Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], Sócios administradores da $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica, nome fantasia $[geral_informacao_generica], com endereço na $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], por seu advogado e procurador, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o quanto segue.
A autora litiga de máfé, haja vista que a ação foi distribuída em 29/10/2016, exigindo as parcelas transcritas de folhas 02 dos autos e a seguir descritas:
VCTO PRINCIPAL MULTA ENCARGOS MORA TOTAL
11/07/2016 505,96 10,12 10,79 526,87
10/08/2016 490,28 9,81 5,56 505,65
12/09/2016 505,27 10,11 0,17 515,55
A modalidade de contrato é o de consórcio, garantido por carta de crédito.
Conforme pode ser verificado através dos comprovantes de pagamento em anexo, a empresa ré, através de seus administradores, efetuou quitação das parcelas vencidas e indevidamente exigidas conforme se demonstra:
10/07/2016 em 13/09/2016 no valor de R$ 595,40
10/08/2016 em 03/10/2016 no valor de R$ 559,81
10/07/2016 em 31/10/2016 no valor de R$ 589,64
Em pesquisa na data de 01/11/2016, para obtenção de crédito a empresa ré se viu prejudicada face a presente cobrança judicial indevida.
A legislação pátria e a jurisprudência de nossos tribunais e clara, mansa e pacífica quando se trata das consequências quanto à cobrança indevida, da exigência daquilo que já foi devidamente liquidado, pago, solucionado.
Tendo a AUTORA exigido da empresa ré, parcelas do Consórcio já liquidadas, não resalvando sua quitação, e diga-se, duas delas anteriormente a distribuição da presente e indevida demanda, deverá nos termos do que dispõe o artigo 940 do Código Civil pagar em DOBRO ao suposto devedor o valor INDEVIDAMENTE dele cobrado exigido judicialmente, o que se requer “data maxima venia” de ofício, “inaudita autera pars”.
No sistema do Código Civil, a sanção só tem lugar quando a cobrança é judicial, ou seja, pune-se aquele que movimenta a máquina judiciária injustificadamente” (In Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p.395).
Nos dizeres de Adroaldo Leão, “não pode a parte ou seu procurador invocar a tutela jurisdicional para prejudicar …