanto, a REQUERENTE REFUTA, VEEMENTEMENTE, estas afirmações, pois nunca foi procurada pelos REQUERIDOS para nada!
Com relação aos supostos prejuízos experimentados pelos REQUERIDOS, estas trapaceiras afirmações também não devem prosperar.
Se os REQUERIDOS tiveram algum prejuízo, o que não foi comprovado nos autos, a queda do telhado se deu exclusivamente pela negligência dos REQUERIDOS em não manter limpa as calhas do telhado.
REQUERIDOS: O Requerido encontra-se embasado no art. 186 do C.C., in verbis: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência…