Direito Civil

[Modelo] de Requerimento de Ratificação | Cobrança Indevida e Indenização por Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Parte ratifica contestação, alegando cobrança indevida de parcelas de consórcio já pagas. Pede extinção da ação por inexistência de débito e requer indenização por danos morais devido ao constrangimento causado pela ação de busca e apreensão indevida, além de honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], Sócios administradores da  $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica, nome fantasia $[geral_informacao_generica], com endereço na $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj]; por seu advogado e procurador, infra-assinado,  vem respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o quanto segue.

 

 

A autora litigou de má-fé.

 

Exigiu valores que comprovadamente se encontravam liquidados.

 

Causou constrangimento e problemas de ordem financeira para a ré que se viu impedida de obter crédito, face à existência da presente ação de busca e apreensão.

 

O pior iria induzir este Douto juízo a erro com falsas alegações e informações, haja vista que informou não ter recebido os valores que lhe eram devidos, quando isso não era verdade.

 

Agora mais uma vez, vem perante V. Exa, informar a folhas 79 que a autora e ré transigiram  extrajudicial, o que é outra falácia, não houve qualquer tratativa.

 

A ré pura e simplesmente cumpriu sua obrigação e pagou a parcela do consórcio referente ao mês 10/2016, assim como havia efetuado os pagamentos relativos aos meses 07/2016,  08/2016, 09/2016 ,  sendo certo e conforme comprovado em CONTESTAÇÃO  a ação foi distribuída em 29/10/2016, exigindo as parcelas JÁ PAGAS.

 

A AUTORA mais uma vez vem debochar da Justiça, tratando-a como um subordinado seu, pois, junta uma petição informando que houve um  acordo extrajudicial inexistente, para livrar-se de um erro que quer jogar goela abaixo de V. Exa.

 

Os pagamentos foram efetuados pela ré anteriormente a ação que exigia pedia a busca e apreensão LIMINARMENTE, se concedida a liminar  V. Exa, seria induzido a erro formal, erro esse que oneraria a ré e que deveria ser por ela corrigido, por todos os meios em direito garantidos, porém, a ré iria passar pelo constrangimento da presença de um Oficial de Justiça designado por esse douto juízo   em seu estabelecimento comercial acompanhado de um guincho fornecido pela autora. Clientes, amigos e vizinhos iriam acompanhar com certeza a apreensão indevida do veículo, o vexame, a vergonha e o constrangimento por que passariam os sócios da ré são claros, cristalinos e objetivos, não  deixando margens à dúvidas quanto a sua veracidade e existência, se ocorressem.

 

Tal fato somente não foi levado a efeito, e a LIMINAR deixou de ser concedida, face a ré ter contestado oportunamente a busca e apreensão indevida.

 

Depois de juntar petição a folhas 79, informando mentirosamente a este Douto Juízo  um inexistente acordo extrajudicial, a autora apresenta réplica quanto a contestação da ré.

 

DIANTE DO EXPOSTO, RATIFICA OS TERMOS DA CONSTESTAÇÃO 

 

A legislação pátria e a jurisprudência de nossos tribunais e clara, mansa e pacífica quando se trata das consequências quanto à cobrança indevida, da exigência daquilo que já foi devidamente liquidado, pago, solucionado.

 

Tendo a AUTORA exigido da empresa ré, parcelas do Consórcio já liquidadas, não resalvando sua quitação, e diga-se, duas delas anteriormente a distribuição da presente e indevida demanda, deverá nos termos do que  dispõe o artigo 940 do Código Civil pagar em DOBRO ao suposto devedor o valor …

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