Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], Sócios administradores da $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica, nome fantasia $[geral_informacao_generica], com endereço na $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj]; por seu advogado e procurador, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o quanto segue.
A autora litigou de má-fé.
Exigiu valores que comprovadamente se encontravam liquidados.
Causou constrangimento e problemas de ordem financeira para a ré que se viu impedida de obter crédito, face à existência da presente ação de busca e apreensão.
O pior iria induzir este Douto juízo a erro com falsas alegações e informações, haja vista que informou não ter recebido os valores que lhe eram devidos, quando isso não era verdade.
Agora mais uma vez, vem perante V. Exa, informar a folhas 79 que a autora e ré transigiram extrajudicial, o que é outra falácia, não houve qualquer tratativa.
A ré pura e simplesmente cumpriu sua obrigação e pagou a parcela do consórcio referente ao mês 10/2016, assim como havia efetuado os pagamentos relativos aos meses 07/2016, 08/2016, 09/2016 , sendo certo e conforme comprovado em CONTESTAÇÃO a ação foi distribuída em 29/10/2016, exigindo as parcelas JÁ PAGAS.
A AUTORA mais uma vez vem debochar da Justiça, tratando-a como um subordinado seu, pois, junta uma petição informando que houve um acordo extrajudicial inexistente, para livrar-se de um erro que quer jogar goela abaixo de V. Exa.
Os pagamentos foram efetuados pela ré anteriormente a ação que exigia pedia a busca e apreensão LIMINARMENTE, se concedida a liminar V. Exa, seria induzido a erro formal, erro esse que oneraria a ré e que deveria ser por ela corrigido, por todos os meios em direito garantidos, porém, a ré iria passar pelo constrangimento da presença de um Oficial de Justiça designado por esse douto juízo em seu estabelecimento comercial acompanhado de um guincho fornecido pela autora. Clientes, amigos e vizinhos iriam acompanhar com certeza a apreensão indevida do veículo, o vexame, a vergonha e o constrangimento por que passariam os sócios da ré são claros, cristalinos e objetivos, não deixando margens à dúvidas quanto a sua veracidade e existência, se ocorressem.
Tal fato somente não foi levado a efeito, e a LIMINAR deixou de ser concedida, face a ré ter contestado oportunamente a busca e apreensão indevida.
Depois de juntar petição a folhas 79, informando mentirosamente a este Douto Juízo um inexistente acordo extrajudicial, a autora apresenta réplica quanto a contestação da ré.
DIANTE DO EXPOSTO, RATIFICA OS TERMOS DA CONSTESTAÇÃO
A legislação pátria e a jurisprudência de nossos tribunais e clara, mansa e pacífica quando se trata das consequências quanto à cobrança indevida, da exigência daquilo que já foi devidamente liquidado, pago, solucionado.
Tendo a AUTORA exigido da empresa ré, parcelas do Consórcio já liquidadas, não resalvando sua quitação, e diga-se, duas delas anteriormente a distribuição da presente e indevida demanda, deverá nos termos do que dispõe o artigo 940 do Código Civil pagar em DOBRO ao suposto devedor o valor …